Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento das funerárias que prestam serviços no Distrito Federal e para o credenciamento dos veículos funerários respectivos.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto distrital nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e da delegação de competência contida no art. 1º, incisos I, VII, IX e XXII, da Portaria SEJUS nº 141, de 5 de julho de 2019, e
Considerando as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Distrito Federal, estabelecidas pelo Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020.
Considerando que a Subsecretaria de Assuntos Funerários dispõe de apenas de 7 (sete) servidores responsáveis pela fiscalização de todas as 46 (quarenta e seis) funerárias (e respectivas clínicas de somatoconservação) e dos 6 (seis) cemitérios do Distrito Federal, três dos quais integrantes do grupo de risco de infecção pelo COVID 19, um pela idade (59 anos e 8 meses), e dois por serem portadores de asma e hipertensão arterial, respectivamente;
Considerando que, por força do disposto na Cláusula Nona do Terceiro Termo Aditivo aos Termos de Ajustamento de Conduta firmados, as credenciárias dos serviços funerários do Distrito Federal estão obrigadas a proceder a seu recadastramento e a apresentar, para credenciamento, os veículos por ela utilizados para o traslado de corpos;
Considerando que o Distrito Federal atualmente conta com 46 (quarenta e seis) estabelecimentos funerários, e estes se utilizam de 94 (noventa e quatro) veículos, os quais, para renovação do credenciamento, são vistoriados, inclusive em seu interior, com a abertura de todos os compartimentos;
Considerando que qualquer falha na desinfecção dos veículos poderia vir a causar a contaminação e possível posterior infecção dos servidores pelo COVID 19;
Considerando que ainda não se dispõe de equipamento de proteção individual adequado para tal serviço (gorros descartáveis, óculos de proteção ou protetor facial, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis e capotes descartáveis);
Considerando que o prazo final para os procedimentos de recadastramento dos estabelecimentos funerários e para o credenciamento dos respectivos veículos expira em 30 de junho de 2020, de acordo com a Portaria SEJUS nº 113, de 21 de maio de 2019, quando se espera substancial aumento no número de sepultamentos no Distrito Federal;
Considerando, por fim, que o pico da infecção pelo coronavírus no Brasil deve ocorrer entre abril e maio para, somente em julho ou julho entrar no platô, resolvo:
Art. 1º Os prazos estabelecidos pelo art. 3º da Portaria SEJUS nº 113, de 21 de maio de 2019, ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MAURÍCIO ANTONIO DO AMARAL CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2020 p. 32, col. 1