SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017.

(revogado pelo(a) Portaria 15 de 19/10/2017)

O CHEFE DA CASA MILITAR, DA GOVERNADORIA DOS DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, combinado com o art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes militares para constituir, no âmbito da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, instituída pelo art. 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I - CEL QOPM LÚCIO BRITO FERNANDES, matrícula 1.678.023-X (Presidente);

II - TC QOPM LUIZ EURICO PALMEIRO DE SOUZA, matrícula 1.674.430-6 (Membro);

III - TC QOPM ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO, matrícula 1.669.357-4 (Membro);

IV - TC QOPM HÉR- CULES FREITAS, matrícula 1.676.986-4 (Membro);

V - MAJ QOPM SINÉSIO SILVA SOUZA, matrícula 1.669.294-2 (Membro);

VI - MAJ QOPM LUIS CARLOS BEDENDO, matrícula 1.672.518-2 (Membro);

VII - CAP QOPM REGIANE BORGES DE MORAIS, matrícula 1.669.339-6 (Membro).

Parágrafo único. O Presidente da CSAD deverá indicar, expressamente, outro membro da Comissão para substituí-lo em seus impedimentos ou afastamentos legais ou eventuais.

Art. 2º Determinar que os integrantes da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos cumpram o estabelecido no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO RIBAS DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26 de 06/02/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2017 p. 11, col. 1