SINJ-DF

PORTARIA Nº 102, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 108 de 22/03/2017)

Dispõe sobre a integração do Centro de Educação da Primeira Infância Gavião às Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, vinculadas à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto e Cruzeiro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º O Centro de Educação da Primeira Infância Pinheirinho Roxo, localizado na Quadra 300, Conjunto 17, Lote 01, do Recanto das Emas, criado pela Portaria nº 91, de 13 de março de 2017, publicada no DODF nº 50, de 14 de março de 2017, passa a ser parte integrante das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas.

Art. 2º A gestão da referida Unidade Escolar passa a ser de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º As funções gratificadas escolares para os cargos em comissão nessa Unidade Escolar deverão ser equiparadas aos do Centro de Educação Infantil, citados na Lei Distrital nº 5.326, de 03 de abril de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2017 p. 6, col. 2