Autorizar o reembolso de despesas médico-hospitalares a Associado do FASCAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e, de acordo como constante do Memorando n° 030/2003 - GDJCJ, RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar o reembolso pelo FASCAL ao associado JORGE CAUHY JÚNIOR, no valor de R$ 3.250,46 (três mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), relativo a despesas médico-hospitalares, para tratamento de saúde do referido associado.
Art. 2° - Aplicar ao presente caso o disposto no art. 4°, da Resolução N° 155/99.
Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 19 de março de 2003
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 52 de 20/03/2003 p. 30, col. 1