SINJ-DF

DECRETO Nº 35.054, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43477 de 24/06/2022)

Legislação correlata - Decreto 34538 de 31/07/2013

Legislação correlata - Resolução 7 de 06/10/2017

Aprova o Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRI­TO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e Parágrafo Único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o preconizado no artigo 26 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º À Fundação Hemocentro de Brasília, Fundação Pública, com personalidade jurídica de direito público, de caráter científico-tecnológico, educacional e de prestação de serviços de saúde, no campo da Hemoterapia, sem fins lucrativos, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, compete coordenar, normatizar e gerenciar o Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados – SSCH, como órgão gestor dessa política no Distrito Federal.

§ 1º O Sistema de Sangue de que trata este artigo abrange:

I - o Ciclo do Sangue que inclui captação e seleção do doador, triagem clínico-epidemiológica, coletas de sangue internas e externas, doação de sangue por aférese, triagem laboratorial de amostras de sangue para pesquisa de doenças infecciosas transmitidas pela transfusão, incluídos os exames sorológicos, os de biologia molecular e os exames confirmatórios da sorologia, imuno-hematologia de doadores e pacientes, processamento, armazenamento, transporte e distribuição de hemocomponentes, procedimentos transfusionais e hemoterá­picos, controle de qualidade de hemocomponentes;

II - o Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário que inclui a captação, seleção de doadora e coletas de sangue de cordão umbilical e placentário nas maternidades do Distrito Federal, processamento, armazenamento, transporte e distribuição do sangue de cordão umbilical e placentário;

III - laboratórios de Referência de imunologia de transplantes e de hemostasia;

IV - cadastro de pacientes portadores de Coagulopatias Hereditárias, Doenças Falciformes e outras Hemoglobinopatias;

V - armazenamento, distribuição e dispensação dos hemoderivados; e

VI - sistema de informação e registro de todas as atividades acima.

§ 2° Compete ainda, à Fundação Hemocentro de Brasília, na qualidade de órgão gestor do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados:

I - promover a conscientização da comunidade no que concerne à doação voluntaria de sangue, de medula óssea e de sangue de cordão umbilical e placentário;

II - promover a captação, a seleção de doador de sangue total e por aférese, a coleta de sangue total e por aférese, a realização dos exames de triagem, o armazenamento e a distribuição do Hemocomponente, garantindo o seu abastecimento de hemocomponentes nos hospitais públicos ou privados conveniados e contratados do Distrito Federal;

III - promover a captação, seleção de candidato a doação para transplante de medula óssea e coletas de sangue para a realização dos exames para o REDOME – Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea;

IV - promover a captação, seleção de doadoras grávidas, coletas de sangue, realização dos exames de triagem, armazenamento e distribuição do sangue de cordão umbilical e placen­tário no Distrito Federal;

V - implementar o Laboratório de Imunologia de Transplante para a realização dos exames;

VI - implementar o Laboratório de Hemostasia para realização dos exames de diagnóstico das coagulopatias hereditárias;

VII - implantar o cadastro único de doadores de sangue e dos pacientes de Coagulopatias Hereditárias e Hemoglobinopatias Hereditárias;

VIII - atualizar os cadastros do REDOME – Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea, e de sangue de cordão umbilical e placentário;

IX - armazenar e regular a distribuição e o transporte de medicamentos recebidos do Mi­nistério da Saúde - MS ou da Secretaria de Saúde para os hospitais da rede público do DF, para o tratamento dos pacientes atendidos na FHB;

X - dispensar medicamentos aos pacientes cadastrados nos programas sob a coordenação da FHB ou aos seus responsáveis legais, em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XI - manter estoques estratégicos de sangue e hemocomponentes para atender as emergências ou situações de calamidade pública;

XII - propor à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o quantitativo de produtos e apresentação a serem adquiridos para o tratamento dos pacientes sob a coordenação da FHB;

XIII - manter estoques de medicamentos recebidos do Ministério da Saúde ou da Secreta­ria de Estado de Saúde do Distrito Federal para tratamento dos pacientes atendidos sob a coordenação da FHB;

