Legislação Correlata - Resolução 1 de 27/06/2023
Aprova o Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 35.054, de 31 de dezembro de 2013.
133º da República e 63º de Brasília
REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
Art. 1º À Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, Fundação Pública, com personalidade jurídica de direito público, de caráter científico-tecnológico, educacional e de prestação de serviços de saúde, no campo da hemoterapia, sem fins lucrativos, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, compete coordenar, normatizar e gerenciar o Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados - SSCH, como entidade gestora dessa política no Distrito Federal.
§ 1º O Sistema de Sangue de que trata este artigo abrange:
I - atividades hemoterápicas, compreendendo captação, seleção e qualificação de doadores de sangue, coleta, processamento, armazenamento, transporte e distribuição dos hemocomponentes, procedimentos pré-transfusionais, ato transfusional, procedimentos hemoterápicos especiais e hemovigilância;
II - processamento de células progenitoras hematopoiéticas, compreendendo a captação e seleção de doadores, a triagem clínica, social, física e laboratorial, a coleta, identificação, transporte, avaliação, processamento, acondicionamento, armazenamento e disponibilização de células de origem humana;
III - atenção integral aos pacientes com hemoglobinopatias hereditárias e aos pacientes com coagulopatias hereditárias hemorrágicas;
IV - dados e informações técnicas, gerenciais, operacionais e epidemiológicas da área de sangue, componentes e hemoderivados.
§ 2º Compete à Fundação Hemocentro de Brasília na qualidade de entidade gestora do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados:
I - promover a conscientização da comunidade no que concerne à doação voluntária e não remunerada de sangue e de células progenitoras hematopoiéticas, como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social;
II - promover a captação, a triagem clínica e laboratorial de candidatos a doação de sangue, a coleta, o processamento, o armazenamento e a distribuição de hemocomponentes, garantindo o abastecimento dos hospitais públicos ou privados conveniados e contratados do Distrito Federal;
III - realizar o acolhimento, orientação, ou encaminhamento dos doadores e dos candidatos à doação que apresentarem alterações clínicas ou laboratoriais;
IV - manter estoques estratégicos de hemocomponentes para atender às emergências ou situações de calamidade pública;
V - realizar exames em imuno-hematologia avançada de doadores e receptores de hemocomponentes;
VI - coordenar, supervisionar e dar suporte técnico às atividades nos serviços públicos de hemoterapia do Distrito Federal;
VII - realizar ações de hemovigilância e retrovigilância e zelar pela rastreabilidade dos registros referentes à hemoterapia na hemorrede do Distrito Federal;
VIII - realizar suprimento e gestão dos insumos utilizados nas atividades hemoterápicas e transfusionais na hemorrede pública do Distrito Federal;
IX - realizar o transporte de hemocomponentes para os hospitais públicos do Distrito Federal;
X - realizar aquisição, gestão e manutenção de equipamentos utilizados na hemorrede pública do Distrito Federal;
XI - elaborar, de acordo com os regulamentos nacionais, as normas técnicas e os protocolos aplicáveis às atividades de hemoterapia no Distrito Federal;
XII - realizar o processamento e criopreservação de células progenitoras hematopoiéticas no Distrito Federal;
XIII - promover a captação, realizar os exames e cadastrar no registro nacional os candidatos a doadores voluntários de células progenitoras hematopoiéticas;
XIV - realizar exames especializados pré-transplantes de órgãos para o Sistema Único de Saúde e conveniados no DF;
XV - oferecer suporte hemoterápico para os transplantes de órgãos, tecidos e células no Distrito Federal;
XVI - coordenar, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a política de atenção à saúde aos pacientes com coagulopatias hereditárias hemorrágicas e hemoglobinopatias hereditárias;
XVII - atuar como centro de referência de tratamento ambulatorial de coagulopatias hereditárias hemorrágicas;
XVIII - realizar exames especializados para diagnóstico e acompanhamento dos pacientes do Distrito Federal com coagulopatias hereditárias hemorrágicas;
XIX - coordenar o cadastro único de pacientes com coagulopatias hereditárias hemorrágicas e hemoglobinopatias hereditárias;
XX - elaborar e propor à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal protocolos para o tratamento dos pacientes com coagulopatias hereditárias hemorrágicas e hemoglobinopatias hereditárias;
XXI - regulamentar o ressarcimento dos produtos hemoterápicos distribuídos aos hospitais públicos ou privados conveniados e contratados do Distrito Federal;
XXII - desenvolver ações de ensino e pesquisa científica; e
XXIII - constituir e manter a Câmara Técnica para prestar consultoria ao Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados no Distrito Federal.
Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Fundação Hemocentro de Brasília - FHB tem a seguinte estrutura:
1 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB
1.3.1.1 ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - AERINS
1.3.2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM
1.3.3 ASSESSORIA JURÍDICA - AJUR
1.3.4 ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO - ASCONT
1.3.4.1 NÚCLEO DE INTEGRIDADE E GESTÃO DE RISCOS - NIGR
1.3.6 UNIDADE TÉCNICA - UNITEC
1.3.6.1 DIRETORIA DO CICLO DO DOADOR - DCD
1.3.6.1.1 GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO, REGISTRO E ORIENTAÇÃO DE DOADORES - GCRO
1.3.6.1.2 GERÊNCIA DE TRIAGEM CLÍNICA DE DOADORES - GTRIC
1.3.6.1.3 GERÊNCIA DE COLETA DE SANGUE DE DOADORES - GCOL
1.3.6.2 DIRETORIA DE AMBULATÓRIOS - DIAMB
1.3.6.2.1 GERÊNCIA DE FARMÁCIA - GFAR
1.3.6.3 DIRETORIA DA HEMORREDE - DIHEMO
1.3.6.3.1 GERÊNCIA DE HEMOVIGILÂNCIA - GVIG
1.3.6.3.2 GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS AGÊNCIAS TRANSFUSIONAIS - GSAT
1.3.6.4 DIRETORIA DE PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE HEMOCOMPONENTES - GPDH
1.3.6.4.1 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO - GPRO
1.3.6.4.2 GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GDIS
1.3.6.5 DIRETORIA DE LABORATÓRIOS - DLAB
1.3.6.5.1 GERÊNCIA DE IMUNO-HEMATOLOGIA - GIH
1.3.6.5.2 GERÊNCIA DE SOROLOGIA E NAT - GSN
1.3.6.6 DIRETORIA DE CONTROLE DE QUALIDADE - DCQ
1.3.6.6.1 GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE TECNOLOGIAS E MÉTODOS - GEAMT
1.3.6.7 DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - DPROCE
1.3.6.7.1 GERÊNCIA DE SUPORTE AOS TRANSPLANTES - GSUT
1.3.6.7.2 GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS ESPECIAIS - GLABE
1.3.7 UNIDADE DE GESTÃO ESTRATÉGICA E APOIO OPERACIONAL - UNIGEA
1.3.7.1 PROTOCOLO GERAL - PROGE
1.3.7.2 DIRETORIA DE MATERIAIS - DMAT
1.3.7.2.1 GERÊNCIA DE MATERIAIS DE CONSUMO - GMATC
1.3.7.2.2 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - GPAT
1.3.7.3 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DTIC
1.3.7.3.1 GERÊNCIA DE SUPORTE - GSUP
1.3.7.3.2 GERÊNCIA DE REDES E COMUNICAÇÃO - GRC
1.3.7.4 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA - DINFRA
1.3.7.4.1 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - GAOP
1.3.7.4.2 GERÊNCIA DE ENGENHARIA CLÍNICA - GENCLIN
1.3.7.4.3 GERÊNCIA DE EDIFICAÇÕES - GEDIF
1.3.7.5 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA - DPGE
1.3.7.5.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DA QUALIDADE - GQUALI
1.3.7.5.1.1 NÚCLEO DE PROJETOS - NUPROJ
1.3.7.6 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGEP
1.3.7.6.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS - GADMP
1.3.7.6.1.1 NÚCLEO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA - NCF
1.3.7.6.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - GDESP
1.3.7.6.2.1 NÚCLEO DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO - NSHMT
1.3.8 UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - UNIAF
