Acolhe o Parecer nº 255/2016 da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal e determina o não recebimento de representação objeto do respectivo parecer.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATNA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente o contido no inciso XIII do § 1º do art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 255/2016 da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, tendo em vista que os fatos narrados não violam as condutas descritas no artigo 6º, da Resolução CLDF nº 110/1996 e qualquer outra norma disciplinar aplicável aos Deputados Distritais.
Art. 2º Oficiar à entidade interessada sobre a decisão desta Casa e determinar o arquivamento do expediente mencionado.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
Sala de Reuniões, 19 de outubro de 2016
DEPUTADO JUAREZÃO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Membro Suplente no exercício de Primeiro Secretário
DEPUTADO LIRA
Membro Suplente no exercício de Segundo Secretário
DEPUTADO DELMASSO
Membro Suplente no exercício de Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 195 de 20/10/2016
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 195, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2016 p. 35, col. 1