XIV - elaborar e fazer cumprir normas técnicas de acordo com os regulamentos nacionais vigentes, aplicáveis às atividades de Hemoterapia;

XV - dar suporte técnico aos Serviços de Hemoterapia – Agências Transfusionais e Núcleos de Hemoterapia nos serviços públicos do Distrito Federal;

XVI - realizar plasmaferese terapêutica de acordo com as solicitações dos hospitais da rede da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XVII - coordenar e supervisionar as atividades técnicas nos Serviços de Hemoterapia – Agências Transfusionais e Núcleos de Hemoterapia nos serviços públicos do Distrito Federal;

XVIII - normatizar, harmonizar e padronizar as demandas da Coordenação de Captação de Órgãos com os laboratórios de imunologia de transplantes e de sorologia;

XIX - promover integração entre as equipes atuantes na área de hemoterapia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Fundação Hemocentro de Brasília;

XX - elaborar protocolos, realizar treinamentos periódicos e conscientizar profissionais de saúde quanto ao Uso Racional de Hemocomponentes e Hemoderivados;

XXI - elaborar protocolos sobre as Hemoglobinopatias Hereditárias e Coagulopatias Here­ditárias e manter atualizados;

XXII - capacitar e treinar de forma continuada os profissionais que atuam na área de hemo­terapia nos serviços públicos do Distrito Federal;

XXIII - capacitar os profissionais para a utilização dos protocolos elaborados sob a coor­denação da FHB;

XXIV - realizar suprimento e gestão dos insumos utilizados nas atividades hemoterápicas e transfusionais na Hemorrede Pública do Distrito Federal;

XXV - realizar aquisição e gestão de equipamentos utilizados na Hemoterapia, incluindo equipamentos de informática relacionados com a área para a Hemorrede Pública do Distrito Federal;

XXVI - providenciar e acompanhar ações de manutenção preventiva e corretiva dos equi­pamentos utilizados na área de Hemoterapia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Fundação Hemocentro de Brasília;

XXVII - realizar o transporte de hemocomponentes para os Hospitais Públicos do Distrito Federal, dentro dos padrões de qualidade e de acordo com os regulamentos sanitários;

XXVIII - realizar ações de Hemovigilância e Retrovigilância e zelar pela rastreabilidade dos registros referentes à Hemoterapia na Hemorrede Pública do Distrito Federal;

XXIX - regulamentar o ressarcimento dos custos operacionais dos produtos hemoterápicos na rede privada de serviços de Hemoterapia;

XXX - coordenar o Comitê Técnico em Coagulopatias Hereditárias, e o Comitê Técnico em Doenças Falciformes e outras Hemoglobinopatias, a fim de propor e implementar modelos de atenção à saúde desses pacientes no Distrito Federal;

XXXI - normatizar, quando necessário, e fazer cumprir os regulamentos referentes ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Boas Práticas e Práticas de Biossegurança nos Serviços de Hemoterapia públicos do Distrito Federal;

XXXII - garantir a realização dos processos acima, dentro dos padrões de qualidade e nor­mas sanitárias vigentes; e

XXXIII - fomentar a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade nos serviços públicos de hemoterapia do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Fundação Hemocentro de Brasília tem a seguinte estrutura:

