O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto 38.094/2017, do Regimento Interno das Administrações Regionais, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2022, correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Varjão - RA-XXIII, conforme tabela do anexo I.
Art. 2º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2022, correspondentes à utilização de espaço de próprios no âmbito da Região Administrativa do Varjão - RAXXIII, conforme tabela dos anexos II e III.
Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 10,96% (Portaria SEEC nº 342, de 24 de dezembro de 2021).
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DO VARJÃO 2022
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2022 p. 1, col. 2