Permite a prorrogação dos pagamentos referentes a disposição de Resíduos da Construção Civil e Volumosos - RCC na Unidade de Recebimento de Entulhos – URE, e no Aterro Sanitário de Brasília - ASB.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 94, incisos XII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, considerando:
As disposições contidas no Decreto nº 40.583, de 1° de abril de 2020;
A situação de emergência em saúde pública e a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do novo coronavírus (COVID19), resolve:
Art. 1º Permitir a prorrogação, por até 60 (sessenta) dias, dos prazos para pagamentos dos boletos, tratados nas Instruções Normativas nº 89/2016 e n° 03/2020 - SLU, referentes à disposição de resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil e de resíduos de podas e galhadas, oriundos dos grandes geradores e/ou serviços particulares, que destinam os resíduos ao Aterro Sanitário de Brasília - ASB e à Unidade de Recebimento de Entulho - URE do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
§ 1º Os boletos que poderão ter seu prazo de vencimento prorrogados conforme caput deste artigo são os correspondentes à disposição de resíduos durante o mês de abril de 2020, com vencimento no mês de maio de 2020.
§ 2º Os boletos, com data de vencimento já vencida, não poderão ser prorrogados.
§ 3º Exclui-se desta normativa todos os boletos que correspondam à disposição de resíduos e vencimento em meses anteriores os expressos no § 1º.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 68, de 09 de abril de 2020, página 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2020 p. 14, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2020 p. 11, col. 2