Altera a Portaria nº 59, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a utilização do Módulo Cooperativas e Planos de Saúde - Deduções Legais a que se refere o art. 29 do Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 59, de 06 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º Serão objeto de dedução da base de cálculo prevista no caput:
I - o valor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e que for emitida no Distrito Federal e aceita pelo tomador do serviço; e
II - o valor da NFS-e emitida por prestadores de serviços estabelecidos fora do Distrito Federal.
§ 2º A dedução de que trata o § 1º limitar-se-á aos serviços tomados previstos no item 4 da lista do Anexo I do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2022 p. 38, col. 1