Atualiza o valor da per capita das parcerias celebradas por Termo de Colaboração pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) com instituições educacionais parceiras.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; pela Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 105, parágrafo único, inciso III, e em consonância com o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, conforme Processo 00080-00347666/2024-16, resolve:
Art. 1º Atualizar o valor da per capita das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), via Termo de Colaboração, com instituições educacionais parceiras, com vistas ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, primeira etapa da Educação Básica.
Art. 2º As parcerias formalizadas com a SEEDF deverão ser ajustadas, a partir de 8 de fevereiro de 2025, a fim de se adequarem às disposições do ANEXO I desta Portaria.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 32, de 15 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 11, de 16 de janeiro de 2024, p. 18.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2025 p. 4, col. 2