CONSELHO DELIBERATIVO

CONSELHO FISCAL

1 PRESIDÊNCIA

2 OUVIDORIA

3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

5 ASSESSORIA DA GARANTIA DA QUALIDADE

6 ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA CLÍNICA

6.1 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO

7 ASSESSORIA DA HEMORREDE

8 ASSESSORIA JURÍDICA

9 CENTRO DE COMPRAS

10 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

10.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

10.1.1 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

10.1.2 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

10.2 GERÊNCIA DE APOIO E SERVIÇOS

10.2.1 NÚCLEO DE PROTOCOLO

10.2.2 NÚCLEO DE ARQUIVO

10.2.3 NÚCLEO DE MATERIAL

10.2.4 NÚCLEO DE FARMÁCIA

10.2.5 NÚCLEO DE PESQUISA DE PREÇOS

10.2.6 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO

10.2.7 NÚCLEO DE TRANSPORTE

10.3 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

10.3.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

10.3.2 NÚCLEO DE CONTABILIDADE

10.4 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

10.4.1 NÚCLEO DE SISTEMAS

10.4.2 NÚCLEO DE SUPORTE

10.4.3 NÚCLEO DE REDES E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

11 DIRETORIA EXECUTIVA

11.1 GERÊNCIA DO CICLO DO DOADOR

11.1.1 NÚCLEO DE CAPTAÇÃO, REGISTRO E ORIENTAÇÃO DE DOADORES

11.1.2 NÚCLEO DE TRIAGEM CLÍNICA DE DOADORES

11.1.3 NÚCLEO DE COLETA DE SANGUE DE DOADORES

11.2 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE HEMOCOMPONENTES

11.2.1 NÚCLEO DE PROCESSAMENTO

11.2.2 NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO

11.2.3 NÚCLEO DE RESÍDUOS

11.3 GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS

11.3.1 NÚCLEO DE IMUNOHEMATOLOGIA

11.3.2 NÚCLEO DE SOROLOGIA E EXAMES COMPLEMENTARES

11.3.3 NÚCLEO DE SUPORTE AOS TRANSPLANTES

11.3.4 NÚCLEO DE LABORATÓRIOS ESPECIAIS

11.4 GERÊNCIA DE CONTROLE DE QUALIDADE

11.5 GERÊNCIA DE AMBULATÓRIOS

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO DIRETOR-PRESIDENTE

Art. 3º À Presidência, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente;

II - assistir o Diretor-Presidente em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

III - promover a publicação de atos oficiais da Fundação Hemocen tro de Brasília; e

IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 4º À Ouvidoria compete:

I – facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;

II – atender com cortesia e respeito a questão apresentada, afastando-se de qualquer discri­minação e prejulgamento;

III – registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF;

IV – responder às manifestações recebidas;

V – encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando a sua apreciação;

VI – participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

VII – prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;

VIII – manter atualizadas as informações e as estatísticas referentes às suas atividades;

IX – encaminhar ao órgão central dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas; e

X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 5º À Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - assistir à Fundação Hemocentro de Brasília nos assuntos de comunicação social, pro­movendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Fundação Hemocentro de Brasília e da comunidade;

II - planejar, criar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais;

III - elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação – jornais, rádios, televisões, revistas e websites;

IV - exercer as funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;

V - coletar e compilar os programas e projetos da Fundação para divulgá-los por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais;

VI - promover a comunicação interna e institucional da Fundação;

VII - produzir, editar e divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de foto­grafias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias;

VIII - elaborar notas oficiais, artigos e esclarecimentos públicos relacionados com as ati­vidades da Fundação;

IX - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Fundação veiculadas pelos meios de comunicação;

X - planejar e atualizar as páginas eletrônicas (intranet e internet) da Fundação;

XI - articular com os órgãos centrais de Comunicação do Governo do Distrito Federal sobre trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário e de divulgação em apoio às ações da Fundação; e

XII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 6º À Assessoria de Planejamento e Gestão - ASPLAN, unidade orgânica de assessora­mento, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - assessorar a formulação da política global e de ação estratégica da Fundação;

II - acompanhar a execução do Planejamento Estratégico da Fundação Hemocentro de Brasília;

III - propor, implantar e manter o sistema de gestão estratégica da instituição;

IV - acompanhar, orientar e/ou elaborar os instrumentos de planejamento e gestão da Fundação Hemocentro de Brasília, tais como PPA, LDO, LOA, Relatórios de Atividades, Relatórios de Gestão, Plano Estratégico, Plano Diretor;

V - informar e orientar as unidades organizacionais da Fundação Hemocentro de Brasília na aplicação de conhecimentos inerentes às práticas, técnicas e rotinas de planejamento e gestão da Fundação Hemocentro de Brasília;

