SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 38 de 19/12/2016

PORTARIA Nº 240, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 902 de 23/08/2018)

Institui o Colegiado de Atenção à Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, cujo art.15, inciso V, item "d", atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competência para elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

Considerando a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo na Administração Pública Federal, recepcionada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834 de 7 de dezembro de 2001;

Considerando a Política Nacional de Humanização, que incentiva instituição de colegiados gestores, como modelo de gestão participativa, centrado no trabalho em equipe e na construção coletiva (planeja quem executa), para garantir o compartilhamento do poder, a coanálise, a codecisão e a coavaliação; com atribuições de elaborar o projeto diretor; constituir-se como espaço de negociação e definição de prioridades e de investimentos;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe, em seu art. 20, acerca da integralidade da assistência à saúde; RESOLVE:

Art. 1º Definir as diretrizes e normas gerais para instituição do Colegiado de Atenção à Saúde no âmbito da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do DF.

Art. 2º O Colegiado de Atenção à Saúde, unidade de caráter permanente, tem por objetivo assessorar o Subsecretário de Atenção Integral à Saúde e a Secretaria de Saúde nas atribuições relativas ao funcionamento, prestação e necessidades dos serviços de saúde na SES/DF e à implementação de políticas e ações de saúde, constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

§ 1o O Colegiado de Atenção à Saúde será subordinado administrativamente à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde que o regulamentará por Ordem de Serviço, de acordo com as disposições gerais desta portaria.

Art. 3º São diretrizes do Colegiado:

I- A universalidade, transversalidade e a integralidade das ações de saúde no âmbito do SUS/DF com base no melhor conhecimento técnico-científico disponível e por meio de processo seguro;

II- A organização dos serviços e das ações de saúde em Redes de Serviços e de Atenção à Saúde, baseados em linhas de cuidado.

Art.4º Ao Colegiado de Atenção à Saúde compete:

I - Apoiar, promover e fomentar a melhoria da qualidade da assistência de forma transversal e integral e do acesso aos serviços de saúde no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal;

II - Promover a organização dos serviços e das ações de saúde em Redes de Serviços e de Atenção à Saúde, baseados em linha de cuidado.

III-Orientar e propor aplicação de recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde;

IV - Encaminhar as solicitações de incorporações de tecnologias em saúde às comissões específicas estabelecidas no âmbito da SES-DF

V - Aprovar o Plano de Especialidade ou área de atuação e suas revisões periódicas, de acordo com a Portaria SES/DF nº 252, de 24 de setembro de 2013;

VI - Aprovar a constituição de câmaras técnicas.

VII - Monitorar e avaliar a execução das ações de assistência à saúde;

Art. 5° O Colegiado será composto pelos seguintes representantes:

I - Subsecretário SAIS.

II - Coordenadores SAIS (CATES, COAPS e CORIS).

IV - Servidores designados pelo SAIS.

Art. 6° A SAIS tem o prazo de 60 (sessenta) dias para publicação do Regimento Interno e designação nominal dos membros do Colegiado por Ordem de Serviço do Subsecretário de Atenção Integral à Saúde.

Art. 7° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210 de 08/11/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 08/11/2016 p. 4, col. 2