A ADMINISTRADORA REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28/03/2017, publicado no DODF nº 61, de 29/03/2017, resolve:
Art. 1º Instituir comissão de implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Administração Regional do Plano Piloto em cumprimento as determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07/12/2018, pág. 01.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
JOSINALDO INOR DE OLIVEIRA, matrícula nº 174.462-3, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na qualidade de Coordenador,
WANDA MARQUES ARAÚJO, matrícula nº 1.689.881-8, Assessor do Gabinete,
DAYANA BÁRBARA DOS SANTOS COQUEIRO, matrícula nº 1.689.831-1, Assessor Técnico do Gabinete,
DANIELLE MARTINS VICTOR, matrícula nº 1.690.427-3, Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral,
CLAUDIA MARIA NUNES DA COSTA, matrícula nº 1.689.422-7, Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido neste Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;
II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados;
III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água.
IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água;
V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água;
VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações;
VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2019 p. 13, col. 2