O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com fundamento no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, a tabela de cobrança de preço público, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2025, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,84 % (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 244, de 23 de dezembro de 2024, página 17, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
ESPAÇO OCUPADO EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADE DE COMÉRCIO POR FOOD TRUCKS |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2025 p. 3, col. 1