SINJ-DF

PORTARIA Nº 108, DE 22 DE MARÇO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Nº 102, de 21 de março de 2017, publicada no DODF Nº 56, de 22 de março de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2017 p. 14, col. 2