1.3.8.1 DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DCC
1.3.8.2 DIRETORIA DE COMPRAS - DCOMP
1.3.8.2.1 GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS - GPP
1.3.8.3 DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - DOFC
1.3.8.3.1 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E GESTÃO DE CUSTOS - GCGC
1.3.8.3.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - GEOF
1.3.8.4 DIRETORIA DE APOIO A COMPRAS E LICITAÇÕES - DACL
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO PRESIDENTE
Art. 3º Ao Gabinete - GAB, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Presidente, compete:
I - prestar assistência direta e imediata ao Presidente;
II - assistir ao Presidente em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
III - promover a publicação de atos oficiais da Fundação Hemocentro de Brasília;
IV - promover o exame preliminar dos assuntos encaminhados ao Presidente e acompanhar o andamento dos processos, documentos, projetos e prazos de interesse do Gabinete;
V - promover a articulação entre as unidades que compõem a Fundação Hemocentro de Brasília, visando à composição de atos processuais e demais expedientes administrativos, sempre que necessário;
VI - representar a Presidência em reuniões, seminários, fóruns e demais correlatos, sempre que necessário; e
VII - exercer outras atividades que forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 4º À Assessoria Especial de Relações Institucionais - AERINS, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete da Presidência - GAB, compete:
I - promover relações institucionais com órgãos da Administração Pública, parlamentares, entidades e organizações da sociedade civil nos temas de interesse da Fundação Hemocentro de Brasília;
II - planejar, coordenar e promover ações intra e interinstitucionais, inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações institucionais;
III - promover relacionamentos com as entidades representativas da sociedade civil, instituições ou organismos nacionais e internacionais, nas relações de interesse do Governo;
IV - propor possíveis fontes de recursos e de meios para captá-los, a fim de subsidiar a elaboração e execução de projetos;
V - monitorar os recursos captados;
VI - assessorar diretamente ao Presidente em sua representação política e social junto ao Congresso Nacional, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Ministérios e Órgãos Colegiados da Saúde;
VII - assessorar o Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília em audiências com parlamentares; e
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 5º À Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Presidente, compete:
I - assistir à Fundação Hemocentro de Brasília nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade;
II - demandar e acompanhar a execução da publicidade de utilidade pública, incluindo material gráfico, audiovisual e multimídia, juntamente com os órgãos responsáveis pela publicidade institucional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Governo do Distrito Federal;
III - elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação - jornais, rádios, televisões, revistas e websites;
IV - exercer as funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias e materiais publicitários;
V - coletar e compilar os programas e projetos da Fundação para divulgá-los por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais;
VI - promover a comunicação interna e institucional da Fundação;
VII - produzir, editar e divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias;
VIII - elaborar notas oficiais e esclarecimentos públicos relacionados com as atividades da Fundação;
IX - coletar, organizar e manter arquivos das matérias relativas à atuação e de interesse da Fundação veiculadas pelos meios de comunicação;
X - administrar o conteúdo do Portal da Fundação, da internet e demais mídias digitais;
XI - administrar as redes sociais da Fundação criadas pela Assessoria de Comunicação;
XII - gerenciar e prestar apoio técnico e operacional na elaboração de projetos gráficos, audiovisuais e multimídia;
XIII - organizar promoções, eventos e cerimônias no âmbito da Fundação; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 6º À Assessoria Jurídica - AJUR, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Presidente, compete: prestar assessoria jurídica e legislativa no âmbito da Fundação;
I - receber intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Presidente;
II - manter interlocução com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF e demais órgãos de assessoramento jurídico e legislativo da Administração Pública do Distrito Federal sobre assuntos de interesse da Fundação;
III - prestar informações solicitadas em assuntos relacionados à legislação da Fundação e dirimir dúvidas de questões jurídicas;
IV - acompanhar, supervisionar, prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas por órgãos com competência decisória ou de controle, zelando pelo seu atendimento;
V - manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse da Fundação e demais processos nos quais tenha participação;
VI - organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata à Fundação;
VII - registrar, arquivar e controlar os processos e documentos em tramitação na Assessoria Jurídica;
VIII - orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos jurídico legislativos de interesse da Fundação; e
IX - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, na respectiva área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 7º À Assessoria de Controle Interno - ASCONT, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Presidente - PR, compete:
I - promover a inspeção das contratações realizadas pela Fundação, examinando as etapas do processo de aquisição, de forma a assegurar a regularidade do gasto em consonância com as demandas do interesse público;
II - orientar as unidades responsáveis quanto a indícios de irregularidades, ilegalidades e fragilidades de controle;
III - assessorar, orientar e promover capacitação das unidades da Fundação para implantação da Integridade e Gestão de Riscos;
IV - assessorar as unidades da Fundação nas auditorias dos órgãos de controle externo; e
V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 8º Ao Núcleo de Integridade e Gestão de Riscos - NIGR, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Assessoria de Controle Interno - ASCONT, compete:
I - coordenar as Políticas de Gestão de Riscos e de Integridade da Fundação Hemocentro de Brasília;
II - efetuar o aprimoramento do processo decisório baseado em Gestão de Riscos e Integridade;
III - coordenar a elaboração, execução e monitoramento do Plano de Ação do Processo de Gestão de Riscos e do Plano de Integridade da Fundação Hemocentro de Brasília;
IV - coordenar a revisão e atualização dos artefatos produzidos no processo de Gestão de Riscos e Integridade;
V - executar ações de disseminação da cultura de Integridade e Gestão de Riscos na Fundação Hemocentro de Brasília; e
VI - desenvolver e executar outras atividades que forem atribuídas na sua área de competência.
Art. 9º À Ouvidoria - OUV, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília, sob orientação normativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e supervisão técnica da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, compete:
I - facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;
II - atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;
III - registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do SIGO/DF;
IV - responder às manifestações recebidas;
V - encaminhar as manifestações recebidas à área competente da FHB, acompanhando a sua apreciação;
VI - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
VII - prestar apoio à unidade central na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;
VIII - manter atualizadas as informações e as estatísticas referentes às suas atividades;
IX - encaminhar à unidade central os dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas; e
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.
