SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 152, DE 2019

Regulamenta a cobrança extrajudicial pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Os valores devidos pelos associados ao Fascal, não quitados no prazo fixado pela Resolução 296/2017 CLDF e suas alterações, ou que não sejam objeto de parcelamento administrativo deverão ser objeto de cobrança extrajudicial por meio de protesto em Cartório de Titulos e Protestos do Distrito Federal.

Art. 2º Decorrido o prazo de 60 dias da realização da cobrança extrajudicial por meio de protesto cartorial, os valores deverão ser encaminhados para inscrição em dívida ativa.

Art. 3º Em atendimento aos princípios da economicidade e eficiência administrativa os valores devidos pelos associados deverão ser integralizados em um único título para protesto cartorial.

Art. 4º Os valores devidos pelos associados que sejam objeto de parcelamento administrativo deverão ser encaminhados à protesto caso haja o inadimplemento das parcelas mensais.

Art. 5º O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal poderá autorizar o parcelamento dos valores protestados em até 36 parcelas mensais e consecutivas, mediante a quitação inicial de 30% do valor total.

Art. 6º Os casos omissos serão definidos pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal de forma fundamentada.

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2019

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeira Secretária

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Terceira Secretária (suplente)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 260, seção 1 e 2 de 13/12/2019 p. 43, col. 1