Atualiza o valor da per capita das parcerias celebradas por Termo de Colaboração pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) com instituições educacionais parceiras.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; pela Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 105, parágrafo único, inciso III, e em consonância com o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, conforme Processo 00080-00174391/2023-12, resolve:
Art. 1º Atualizar o valor da per capita das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), via Termo de Colaboração, com as instituições educacionais parceiras, com vistas ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, primeira etapa da Educação Básica.
Art. 2º As parcerias formalizadas com a SEEDF deverão ser ajustadas, a partir de 08 de fevereiro de 2024, a fim de se adequarem às disposições do ANEXO I desta Portaria.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 357, de 13 de abril de 2022, publicada no DODF nº 72, de 18 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2024 p. 18, col. 1