Art. 10. À Unidade Técnica - UNITEC, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Presidente, compete:
I - coordenar e supervisionar a execução das atividades de atenção hematológica e hemoterápica e de suporte aos transplantes;
II - compor a estrutura de Governança da Instituição, como parte da alta administração; e
III - analisar e promover o encaminhamento dos dados referentes aos doadores positivos na triagem sorológica à Vigilância Epidemiológica do Distrito Federal;
IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
Art. 11. À Diretoria do Ciclo do Doador - DCD, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade Técnica - UNITEC, compete:
I - coordenar os processos de captação, atendimento aos doadores de sangue e células progernitoras hematopoiéticas, triagem clínica e coleta de sangue;
II - coordenar as ações de convocação e atendimento aos doadores de sangue e células progenitoras hematopoiéticas envolvidos em investigação de retrovigilância; e
III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
Art. 12. À Gerência de Captação, Registro e Orientação de Doadores - GCRO, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria do Ciclo do Doador - DCD, compete:
I - elaborar, gerenciar e executar planos, programas, projetos e ações de captação e fidelização de doadores de sangue e células tronco hematopoiéticas;
II - gerenciar e executar a formação de multiplicadores e realizar projetos, ações educativas e campanhas institucionais pró-doação de sangue junto aos diversos segmentos da sociedade;
III - gerenciar e executar o cadastro de doadores da Fundação Hemocentro de Brasília;
IV - gerenciar e executar o agendamento para doadores de sangue e de células tronco hematopoiéticas;
V - acolher, orientar e registrar os candidatos à doação de sangue e de células tronco hematopoiéticas;
VI - gerenciar e acompanhar as coletas externas de sangue;
VII - emitir documentos relacionados aos atendimentos prestados ao doador de sangue e de células tronco hematopoiéticas; e
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 13. À Gerência de Triagem Clínica de Doadores - GTRIC, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria do Ciclo do Doador - DCD, compete:
I - efetuar a triagem clínica de candidatos à doação de sangue, hemocomponentes por aférese na FHB e em coletas externas;
II - atender às intercorrências antes, durante e após o processo de doação;
III - convocar os doadores com exames alterados, atendê-los e orientá-los em relação aos resultados, encaminhando para os serviços de acompanhamento especializados;
IV - coletar amostras de sangue para exames complementares de doadores de sangue e hemocomponentes por aférese, para cadastro de doadores no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Células Progenitoras Hematopoiéticas e para suas fases subsequentes; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 14. À Gerência de Coleta de Sangue de Doadores - GCOL, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria do Ciclo do Doador - DCD, compete:
I - executar os exames preliminares na triagem dos candidatos à doação de sangue total e por aférese;
II - gerenciar e preparar o material que será utilizado na coleta de amostras e sangue total;
III - coletar amostras de sangue para exames de triagem sorológica dos doadores e para cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Células Progenitoras Hematopoiéticas e suas fases subsequentes;
IV - executar a coleta de sangue total e de hemocomponentes por aférese;
V - efetuar o atendimento às intercorrências com o doador;
VI - gerenciar a oferta de suporte calórico necessário aos doadores e candidatos, na forma de lanche pré-coleta e lanche pós-coleta; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 15. À Diretoria de Ambulatórios - DIAMB, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Unidade Técnica - UNITEC, compete:
I - coordenar os processos de atendimento interdisciplinar às pessoas com coagulopatias hereditárias hemorrágicas;
II - atuar como centro de referência de coagulopatias hereditárias hemorrágicas no Distrito Federal e RIDE;
III - coordenar e promover atendimento interdisciplinar aos pacientes com coagulopatias hereditárias hemorrágicas no Distrito Federal e RIDE;
IV - promover a coordenar o cadastro de pacientes no programa nacional de coagulopatias hereditárias do Ministério da Saúde;
V - promover visita domiciliar aos pacientes para adesão ou manutenção do Programa de Dispensação Domiciliar de Fatores de Coagulação;
VI - coordenar e promover o treinamento e a capacitação dos profissionais de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para o atendimento de pacientes com coagulopatias hereditárias hemorrágicas;
VII - formular e propor à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal protocolos de hemoterapia para o tratamento dos pacientes com coagulopatias hereditárias hemorrágicas;
VIII - promover o cadastro, a coleta e o recebimento de amostras de sangue de pacientes e familiares para realização de exames pelos laboratórios da Fundação;
IX - coordenar, junto aos serviços ambulatoriais da SES/DF, o cadastro e identificação dos pacientes portadores de hemoglobinopatias;
X - coordenar a aplicação de pesquisa de satisfação dos usuários, analisar os resultados e promover as ações de melhoria; e
XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
Art. 16. À Gerência de Farmácia - GFAR, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ambulatórios - DIAMB, compete:
I - gerenciar os medicamentos destinados ao tratamento dos pacientes com coagulopatias hereditárias, recebidos do Ministério da Saúde e regular a sua distribuição e transporte para os hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal para atendimento de urgência/emergência destes pacientes;
II - gerenciar e executar a dispensação, na FHB ou por meio de entrega domiciliar, dos medicamentos destinados ao tratamento das coagulopatias hereditárias aos pacientes ou aos seus responsáveis legais, em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III - gerenciar e executar a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento das coagulopatias hereditárias para atendimento de urgência/emergência aos pacientes;
IV - efetuar o registro dos dados dos pacientes portadores de coagulopatias hereditárias em sistema informatizado de monitoramento e avaliação do Ministério da Saúde;
V - efetuar atenção farmacêutica com foco na orientação e cuidado ao paciente; e
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 17. À Diretoria da Hemorrede - DIHEMO, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade Técnica - UNITEC, compete:
I - planejar e coordenar os processos de hemovigilância e suporte às Agências Transfusionais na Hemorrede pública do Distrito Federal;
II - promover a interface junto aos entes internos e externos à FHB envolvidos nos processos relacionados à assistência hemoterápica e à hemovigilância;
III - formular propostas de protocolos relacionados à assistência hemoterápica para a Hemorrede pública do Distrito Federal;
IV - planejar e coordenar programas de educação permanente para a Hemorrede pública do Distrito Federal;
V - coordenar a aplicação da pesquisa de satisfação junto às Agências Transfusionais da Hemorrede pública do Distrito Federal;
VI - planejar e coordenar programas de avaliação e qualificação nas Agências Transfusionais da Hemorrede pública do Distrito Federal; e
VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
Art. 18. À Gerência de Hemovigilância - GVIG, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria da Hemorrede - DIHEMO, compete:
I - gerenciar e executar as ações de hemovigilância dos receptores de transfusão e retrovigilância de doadores e receptores na Hemorrede do Distrito Federal;
II - efetuar o levantamento e a análise crítica dos indicadores de hemovigilância junto à Diretoria da Hemorrrede;
III - gerenciar o funcionamento e a atuação dos Comitês Transfusionais ligados às Agências Transfusionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, coordenadas tecnicamente pela Fundação Hemocentro de Brasília;
IV - padronizar e acompanhar os procedimentos técnicos relacionados com as atividades de hemovigilância realizadas nas Agências Transfusionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V - executar ações para educação permanente na Hemorrede pública do Distrito Federal, nos temas relacionados à hemovigilância e boas práticas transfusionais;
VI - gerenciar as ações e resultados dos programas de avaliação externa da qualidade e do controle de qualidade interno (CQI) nas Agências Transfusionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 19. À Gerência de Suporte às Agências Transfusionais - GSAT, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria da Hemorrede - DIHEMO, compete:
I - gerenciar as atividades dos profissionais da Fundação Hemocentro de Brasília atuantes nas Agências Transfusionais dos Hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II - acompanhar e orientar os procedimentos técnicos relacionados com as atividades hemoterápicas e o cumprimento dos procedimentos padronizados, normas, protocolos e regulamentos relacionados à Hemoterapia nas Agências Transfusionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III - executar a gestão dos insumos, materiais e equipamentos utilizados na Hemorrede pública do Distrito Federal;
IV - executar programas de avaliação e qualificação nas Agências Transfusionais da Hemorrede pública do Distrito Federal;
