O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso X e XI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos incisos II e III Parágrafo 7º do artigo 1º da Instrução nº 602/2024, de 14 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
II - Os Centros de Formação de Condutores deverão adotar todas as providências necessárias para cumprimento desta instrução até 31 de dezembro de 2024.
III - A fiscalização administrativa do DETRAN/DF deverá exigir o cumprimento das obrigações constantes da presente Instrução a partir de 01 de janeiro de 2025". (NR)
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2024 p. 7, col. 1