Legislação correlata - Portaria Conjunta 2 de 05/12/2018
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SIA e o DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelece a Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2018, cujas diretrizes são objeto da Lei nº 5.950 de 03/08/2017 e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, RESOLVEM:
Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma especificada abaixo:
DE: UO 59131 - Administração Regional do SIA/RA-XXIX
UG 190131 - Administração Regional do SIA/RA-XXIX
PARA: UO 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
UG 190201- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
PROGRAMA DE TRABALHO: 15.452.6216.5745.0018 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS - REGIÃO XXIX - SIA
NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.51 - FONTE: 120 - VALOR: R$ 900.000,00
OBJETO: Descentralização de Crédito Orçamentário destinado a custear despesas com obras de manutenção de via na Região Administrativa do SIA.
Art. 2º A Unidade Gestora Executante - UGE deve manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente - UGC, a qualquer tempo, acessar os documentos e acompanhar o andamento da execução da despesa, em atendimento ao estabelecido no Art. 8º do Decreto nº 37.427, supramencionado.
Art. 3º Fica a Unidade Gestora Executante - UGE, responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos à Diretoria de Obras/COEX/RA-XXIX, para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação,
Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2018 p. 14, col. 1