V - efetuar ações para educação permanente na Hemorrede pública do Distrito Federal, nos temas relacionados à assistência hemoterápica; e
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação;
Art. 20. À Diretoria de Processamento e Distribuição de Hemocomponentes - DPDH, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade Técnica - UNITEC, compete:
I - coordenar as atividades de processamento, armazenamento e distribuição de hemocomponentes;
II - formular e coordenar, com subsídios da DHR e DIGEA, o estoque estratégico de hemocomponentes da FHB e das agências transfusionais;
III - coordenar a produção, distribuição e descarte de hemocomponentes, de acordo com a coleta, estoque e demanda;
IV - coordenar as ações da FHB no que se refere ao encaminhamento de hemocomponentes à indústria; e
V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
Art. 21. À Gerência de Processamento - GPRO, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Processamento e Distribuição de Hemocomponentes - DPDH, compete:
I - executar a produção de hemocomponentes obtidos a partir do sangue total;
II - executar o armazenamento e rotulagem de todos os hemocomponentes;
III - executar a segregação de hemocomponentes liberados para uso e o descarte dos hemocomponentes não liberados;
IV - executar os procedimentos especiais nos hemocomponentes; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 22. À Gerência de Distribuição - GDIS, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Processamento e Distribuição de Hemocomponentes - DPDH, compete:
I - executar os processos relacionados ao armazenamento e à distribuição de hemocomponentes liberados para uso à hemorrede pública, unidades conveniadas e Ministério da Saúde;
II - gerenciar as condições de transporte de hemocomponentes;
III - efetuar o recebimento, o registro em sistema informatizado e o encaminhamento à GEAP dos resíduos de hemocomponentes descartados advindos dos hospitais e dos setores da Fundação Hemocentro de Brasília;
IV - gerenciar a rastreabilidade de todos os hemocomponentes produzidos pela Fundação Hemocentro de Brasília;
V - executar a irradiação de hemocomponentes produzidos pela FHB e dos encaminhados pelas unidades conveniadas;
VI - executar a seleção e liberação de concentrado de hemácias fenotipadas quando não houver previsão de atendimento pela GIH;
VII - gerenciar, em contingência, o armazenamento e distribuição de hemoderivados; e
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 23. À Diretoria de Laboratórios - DLAB, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade Técnica - UNITEC, compete:
I - coordenar os processos de triagem laboratorial de doenças transmissíveis por transfusão, imunohematologia de doadores e pacientes e exames complementares;
II - analisar os dados referentes aos doadores positivos na triagem sorológica e encaminhar à UNITEC;
III - coordenar as ações das gerências relacionadas ao sistema informatizado da Fundação e supervisionar as etapas críticas para liberação dos exames laboratoriais;
IV - coordenar o funcionamento das rotinas NAT (teste do ácido nucleico) no atendimento aos estados da federação, conforme pactuação com o Ministério da Saúde;
V - formular a produção analítica dos laboratórios relativos à diretoria; e
VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
Art. 24. À Gerência de Imuno-hematologia - GIH, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Laboratórios - DLAB, compete:
I - preparar as amostras de doadores de sangue e pacientes destinadas aos laboratórios da DLAB;
II - executar os exames de triagem imuno-hematológica de doadores de sangue da FHB e amostras extras;
III - executar os exames imuno-hematológicos básicos e avançados das amostras de pacientes da Hemorrede pública do DF e instituições conveniadas;
IV - executar os exames de genotipagem de grupos sanguíneos nas amostras de pacientes da Hemorrede pública do DF e instituições conveniadas;
V - gerenciar e executar as atividades de seleção e divulgação dos concentrados de hemácias fenotipadas;
VI - orientar as Agências Transfusionais da Hemorrede pública do Distrito Federal e instituições conveniadas, na indicação de uso de concentrados de hemácias fenotipadas e nos exames imuno-hematológicos; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 25. À Gerência de Sorologia e NAT - GSN, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Laboratórios - DLAB, compete:
I - executar os exames de triagem sorológica e complementares dos doadores de sangue da FHB e amostras extras;
II - executar os exames de triagem biomolecular dos doadores de sangue da FHB, serviços de hemoterapia conveniados e das amostras extras;
III - gerenciar todas as etapas laboratoriais de retrovigilância por soroconversão;
IV - gerenciar a soroteca de amostras de doadores no âmbito da FHB;
V - gerenciar o recebimento dos kits NAT e seus módulos acessórios; e
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 26. À Diretoria de Controle de Qualidade - DCQ, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Unidade Técnica - UNITEC, compete:
I - coordenar e executar os processos de controle de qualidade de hemocomponentes, insumos críticos, preparo e controle de soluções e reagentes;
II - efetuar a caracterização de matéria prima para produção e validação de painéis e controles de qualidade internos;
III - analisar e avaliar a conformidade dos reagentes comerciais utilizados para fins de controle de qualidade interno (CQI) laboratorial;
IV - coordenar a liberação de hemocomponentes como matéria prima para utilização na produção de reagentes de diagnóstico ou painéis de controle de qualidade, após autorização formal do Ministério da Saúde;
V - executar a análise microbiológica nos hemocomponentes e co-componentes envolvidos em investigação de hemovigilância;
VI - formular a produção analítica dos laboratórios relativos à diretoria; e
VII - desenvolver e executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
Art. 27. À Gerência de Avaliação e Monitoramento de Tecnologias e Métodos - GEAMT, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Controle de Qualidade - DCQ, compete:
I - analisar e atualizar, com subsídio da GQUALI, o Plano Mestre de Validação da FHB;
II - acompanhar e orientar a elaboração dos relatórios de validações dos processos/métodos bioanalíticos no âmbito da UNITEC;
III - analisar e validar os critérios analíticos dos protocolos de validação dos processos/métodos bioanalíticos no âmbito da UNITEC e dos protocolos de qualificação de insumos críticos e tecnologias;
IV - gerenciar a realização dos ensaios e a análise dos resultados obtidos para fins de aquisição de insumos críticos e tecnologias;
V - orientar as áreas finalísticas na elaboração de planos de ações para correções de desvios ocorridos nos processos de validações dos processos/métodos bioanalíticos;
VI - elaborar mensalmente o controle de processo de hemocomponentes; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
Art. 28. À Diretoria de Procedimentos Especiais - DPROCE, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade Técnica - UNITEC, compete:
I - coordenar as atividades relacionadas ao suporte laboratorial aos transplantes;
II - coordenar as atividades relacionadas ao diagnóstico e acompanhamento laboratorial das coagulopatias hereditárias hemorrágicas;
III - coordenar as atividades relacionadas ao suporte laboratorial em citometria de fluxo;
IV - coordenar as atividades relacionadas ao processamento e criopreservação de células progenitoras hematopoiéticas;
V - formular a produção analítica dos laboratórios relativos à diretoria;
VI - coordenar a aplicação da pesquisa de satisfação do usuário em sua área de atuação, analisar os resultados e promover ações de melhoria;
VII - supervisionar o desempenho e cumprimento dos prazos de entrega dos resultados; e
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
Art. 29. À Gerência de Suporte aos Transplantes - GSUT, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Procedimentos Especiais - DPROCE, compete:
I - gerenciar as amostras biológicas para exames de histocompatibilidade;
II - gerenciar a rotina de realização dos exames e estabelecer prioridades de liberação;
III - executar os exames para atender aos programas de transplante renal, intervivo e cadavérico, transplante cardíaco, transplante de medula óssea, Registros Nacionais de Doadores e Receptores de transplantes de células progenitoras hematopoiéticas e doenças associadas ao MHC (Major Histocompatibility Complex) humano;
IV - efetuar a atualização dos exames dos pacientes cadastrados no registro geral da central de transplante;
V - gerenciar as demandas do registro nacional de doadores voluntários de medula óssea;
VI - executar exames de segunda fase para transplante de órgãos aceitos em oferta nacional;
VII - gerenciar a inserção dos resultados nos sistemas informatizados específicos do transplante nacional;
VIII - executar o armazenamento das amostras biológicas em banco de amostras, assegurando a manutenção de sua integridade e qualidade; e
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 30. À Gerência de Laboratórios Especiais - GLABE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Procedimentos Especiais - DPROCE, compete:
I - gerenciar a rotina de realização dos exames e estabelecer prioridades de liberação;
II - executar exames para diagnóstico laboratorial diferencial das coagulopatias hereditárias hemorrágicas;