VI - acompanhar e apoiar as atividades das áreas meio da Fundação Hemocentro de Brasília mediante elaboração de planos, desenho de processos e diretrizes;

VII - promover a internalização de boas práticas nos domínios da gestão governamental;

VIII - desenvolver e acompanhar a execução de projetos e atividades que promovam o de­senvolvimento institucional e a captação de recursos de interesse da Fundação;

IX - elaborar o planejamento da atenção integral à saúde das pessoas com coagulopatias hereditárias e hemoglobinopatias hereditárias, acompanhar e apresentar relatório anual sobre as atividades das duas áreas, em conjunto com os membros do Comitê Técnico de Coagulo­patias Hereditárias e Comitê Técnico de Hemoglobinopatias Hereditárias, respectivamente;

X - desenvolver estudos e projetos na área de organização e métodos, através da elaboração de diagnósticos, análises e avaliações, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais na Fundação;

XI - consolidar informações, realizar o acompanhamento e a avaliação de metas institucionais e a análise de resultados através de indicadores de desempenho; e

XII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 7º À Assessoria da Garantia da Qualidade - ASGQ, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - planejar, monitorar e controlar o Sistema de Gestão da Qualidade da Fundação Hemocen­tro de Brasília fundamentado nas referências normativas para os serviços de hemoterapia;

II - dispor de métodos e ferramentas de melhoria contínua;

III - orientar a padronização de todos os processos e procedimentos técnicos e administrativos;

IV - orientar a identificação, o registro e o tratamento das não conformidades ocorridas no âmbito da Fundação Hemocentro de Brasília e da Hemorrede do Distrito Federal;

V - estabelecer a sistemática de planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade visando verificar a conformidade das atividades executadas e a sua eficácia;

VI - estabelecer diretrizes para implementação e acompanhamento de ações preventivas e corretivas para o sistema de gestão da qualidade;

VII - orientar a qualificação de fornecedores, insumos, produtos e serviços críticos utilizados;

VIII - estabelecer os princípios gerais e acompanhar a validação dos processos críticos do ciclo do sangue e procedimentos especiais;

IX - estabelecer a sistemática e controlar a elaboração, atualização e modificação dos do­cumentos da qualidade;

X - estabelecer a sistemática e executar as ações de controle e distribuição de documentos do Sistema de Gestão da Qualidade;

XI - estabelecer a sistemática para a elaboração e organização dos Manuais, Procedimentos Operacionais Padrão, Programas, Normas, Documentos do Sistema de Gestão da Qualidade;

XII - definir os controles necessários para identificação, armazenamento, proteção, recupe­ração, retenção e disposição dos documentos da qualidade;

XIII - estabelecer procedimentos para investigação de reclamações relativas a hemocom­ponentes distribuídos pela Fundação Hemocentro de Brasília;

XIV - estabelecer procedimento para tratamento de reclamações relativas a resultados de exames laboratoriais;

XV - estabelecer procedimentos relativos às ações de recolhimento de hemocomponentes;

XVI - orientar e padronizar o planejamento e a implantação de novas atividades na FHB;

XVII - orientar no procedimento para determinação dos indicadores da qualidade, sistema­tizando sua forma de coleta, apresentação e análise crítica;

XVIII - acompanhar o desempenho dos processos pelo uso de indicadores e definição de metas;

XIX - orientar na elaboração de planos de contingências para situações de emergências;

XX - oferecer suporte e orientação no âmbito das legislações es pecíficas vigentes;

XXI - participar, coordenar, executar e acompanhar as auditorias externas e inspeções sanitárias;

XXII - propor ações e treinamentos que colaborem com a construção e aperfeiçoamento da cultura da qualidade na instituição; e

XXIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 8º À Assessoria de Infraestrutura e Engenharia Clínica - ASSINFRA, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - elaborar estudos, projetos, desenhos, detalhes, gráficos, cronograma e similares relativos a projetos de arquitetura;

