O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, Antonio Donizete Andrade e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, Júlio Cesar Menegotto, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017 (DODF EDIÇÃO EXTRA nº 57 de 29/12/2017), que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2018, cujas diretrizes são objeto da Lei de nº 5.950 de 02/08/2017 (DODF nº 148 de 03/08/2017) e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, alterado pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Estornar os créditos orçamentários decorrentes dos efeitos da Portaria Conjunta de nº 01, de 12/08/2018 (DODF nº 177, de 17/09/2018)
DE: UO 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil UG 190201- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
PARA: UO 59131 - Administração Regional do SIA/RA-XXIX UG 190131 - Administração Regional do SIA/RA-XXIX
I - OBJETO: Estornar a Nota de Crédito 2018NC00001, de 18/09/2018, relativa à Portaria Conjunta nº 01, de 12/08/2018, tendo em vista o disposto no Art. 4º do Decreto nº 39.400, de 26/10/2018 (DODF nº 206, de 29/10/2018).
II - VIGÊNCIA: data de início: A partir da publicação no DODF.
III - Programa de Trabalho: 15.452.6216.5745.0018 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS - REGIÃO XXIX - SIA.
Natureza da Despesa: 4490.51 Fonte: 120 Valor a ser estornado proveniente da Portaria Conjunta nº 01, de 12/08/2018: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) - Nota de Crédito 2018NC00001, de 18/09/2018
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2018 p. 26, col. 1