III - executar exames para quantificação de inibidores para acompanhamento de pacientes com coagulopatias hereditárias hemorrágicas;
IV - executar exames para diagnóstico dos pacientes com suspeita de plaquetopatias e acompanhamento laboratorial dos casos confirmados;
V - executar ensaios analíticos para estudos de recuperação e vida média para acompanhamento de pacientes em regime de imunotolerância;
VI - gerenciar a plasmateca dos pacientes com coagulopatias hereditárias;
VII - efetuar o processamento e criopreservação das células progenitoras hematopoiéticas;
VIII - efetuar o acondicionamento e disponibilização das unidades de células progenitoras hematopoiéticas de sangue de cordão umbilical e placentário criopreservadas para envio aos centros transplantadores;
IX - executar os exames por citometria de fluxo para suporte ao Centro de Processamento Celular e Laboratório de Imunologia de Transplantes;
X - executar os testes de hemostasia para o controle de qualidade de hemocomponentes; e
XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação;
DA UNIDADE DE GESTÃO ESTRATÉGICA E APOIO OPERACIONAL
Art. 31. À Unidade de Gestão Estratégica e Apoio Operacional - UNIGEA, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Presidente, compete:
I - planejar e coordenar as ações de gestão de pessoas, materiais, patrimônio, documental, tecnologia da informação, infraestrutura e planejamento, no âmbito da FHB;
II - formular propostas de normas complementares relacionadas à sua área de atuação, respeitadas as orientações definidas pelos órgãos centrais do Poder Executivo;
III - promover apoio as Unidades da FHB no planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualificação da gestão na sua área de competência;
IV - coordenar os processos de planejamento estratégico e orçamentário;
V - coordenar e analisar a execução orçamentária;
VI - supervisionar e analisar os indicadores, metas e resultados institucionais; e
VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 32. Ao Protocolo Geral - PROGE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Gestão Estratégica e Apoio Operacional - UNIGEA, compete:
I - confeccionar e executar propostas para as atividades de gestão documental no âmbito da FHB;
II - executar ações voltadas ao auxílio das unidades da FHB quanto aos procedimentos documentais em suporte físico e digital;
III - efetuar proposta com as medidas necessárias à conservação e integridade documental;
IV - efetuar atividades que promovam o acesso aos documentos sob sua guarda e controlar a restrição das informações conforme seu nível de acesso, observando legislação específica;
V - executar atividades de gestão do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da FHB; e
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 33. À Diretoria de Materiais - DMAT, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Gestão Estratégica e Apoio Operacional - UNIGEA, compete:
I - formular e acompanhar procedimentos administrativos envolvendo a aquisição de materiais de uso contínuo e comum;
II - coordenar a gestão de estoque dos materiais e promover ações preventivas para evitar o desabastecimento;
III - formular respostas aos Planos de Suprimentos e supervisionar as Atas de Registro de Preços do GDF em que a FHB for participante;
IV - elaborar pedidos de compra e solicitações de saldo de Atas de Registro de Preços para a aquisição de materiais;
V - promover subsídios às unidades da FHB e supervisionar setorialmente as atividades relacionadas às funções de materiais e patrimônio;
VI - coordenar a execução dos contratos de fornecimento de material, no que concerne às questões administrativas sob o escopo da atuação da Diretoria; e
VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação
Art. 34. À Gerência de Materiais de Consumo, GMATC, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais - DMAT, compete:
I - elaborar os Termos de Referência ou Projetos Básicos dos materiais de uso contínuo e comum a mais de uma unidade da FHB;
II - gerenciar e efetuar o recebimento, o armazenamento e a dispensação de material de consumo;
III - gerenciar os estoques para verificação de saldos, prazos de validade, condições de armazenagem, avarias e obsolescências;
IV - efetuar alimentação dos sistemas eletrônicos de gestão de materiais, emitir notas de recebimento e encaminha-las para pagamento;
V - efetuar convocação das comissões de recebimento, dos executores de Contratos e da Diretoria de Controle de Qualidade para análise do material a ser recebido;
VI - emitir relatórios destinados à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade para elaboração de prestação de contas;
VII - executar a distribuição de insumos à Hemorrede pública do DF; e
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 35. À Gerência de Patrimônio - GPAT, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais - DMAT, compete:
I - controlar o recebimento e a conferência de bens patrimoniais, adquiridos, cedidos, locados e/ou doados à FHB;
II - controlar e acompanhar a movimentação do parque patrimonial da FHB;
III - controlar Termos de Guarda e Responsabilidade de bens patrimoniais;
IV - controlar a atualização das movimentações, cessões, locações ou doações dos bens;
V - gerenciar e controlar a guarda de bens ociosos, inservíveis e de recuperação antieconômica até a sua destinação final;
VI - executar a baixa dos bens doados e inservíveis, após efetuados os registros contábeis; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 36. À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Gestão Estratégica e Apoio Operacional - UNIGEA, compete:
I - supervisionar e orientar as atividades de informatização da FHB;
II - coordenar a identificação e caracterização das demandas internas para o desenvolvimento, a integração e a extinção de sistemas;
III - supervisionar a execução de serviços realizados na FHB por terceiros, na sua área de atuação;
IV - analisar e executar ações voltadas a validação das especificações técnicas, editais e contratos, avaliações, testes e configurações de equipamentos e softwares a serem utilizados pela FHB;
V - planejar e supervisionar o desenvolvimento de aplicações informatizadas e a implantação, suporte e manutenção de sistemas;
VI - promover ações de apoio na elaboração de documentos do planejamento da contratação para a aquisição de equipamentos, nos critérios de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - coordenar a elaboração e a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 37. À Gerência de Suporte - GSUP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, compete:
I - gerenciar atividades voltadas para manutenção, confiabilidade, integridade e disponibilidade dos ativos de Tecnologia da Informação da FHB;
II - executar ações direcionadas ao suporte técnico e operacional de hardware, de software, de aplicativos de gestão, de gerenciamento de banco de dados e utilitários, no âmbito da FHB e Hemorrede do DF; e
III - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 38. À Gerência de Redes e Comunicação - GRC, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, compete:
I - gerenciar a rede de computadores e comunicação de dados da FHB;
II - gerenciar a comunicação de dados estabelecida entre FHB e a Hemorrede;
III - executar atividades voltadas para manutenção da confiabilidade, integridade e a disponibilidade do tráfego de informação da FHB, em seus critérios de infraestrutura de dados; e
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 39. À Diretoria de Infraestrutura, DINFRA, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Gestão Estratégica e Apoio Operacional - UNIGEA, compete:
I - supervisionar as atividades relacionadas às atribuições das áreas de infraestrutura, apoio operacional e engenharia clínica necessárias ao suporte à FHB;
II - supervisionar o processo de planejamento para a execução indireta de obras, de projetos e de serviços de manutenção de infraestrutura, de apoio operacional e de equipamentos;
III - supervisionar a execução dos contratos de prestação de serviços sob responsabilidade da sua área de atuação;
IV - analisar e avaliar a necessidade da contratação de apoio técnico e de consultoria para realização de atividades de arquitetura e engenharia;
V - orientar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação dos programas e projetos da sua área de atuação; e
VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 40. À Gerência de Apoio Operacional - GAOP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura - DINFRA, compete:
I - executar, com subsídio das demais áreas, os contratos de transporte, vigilância, limpeza e demais contratos de serviços da sua área de atuação;
II - confeccionar proposta de instrução, de forma conjunta com outras áreas, de processos para a contratação dos serviços da sua área de atuação;
III - gerenciar as atividades de transportes oficiais da FHB;
IV - gerenciar atividades voltadas para o armazenamento temporário e destinação final dos resíduos, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 41. À Gerência de Engenharia Clínica, GENCLIN, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura - DINFRA compete:
I - executar atividades como membro da equipe de planejamento para contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de equipamentos médicohospitalares e laboratoriais;
