SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Altera a Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece normas e parâmetros complementares ao Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014 e no Decreto Distrital nº 37.843/2016, resolve:

Art. 1º O art. 80 da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 80. Os valores previstos no Anexo I - Valores de Referência para Serviços e Ações Socioassistenciais desta Portaria são provenientes do reajuste de 4,62%, referente ao IPCA do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, aplicado sobre os valores instituídos no Anexo I - Valores de Referência para Serviços e Ações Socioassistenciais, quando da publicação da Portaria nº 91/2020, no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I - Valores de Referência para Serviços e Ações Socioassistenciais

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos

R$ 429,16

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 15 a 17 anos

R$ 429,16

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens de 18 a 29 anos

R$ 512,77

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens de 30 a 59 anos

R$ 512,77

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas

R$ 512,77

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas

R$ 429,16

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência

R$ 429,16

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

 

Serviço Especializado em Abordagem Social

R$ 403,02

Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação

R$ 1.197,71

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

R$ 3.979,87

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

 

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade casa Lar

R$ 3.330,39

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na modalidade casa Lar

R$ 4.440,51

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade Abrigo Institucional

R$ 2.775,66

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na modalidade Abrigo Institucional

R$ 3.307,97

Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias

R$ 2.528,11

Serviço para Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência, na modalidade Residência Inclusiva

R$ 4.844,22

Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Abrigo Institucional

R$ 3.307,97

Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Casa Lar

R$ 4.440,51

Serviço em Acolhimento em República

R$ 1.619,22

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

R$ 4.440,51

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - SERVIÇOS TRANSITÓRIOS

 

Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos com Deficiência, na modalidade Abrigo Institucional

R$ 3.307,97

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2024 p. 13, col. 1