Altera a Resolução Nº 01, de 06 de março de 2023, que institui a realização de sessões de julgamento por videoconferência, nas modalidades telepresencial e híbrida, no âmbito do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, e dá outras providências.
O PLENO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - TARF, neste ato representado por seu Presidente, no uso da competência que lhe confere o inciso XXI do art. 10, combinado com o inciso V do art. 8°, ambos do Decreto nº 33.268/2011 - Regimento Interno do TARF, resolve:
Art. 1º A Resolução Nº 01, de 06 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....................
Parágrafo único. Os conselheiros do TARF, titulares e suplentes, excepcionalmente, nas sessões de julgamento por videoconferência na modalidade híbrida, após prévia autorização do Presidente, poderão participar de forma telepresencial." (AC).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTÔNIO DE REZENDE JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2023 p. 6, col. 2