SINJ-DF

PORTARIA N° 288, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, e a Portaria nº 187, de 22 de novembro de 2012, que estabelecem procedimentos relativos ao cronograma de implantação de atividades e à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do Programa Nota Legal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os artigos 3º e 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2.008, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 323, DE 13 DE AGOSTO DE 2008

FMCC Descrição CNAE

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0,01 G476360500 - Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios

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0,01 G478900300 - Comércio varejista de objetos de arte

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0,01 G478900900 - Comércio varejista de armas e munições

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0,01 G478310100 - Comércio varejista de artigos de joalheria

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Art. 2º Fica revogado o § 2° do art. 3° da Portaria nº 187, de 22 de novembro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2017 p. 15, col. 2