II - acompanhar a elaboração, como unidade de apoio, de documentos do planejamento da contratação para a aquisição de equipamentos, nos critérios de engenharia clínica;
III - acompanhar a realização de inspeções, fiscalizações e auditorias cujos objetivos contemplem os equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais;
IV - gerenciar e acompanhar a execução da Qualificação de Instalação (QI), Qualificação Operacional (QO), Qualificação de Desempenho (QD) e Qualificação Térmica (QT) dos equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais;
V - acompanhar e controlar a movimentação de equipamentos críticos;
VI - emitir ou avaliar os pareceres técnicos relacionados à aquisição, à instalação, à desativação e ao descarte dos equipamentos médico-hospitalares;
VII - acompanhar o processo de recebimento e instalação de equipamentos de engenharia clínica; e
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 42. À Gerência de Edificações - GEDI, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura - DINFRA, compete:
I - elaborar estudos, projetos e congêneres relativos à sua área de atuação;
II - gerenciar as atividades relacionadas a elaboração dos encargos e as especificações de materiais a serem empregados na execução das obras e manutenções;
III - analisar e emitir parecer técnico dos projetos de engenharia e arquitetura e acompanhar a prestação de informações sempre que necessário;
IV - controlar as atividades relacionadas à obras e serviços de engenharia e arquitetura de infraestrutura predial, no âmbito da FHB;
V - acompanhar, como apoio, a elaboração de documentos do planejamento da contratação para a aquisição de equipamentos, nos critérios de infraestrutura;
VI - acompanhar a realização de inspeções, fiscalizações e auditorias cujos objetivos contemplem as estruturas físicas da FHB;
VII - executar de forma direta ou monitorar a execução de forma indireta dos serviços de manutenção predial preventiva e corretiva das instalações; e
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área atuação
Art. 43. À Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Gestão Estratégica e Apoio Operacional - UNIGEA, compete:
I - coordenar e elaborar os instrumentos do Planejamento Estratégico da FHB e supervisionar sua execução;
II - planejar e controlar ações relacionadas à gestão estratégica e à inovação da gestão pública;
III - promover ações para manter atualizados os sistemas de gestão estratégica utilizados pelo Governo do Distrito Federal;
IV - coordenar, acompanhar e promover apoio na elaboração dos indicadores estratégicos da FHB;
V - coordenar, elaborar e acompanhar o Projeto de Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Projeto de Lei Orçamentária Anual da FHB;
VI - coordenar e acompanhar a execução dos instrumentos de planejamento orçamentário da FHB;
VII - efetuar a consolidação dos dados enviados pelas unidades da Fundação e elaborar o Relatório de Gestão - RGE da FHB;
VIII - acompanhar e efetuar a consolidação das informações sobre produção ambulatorial e sobre produção hemoterápica;
IX - planejar e promover apoio na execução das ações de modelagem organizacional;
X - coordenar e elaborar a arquitetura de processos da FHB; e
XI - desenvolver e executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 44. À Gerência de Gestão da Qualidade - GQUALI, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, compete:
I - executar ações de apoio na elaboração do mapeamento dos processos da FHB;
II - gerenciar as atividades do sistema de gestão da qualidade relacionadas à gestão de documentos, gestão de ocorrências, gestão de avaliação de provedores e controle de mudança;
III - gerenciar as auditorias internas e externas relacionadas ao sistema de gestão da qualidade e acompanhar as inspeções sanitárias;
IV - gerenciar a validação de processos e metodologias analíticas do sistema de gestão da qualidade; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 45. O Núcleo de Projetos - NUPROJ, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão da Qualidade - GQUALI, compete:
I - executar o acompanhamento e o monitoramento dos projetos estratégicos da FHB;
II - preparar as orientações acerca dos procedimentos para elaboração de projetos no âmbito da FHB;
III - efetuar a atualização dos sistemas de monitoramento de projetos estratégicos utilizados no âmbito do GDF; e
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 46. À Diretoria de Gestão de Pessoas, DGEP, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Gestão Estratégica e Apoio Operacional - UNIGEA, compete:
I - coordenar a Política de Gestão de Pessoas;
II - coordenar, acompanhar e avaliar planos, programas, projetos e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, alinhados ao planejamento estratégico da instituição;
III - coordenar as ações de inovação no desenvolvimento de pessoas, na educação permanente e na modernização da gestão pública.
IV - formular proposta de normas complementares relacionadas à gestão de pessoas da FHB, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais do Poder Executivo;
V - supervisionar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e a valorização dos servidores;
VI - acompanhar o cumprimento de diligências e de decisões de órgãos de controle, relativas às suas áreas de competência;
VII - supervisionar a execução de programas, de projetos e de procedimentos técnicos relativos à saúde do servidor e à segurança do trabalho;
VIII - analisar e promover o encaminhamento ao órgão central de gestão de pessoas as necessidades de provimento de cargos; e
IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 47. À Gerência de Administração de Pessoas, GADMP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGEP, compete:
I - efetuar os registros funcionais e gerir a folha de pagamento dos servidores;
II - gerenciar a base de dados cadastrais com informações sobre a vida funcional-financeira do servidor;
III - gerenciar a alimentação e a atualização dos sistemas governamentais relacionados à gestão de pessoas; e
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 48. Ao Núcleo de Controle de Frequência, NCF, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração de Pessoas, GADMP, compete:
I - efetuar a gestão das escalas de serviço e registro do ponto eletrônico;
II - executar a fiscalização do cumprimento das normas relativas à frequência dos servidores;
III - efetuar o encaminhamento às instâncias superiores as irregularidades verificadas no Inciso II; e
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 49. À Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, GDESP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGEP, compete:
I - gerenciar e executar planos, programas e projetos de treinamento e desenvolvimento de servidores, educação corporativa e aprendizagem institucional, alinhados à política de gestão de pessoas;
II - gerenciar capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores, de acordo com o Levantamento de Necessidade de Treinamento - LNT;
III - gerenciar e executar ações relacionadas à qualidade de vida no trabalho;
IV - gerenciar as atividades dos estagiários e residentes;
V - efetuar analise e concessão de gratificação de titulação e adicional de qualificação;
VI - gerenciar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos servidores da Instituição;
VII - executar as ações decorrentes do projeto de gestão por competências da Fundação; e
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 50. Ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - NSHMT, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDESP, compete:
I - executar ações relacionadas à segurança e saúde dos servidores;
II - elaborar e executar programas, projetos e procedimentos técnicos relativos à saúde do servidor e à segurança no trabalho;
III - efetuar a adequação dos ambientes e das condições de trabalho para promoção e preservação da saúde do servidor;
IV - efetuar a adequação das atividades às restrições laborativas do servidor;
V - efetuar o encaminhamento ao setor responsável a necessidade de aquisição eventual de Equipamento de Proteção Individual e Equipamento de Proteção Coletiva, nos casos de indicação médica;
VI - emitir parecer técnico para as aquisições previstas no inciso V;
VII - elaborar e atualizar os mapas de riscos e o programa de combate a sinistros da Fundação; e
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 51. À Unidade Administrativa e Financeira, UNIAF, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada ao Presidente, compete:
I - dirigir, coordenar e supervisionar a execução setorial das atividades de gestão de orçamento, finanças, contabilidade e custos; de apoio às compras e licitações; de gestão de aquisições de bens e serviços e de gestão de contratos e convênios, de acordo com as normas e procedimentos;
II - analisar e participar do processo de planejamento orçamentário;
III - autorizar a realização de procedimentos licitatórios e contratações diretas;
IV - autorizar a adesão da Fundação Hemocentro de Brasília às atas de registro de preços de demais órgãos ou entidades;
V - atuar como instância de instrução e apoio técnico às deliberações da Presidência em assuntos da área de atuação da DIAF;
VI - aplicar sanções administrativas a fornecedores de materiais e prestadores de serviços;
VII - autorizar a incorporação de bens recebidos por cessão de uso ou doação; e
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
