SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 114 de 04/05/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 300, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, altera a Instrução Normativa nº 36, de 04 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 05 de março de 2021, página 16, considerando os termos do Decreto nº 42.730 de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Sars-Cov-2), no âmbito do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa Nº 36, de 04 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 2º

I - manutenção da visitação ao público, até novas determinações emitidas pelo Governo do Distrito Federal, com o limite diário de 5.000 pessoas;

II - revogado

III - revogado

V - ...

a) orientar para que haja o distanciamento mínimo entre as pessoas;

b) priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;

...................................

e) utilização de máscaras de proteção facial, por todos os cidadãos, conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, observadas as exceções constantes no § 5º do referido Decreto;

f) revogado;

.......................................

Art. 3º revogado.

Art. 4º revogado.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2021 p. 19, col. 2