Declara de interesse público os projetos de arquitetura e as obras de revitalização das feiras permanentes do Distrito Federal e disciplina os procedimentos e prazos nos termos do art. 27 da Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Constituem-se de interesse público, para fins do disposto no inciso I, do art. 27, da Lei 6.138, de 26 de abril de 2018, os projetos arquitetônicos da:
Art. 1º Constituem-se de interesse público, para fins do disposto no inciso I, do art. 27 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, os projetos arquitetônicos apresentados pelo Distrito Federal, dos seguintes locais públicos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
I - Feira da Torre de TV, localizada na Torre de TV, Área Central, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I;
II - Feira Permanente do Gama, localizada na Área Especial, Quadra 01, Setor Norte, Região Administrativa do Gama - RA II;
III - Feira Modelo de Sobradinho, localizada na Quadra Central Lote M, Região Administrativa de Sobradinho - RA V;
IV - Feira de Planaltina - Confecções e Utilidades, localizada na Área Pública/RE, via N/S1 Setor Educacional, Região Administrativa de Planaltina - RA VI;
V - Feira Permanente do Núcleo Bandeirante, localizada na Praça Padre Roque Projeção 09, 3ª Avenida, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII;
VI - Feira da Guariroba, localizada na EQNN 38/40 AE, Região Administrativa da Ceilândia - RA IX;
VII - Feira Central, localizada na CNM 02, Região Administrativa da Ceilândia - RA IX;
VIII - Feira Permanente do Guará, localizada na QE 25, Guará II, AE Cave, Região Administrativa do Guará - RA X;
IX - Feira Permanente do Cruzeiro, localizada SHCES Quadra 609 Lote 03, Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI;
X - Feira Permanente de São Sebastião, localizada na AE 01, Centro de Múltiplas Atividades, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV;
XI - Shopping Popular, localizado na antiga Rodoferroviária, Região Administrativa de Brasília - RA I; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XII - Shopping Popular do Gama, localizado na Área Especial, Quadra 01, Setor Norte, Região Administrativa do Gama - RA II; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XIII - Shopping Popular Taguatinga Sul, localizado na QS 03/04, Rua 320, AE, Região Administrativa de Taguatinga - RA III; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XIV - Feira Permanente M Norte, localizada na QNM 38/40 AE, Taguatinga Norte, Região Administrativa de Taguatinga - RA III; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XV - Feira dos Importados Taguatinga Centro, localizada na AE 07, Feira dos Importados de Taguatinga, Região Administrativa de Taguatinga - RA III; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XVI - Feira Permanente da QNJ/QNL, localizada na AE 01, QNJ/QNL, Taguatinga Norte, Região Administrativa de Taguatinga - RA III; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XVII - Feira Central de Brazlândia, localizada no Setor Norte, SCDN Lote O, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XVIII - Feira do Produtor Rural, localizada na via N/S Setor Educacional, Região Administrativa de Planaltina - RA VI; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XIX - Feira de Hortifrutigranjeiros, localizada na E/Q 3/4 Setor Residencial Leste, Região Administrativa de Planaltina - RA VI; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XX - Feira Permanente do Paranoá, localizada na Quadra 26, Conjunto G, Lote 03, Região Administrativa do Paranoá - RA VII; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXI - Feira do Produtor, localizada na QNP 01, AE I, Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXII - Feira do P Sul, localizada na EQNP 26/30, AE, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXIII - Feira do P Norte, localizada na QNN 37, AE, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXIV - Shopping Popular, localizada na QNN 11, AE, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXV - Feira do Setor O, localizada na EQNO 10/12, AE, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXVI - Feira Permanente da QN 202, localizada na QN 202, AE 01, Região Administrativa de Samambaia - RA XII; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXVII - Feira Permanente da QN 210, localizada na QN 210, Região Administrativa de Samambaia - RA XII; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXVIII - Feira Permanente de Santa Maria, localizada na QC 01, Conjunto C, Lote 44, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXIX - Feira Permanente do Recanto das Emas, localizada no Seub, Centro, Quadra 305/311, Avenida Recanto das Emas, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXX - Feira do Riacho Fundo I, localizada na AC 03, Lotes 02/04, Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXXI - Feira Permanente da Candangolândia, localizada na Quadra 01 Lote 04, Região Administrativa de Candangolândia - RA XIX; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXXII - Feira Permanente Riacho Fundo II, localizada na QN 10, Conjunto 05, lotes 03/06, AE, Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXXIII - Feira Permanente da Cidade Estrutural, localizada no Setor Central AE 04, Vila Estrutural, Região Administrativa da Estrutural/SCIA- RA XXV; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXXIV - Feira Permanente de Sobradinho II, localizada na AR 5 - 06/08, Região Administrativa de Sobradinho - RA XXVI; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXXV - Feira Permanente do Jardim Botânico, localizada no Condomínio San Diego, DF 001, Galpão Feira, Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXXVI - Feira da Cultura, Arte e Beleza do SIA - FECAB, localizada no SIA trecho 07, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento/SIA - RA XXIX; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXXVII - Feira do Produtor em Vicente Pires, localizada no SHVP Rua 04 A, Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
XXXVIII - Feira da Fercal, localizada na DF 150, KM 12, Rua 02 - Lote 60 - Loja 04/06 - Bairro Engenho Velho, Região Administrativa da Fercal - RA XXXI. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40303 de 05/12/2019)
Art. 2º Os projetos e obras previstos neste Decreto serão submetidos aos seguintes procedimentos, prazos e parâmetros específicos:
I - O procedimento de habilitação do projeto de arquitetura será de competência da Central de Aprovação de Projetos - CAP, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
II - Para análise dos projetos e obras deste Decreto serão considerados apenas os parâmetros de:
a) Segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
b) Acessibilidade indicados na NBR 9050/2015, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, na Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018 e no Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018.
§ 1° Os órgãos competentes para realizar o procedimento de visto apreciarão o pedido de visto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu recebimento.
§ 2° O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proceder a análise dos parâmetros de segurança, contados à partir do recebimento do projeto.
Art. 3º Para os projetos e obras relacionados no art. 1° deste Decreto ficarão dispensados do recolhimento das seguintes taxas:
I - Taxa de Execução de Obras, nos termos do artigo 27, inciso 1, da Lei Complementar n° 783, de 30 de outubro de 2008;
II - Taxa de Análise de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, nos termos do artigo 4° da Lei 630, de 22 de dezembro de 1993 e artigo 1°, inciso I, da Lei Complementar n° 369, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2019 p. 3, col. 1