Art. 52. À Diretoria de Contratos e Convênios, DCC, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Unidade Administrativa e Financeira - UNIAF, compete:
I - dirigir, supervisionar e elaborar as atividades relacionadas à formalização de contratos, convênios, ajustes congêneres e aditivos celebrados pela FHB;
II - acompanhar contratos, convênios, ajustes congêneres quanto à possibilidade de aditivos, prorrogações, extinções ou rescisões, alertando as áreas interessadas em prazo razoável quanto à renovação ou à necessidade de iniciar novo processo de contratação;
III - dirigir e supervisionar as atividades relacionadas aos convênios;
IV - analisar relatórios de execução, fiscalização e gestão de contratos e convênios, validando as informações para prosseguimento dos trâmites administrativos;
V - elaborar e fazer publicar extratos de contratos, convênios, ajustes congêneres e aditivos na Imprensa Oficial, no site da FHB, bem como as instruções e fazer atender demais disposições legais;
VI - orientar os executores, fiscais e gestores no tocante à gestão de contratos e convênios;
VII - supervisionar e analisar as atividades relacionadas às instruções de aplicações de penalidades às empresas fornecedoras em razão de descumprimento contratual e sugerir medidas corretivas e preventivas para aperfeiçoar a execução do contrato; e
VIII - desenvolver e executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 53. À Diretoria de Compras, DCOMP, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade Administrativa e Financeira - UNIAF, compete:
I - planejar, dirigir, coordenar e executar os procedimentos para aquisições e contratações no âmbito da Fundação Hemocentro de Brasília;
II - coordenar e formular o calendário anual de compras e contratações, com subsídio de todas as áreas da Fundação Hemocentro de Brasília;
III - supervisionar e promover o cumprimento e a orientação da interpretação das normas a serem seguidas nos procedimentos licitatórios, seguindo as recomendações da Assessoria Jurídica e demais órgãos jurídicos e de controle;
IV - promover a elaboração e fazer publicar editais voltados às compras e contratações da Fundação Hemocentro de Brasília;
V - coordenar e executar os procedimentos licitatórios, as contratações diretas e os procedimentos auxiliares da Fundação Hemocentro de Brasília;
VI - promover a elaboração, a revisão, fazer publicar e gerenciar as atas de registro de preços da Fundação Hemocentro de Brasília;
VII - coordenar e executar as adesões às atas de registro de preços de demais órgãos ou entidades;
VIII - autorizar as adesões às atas de registro de preços da Fundação Hemocentro de Brasília;
IX - propor a revogação ou anulação do processo licitatório, à autoridade competente; e
X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 54. À Gerência de Pesquisa de Preços, GPP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Compras - DCOMP, compete:
I - gerenciar e elaborar pesquisa de preço, em âmbito nacional ou internacional, para subsidiar a estimativa de custo das aquisições e contratações;
II - gerenciar e elaborar pesquisa de preço para subsidiar a decisão quanto à vantajosidade das prorrogações contratuais, de viabilidade econômica, de pedidos de reequilíbrios econômico-financeiros e demais solicitações;
III - solicitar documentos relacionados à dispensa ou inexigibilidade de licitação e verificar a autenticidade;
IV - orientar e esclarecer dúvidas de fornecedores, com suporte da área demandante;
V - analisar e definir metodologia para pesquisa de preços;
VI - elaborar planilha estimativa de preços; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 55. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, DOFC, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade Administrativa e Financeira - UNIAF, compete:
I - dirigir e acompanhar a gestão financeira, compreendendo as atividades pertinentes à execução orçamentária, financeira, contábil e de custos;
II - auxiliar na elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento plurianual e anual da Fundação;
III - coordenar o encerramento do exercício financeiro;
IV - coordenar o cumprimento das normas orçamentárias, financeiras, contábeis e de custos expedidas pelos órgãos centrais competentes; e
V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 56. À Gerência de Contabilidade e Gestão de Custos, GCGC, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - DOFC, compete:
I - elaborar a Prestação de Contas Anual, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;
II - efetuar a apuração do superávit financeiro visando à abertura de crédito adicional;
III - efetuar a classificação contábil e elaborar resumos mensais para empenho, liquidação e pagamento da folha de pagamento dos servidores ativos;
IV - efetuar a conciliação das contas contábeis de registro dos bens patrimoniais com o Demonstrativo Físico-Financeiro e bens de consumo com o Demonstrativo Financeiro;
V - efetuar a apuração da disponibilidade financeira, por fonte de recursos, e providenciar os ajustes que se fizerem necessários;
VI - efetuar análise do balancete, do balanço e dos demais demonstrativos contábeis, verificando a movimentação, a conformidade e a consistência dos respectivos saldos;
VII - efetuar a análise da prestação de contas de suprimento de fundos;
VIII - efetuar, diariamente, a conciliação bancária dos recursos financeiros, orçamentários e extraorçamentários;
IX - efetuar a inscrição de débitos em dívida ativa;
X - efetuar o acompanhamento e o controle das receitas diretamente arrecadadas;
XI - analisar pedido de reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação dos contratos e realizar o cálculo financeiro;
XII - efetuar a coordenação e o acompanhamento da gestão de custos na FHB; e
XIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 57. À Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, GEOF, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - DOFC, compete:
I - efetuar o controle e acompanhamento das dotações orçamentárias, inclusive as reservas orçamentárias, providenciando os pedidos de créditos adicionais, e alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa;
II - efetuar a emissão e o acompanhamento do empenho e controlar a necessidade de recursos orçamentários para a execução integral dos Contratos e Atas de Registro de Preço;
III - efetuar a análise e o acompanhamento do cronograma de desembolso financeiro;
IV - efetuar a emissão e a gestão das Notas de Lançamento para liquidação da despesa;
V - efetuar a análise, o cálculo e a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a terceiros;
VI - efetuar o cálculo dos valores a serem ressarcidos pelos hospitais conveniados, pelo fornecimento de hemocomponentes;
VII - efetuar a verificação e a análise das obrigações registradas nas respectivas contas contábeis, para controle das obrigações a pagar;
VIII - efetuar a emissão das ordens bancárias para pagamento da despesa; e
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 58. À Diretoria de Apoio a Compras e Licitações, DACL, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Unidade Administrativa e Financeira - UNIAF, compete:
I - participar da Equipe de Planejamento das aquisições e contratações;
II - elaborar, com subsídios das áreas demandantes, Termo de Referência, Projeto Básico e demais documentos de planejamento da contratação;
III - analisar, revisar e validar os documentos de planejamento da contratação, nos processos que não necessitem de designação de Equipe de Planejamento;
IV - analisar, revisar e validar os documentos de planejamento da contratação, quando não compuser a Equipe de Planejamento;
V - elaborar pareceres acerca de temas relativos à sua área de atuação;
VI - elaborar estudos técnicos de viabilidade econômico-financeira e congêneres;
VII - elaborar e propor minutas padrão para processos de aquisições e contratações; e
VIII - desenvolver e executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA E NATUREZA ESPECIAL
Art. 59. Ao Presidente, compete:
I - representar a Fundação Hemocentro de Brasília, podendo delegar esta atribuição e constituir mandatários e procuradores em casos específicos;
II - prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e ao Governador do Distrito Federal;
III - propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Fundação Hemocentro de Brasília;
IV - dirigir as atividades da Fundação Hemocentro de Brasília expedindo orientações e normas;
V - zelar pela gestão da qualidade, de risco e integridade da FHB;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias relativas à finalidade e competências da FHB;
VII - exercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil, outros órgãos governamentais ou privados;
VIII - aprovar programas e projetos para realização das atividades de acordo com o planejamento estratégico e competências da Fundação;
IX - aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Fundação;
X - solicitar a contratação de pessoal;
XI - presidir o Colegiado de Gestão e o Comitê Interno de Governança da FHB;
XII - praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, objetivando a racionalização, qualidade e produtividade da Fundação Hemocentro;
XIII - delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;
XIV - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Fundação Hemocentro;
XV - promover a integração entre as unidades da Fundação Hemocentro; e
XVI - desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.
Art. 60. Ao Chefe de Gabinete, compete:
I - chefiar o Gabinete da Fundação Hemocentro de Brasília;
II - assessorar o Presidente em assuntos técnicos ou administrativos relacionados às áreas sob sua responsabilidade;
III - coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete da Fundação;
IV - planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;
V - requerer às unidades orgânicas da Fundação Hemocentro, pareceres, informações, dados para compor documentos a serem encaminhados ou respondidos pelo Presidente e pelo Gabinete;
VI - propor e apresentar relatórios de registro das atividades desenvolvidas ou em andamento;
VII - encaminhar as demandas do Presidente aos representantes da Fundação Hemocentro em atividades nos conselhos, fóruns, eventos, programas, campanhas, obras, reformas, e demais ações congêneres inerentes às áreas de atuação da FHB;
VIII - compor a estrutura de gestão da Instituição como parte do Colegiado de Gestão e Comitê Interno de Governança; e
IX - desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.
Art. 61. Aos Chefes de Unidade, compete:
I - coordenar e orientar as atividades subordinadas às suas Divisões;
II - auxiliar diretamente o Presidente na execução das suas tarefas estatutárias, regimentais, políticas e sociais;
III - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das áreas administrativas e técnicas, órgãos vinculados e demais unidades que integram a Fundação Hemocentro;
IV - zelar pelas gestões da qualidade e de risco e integridade da Fundação;
V - compor a estrutura de gestão da Instituição como parte do Colegiado de Gestão e Comitê Interno de Governança; e
VI - desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.
Art. 62. Ao Chefe da Unidade Técnica, em caráter complementar ao disposto no art. 61, compete exercer a Responsabilidade Técnica da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 63. Ao Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em caráter complementar ao disposto no art. 61, compete executar as atribuições de ordenador de despesa da Fundação Hemocentro de Brasília.
I - prestar assessoramento ao Presidente da Fundação nos assuntos relativos à Ouvidoria;
II - planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e propor normas e procedimentos para as atividades da Ouvidoria;
III - zelar pelo cumprimento e observância dos normativos nos aspectos das ouvidorias;
IV - produzir relatórios que subsidiem os gestores da FHB quanto aos programas e ações de suas responsabilidades, conforme demandas recebidas pela Ouvidoria;
V - compor a estrutura de gestão da Instituição como parte do Colegiado de Gestão e Comitê Interno de Governança; e
VI - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.
Art. 65. Aos Chefes das Assessorias e Núcleos, Diretores e Gerentes, compete:
I - assessorar aos Chefes de Unidade e ao Presidente em assuntos técnicos relacionados à sua área de competência;
II - planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;
III - estimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área;
IV - propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de competência;
V - interagir com as demais áreas da Fundação Hemocentro de Brasília visando a integração das ações;
VI - coordenar, aprovar e gerir as escalas de serviço, realizar o controle de frequência e a avaliação de desempenho dos servidores diretamente subordinados;
VII - supervisionar e garantir o cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde;
VIII - atualizar a coletânea de legislação relativa à sua área de atuação; e
IX - desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.
Art. 66. Aos Diretores e chefes das Assessorias, em caráter complementar ao disposto no art. 65, compete compor a estrutura de gestão da Instituição como parte do Colegiado de Gestão.
Art. 67. Aos chefes das Assessorias, em caráter complementar ao disposto no art. 65, compete:
I - compor a estrutura de gestão da Instituição como parte do Comitê Interno de Governança.
Art. 68. Ao Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica, em caráter complementar ao disposto no art. 65, compete:
I - compor a estrutura de gestão da Instituição como parte do Comitê Interno de Governança.
Art. 69. Ao chefe da Assessoria de Controle Interno, em caráter complementar ao disposto no art. 65, compete:
I - presidir o Comitê de Integridade e Gestão de Riscos.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 70. Ao Pregoeiro, compete:
I - exercer as atividades de agente de contratação;
II - tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
III - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital da licitação e seus anexos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
IV - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
V - coordenar a sessão pública da licitação e o envio de lances;
VI - realizar negociação de preços com licitantes e possíveis fornecedores;
VII - verificar a conformidade das propostas em relação aos requisitos estabelecidos em edital;
VIII - verificar e julgar as condições de habilitação de licitantes e demais fornecedores;
IX - adjudicar o objeto da licitação, quando não houver recurso, e encaminhar processo à autoridade competente para homologação;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XI - conduzir os procedimentos de dispensas eletrônicas; e
XII - desenvolver outras atribuições que lhe forem atribuídas no âmbito de suas competências.
Art. 71. Aos Assessores, compete:
I - assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;
II - desenvolver estudos e projetos de interesse da Fundação; e
III - desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
Art. 72. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Fundação Hemocentro de Brasília e no enunciado de suas competências.
Art. 73. As unidades orgânicas da Fundação Hemocentro se relacionam:
I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
II - entre si, os órgãos e as entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e as orientações dos sistemas a que estão subordinadas; e
III - entre si, os órgãos e as entidades externas do Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.
Art. 74. Às Gerências e Diretorias, compete:
I - supervisionar as atividades que compõem os processos institucionais relacionadas à sua área de atuação, o cumprimento dos procedimentos padronizados, as normas, os protocolos e regulamentos;
II - supervisionar as atividades do sistema de gestão da qualidade, relacionadas à sua área de atuação;
III - promover adequações necessárias e ações de melhorias, racionalização de métodos e processos, adoção de novas tecnologias e normas complementares, visando à modernização da gestão pública;
IV - coordenar os processos de gestão de riscos e integridade na sua área de atuação;
V - participar da elaboração, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos, relatórios e instrumentos de planejamento governamentais;
VI - participar dos procedimentos administrativos referentes aos processos de padronização, planejamento da contratação, seleção dos fornecedores, gestão e fiscalização das contratações de materiais de consumo, bens permanentes e serviços e execução de convênios no âmbito da diretoria;
VII - elaborar indicadores, pareceres técnicos, fornecer dados e informações relativas à sua área de atuação;
VIII - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle e fiscalização;
IX - participar da elaboração dos parâmetros para o dimensionamento da força de trabalho, o acompanhamento e desenvolvimento dos planos de capacitação permanente e as ações de qualidade de vida no trabalho, em conjunto com a DGEP; e
X - participar das atividades de ensino e pesquisa.
Art. 75. Compete à todas as unidades da Fundação Hemocentro de Brasília elaborar relatório mensal de suas atividades.
Art. 76. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Fundação Hemocentro de Brasília observarão normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle.
Art. 77. Os Conselhos Deliberativo e Fiscal organizar-se-ão e funcionarão de acordo com o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 78. As dúvidas e eventuais pontos de controvérsia na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos com encaminhamento a ser proferido pelo Presidente.
Art. 79. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 24/06/2022 p. 1, col. 1