II - elaborar encargos e as especificações de materiais a serem empregados na execução das obras, bem como analisar, emitir parecer e prestar informações relativas aos projetos de arquitetura;

III - fiscalizar, supervisionar, acompanhar e controlar os serviços e obras de engenharia, reformas, instalações, montagens de máquinas, aparelhos e equipamentos;

IV - fiscalizar, gerenciar e supervisionar os projetos de arquitetura terceirizados, bem como assessorar a fiscalização e supervisão de obras;

V - fornecer dados para elaboração de edital para o Centro de Compras;

VI - emitir parecer técnico relativo a projetos de arquitetura em saúde;

VII - promover os procedimentos necessários visando as aquisições de equipamentos médicos e laboratoriais, avaliando tecnicamente as especificações e nece ssidades para instalação;

VIII - acompanhar o recebimento de equipamentos médicos;

IX - planejar, coordenar e supervisionar a execução da Qualificação de Instalação (QI) e Qualificação Operacional (QO) e Qualificação de Desempenho (QD) d os equipamentos;

X - viabilizar a contratação de serviços de manutenções preventivas, corretivas e calibração dos equipamentos médicos e coordenar sua execução;

XI - promover a especificação e exigências técnicas e propor a tecnologia adequada em conjunto com os setores, enquadrando os pedidos similares;

XII - gerenciar a movimentação de equipamentos críticos na Hemorrede;

XIII - gerenciar e manter a documentação relativa as atividades acima; e

XIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 9º Ao Núcleo de Manutenção - NUMAN, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Assessoria de Infraestrutura e Engenharia Clínica, compete:

I - manter e acompanhar o Plano de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva;

II - acompanhar obras e reformas de pequeno porte;

III - coordenar e executar serviços de manutenção predial preventiva e corretiva;

IV - fiscalizar, supervisionar, acompanhar e controlar os serviços e obras de engenharia, reformas, instalações, montagens de máquinas, aparelhos e equipamentos; e

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 10. À Assessoria da Hemorrede - ASHEMO, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - assessorar a Direção da Fundação Hemocentro de Brasília nas atividades de gestão, pla­nejamento e tomada de decisões no que se refere à Hemorrede do Distrito Federal;

II - padronizar os procedimentos técnicos relacionados com as atividades hemoterápicas;

III - supervisionar a realização das atividades técnicas e o cumprimento dos procedimentos padronizados, normas, protocolos e regulamentos vigentes relacionados à Hemoterapia;

IV - realizar o levantamento e a análise crítica dos indicadores relacionados às atividades dos Serviços de Hemoterapia da Hemorrede do Distrito Federal;

V - realizar a Gestão dos insumos, materiais e equipamentos utilizados na Hemorrede Pú­blica do Distrito Federal;

VI - coordenar e supervisionar as ações dos profissionais da Fundação Hemocentro de Brasília atuantes nas Agências Transfusionais dos Hospitais Públicos do Distrito Federal;

VII - coordenar com a Assessoria de Infraestrutura e Engenharia Clínica a manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos equipamentos das Unidades da Hemorrede Pública do Distrito Federal;

VIII - coordenar e acompanhar as ações de hemovigilância, realizadas pelos Comitês Trans­fusionais de cada Unidade da Hemorrede Pública do Distrito Federal;

IX - colaborar com a área de Tecnologia da Informação na informatização da Hemorrede do Distrito Federal, conforme legislação vigente;

X - implantar e executar Programa de Auditorias Internas nas Unidades da Hemorrede Pública do Distrito Federal;

XI - coordenar treinamento e educação continuada nos Serviços de Hemoterapia da Hemor­rede Pública do Distrito Federal;

XII - realizar interface entre a FHB e Gerências e Assessorias da FHB, nas áreas de com­petência; e

XIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 11. À Assessoria Jurídica - AJUR, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - assessorar juridicamente o Diretor-Presidente e o Diretor-Executivo da Fundação He­mocentro de Brasília;

II - promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, editais de licitação, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Fundação, sem prejuízo da necessária manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo em vista sua competência privativa para o exercício da Consultoria Jurídica no âmbito do Distrito Federal;

III - estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Fundação que forem submetidos à sua apreciação;

IV - manter arquivo e relatórios atualizados com o controle de pareceres e decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse da Fundação e demais processos nos quais tenha participação;

V - organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata;

VI - prestar informações solicitadas pelos diversos setores da Fundação Hemocentro de Brasília em assuntos relacionados à legislação da Fundação;

VII - prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orien­tações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Secretaria de Transparência, Procuradoria-Geral e outros órgãos com competência decisória ou de controle;

VIII - elaborar termos de contratos e convênios;

IX - acompanhar os contratos e convênios de fornecimento de hemocomponentes, em parceria com os executores dos contratos e convênios; e

X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

§ 1º Excetua-se da parte final do inciso II deste artigo a análise jurídica sobre tema aborda­do em parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao qual o Governador do Distrito Federal tenha outorgado efeito normativo por meio de despacho publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 2º No caso do parágrafo anterior, a Assessoria Jurídica efetuará análise quanto ao cum­primento das recomendações constantes do parecer normativo, não se exigindo o encami­nhamento de consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, salvo para dirimir dúvida jurídica específica não abordada no opinativo.

Art. 12. Ao Centro de Compras - CCOMPRAS, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado ao Diretor-Presidente, compete:

I - desenvolver estudos visando à aquisição programada de bens e serviços de uso frequente, com vistas à racionalização administrativa, aumento da competitividade e ampliação do sistema de registro de preços;

II - planejar, dirigir e coordenar a execução dos procedimentos licitatórios para contratação de fornecimentos e serviços no âmbito da FHB;

III - dirigir, coordenar e promover a administração do sistema de registro de preços e o gerenciamento das respectivas atas;

IV - elaborar calendário anual de compras e serviços, com subsídio das áreas fim da Fun­dação Hemocentro de Brasília;

V - elaborar e propor estudos para padronização de atos convocatórios, atas, avisos e demais procedimentos concernentes aos procedimentos licitatórios;

VI - encaminhar o processo instruído, após a adjudicação e homologação do certame à autoridade competente, visando à contratação/aquisição;

VII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório, à autoridade competente, quando for o caso;

VIII - emitir pareceres técnicos sobre recursos administrativos e pedidos de reconsideração relativos às licitações na modalidade pregão;

IX - orientar a interpretação das leis e atos normativos a serem seguidos nos procedimentos licitatórios e acompanhar o seu cumprimento, seguindo orientação da Assessoria Jurídica da Fundação Hemocentro do Distrito Federal;

X - elaborar e publicar editais na modalidade pregão e/ou outra s que se fizer necessária;

XI - submeter os Editais à apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica;

XII - acompanhar e acatar as decisões e orientações normativas emanadas da Procuradoria­-Geral do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

XIII - orientar às áreas solicitantes e potenciais fornecedores sobre as normas de funciona­mento do sistema de registro de preços;

XIV - acompanhar as contratações dos fornecedores detentores dos preços registrados;

XV - renegociar preços de atas cujos produtos tenham sido reduzidos no mercado ou em outras atas de registro de preço;

XVI - analisar e instruir os pedidos de revisão de preços registrados;

XVII - manter controle dos prazos de validade das atas de registro de preços;

XVIII - comunicar as gerências e assessorias o vencimento ou esgotamento das atas para que manifestem a necessidade de prorrogá-la, quando for menor do que 12 meses, ou de realizar uma nova; e

XIX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 13. À Diretoria Executiva, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente compete:

I – coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das áreas finalísticas, órgãos vinculados e demais unidades que integram a Fundação;

II – exercer a responsabilidade técnica desta Fundação e responder por atividades técnicas e médicas que incluam o cumprimento das normas técnicas e a determinação da adequação das indicações da transfusão de sangue e hemocomponentes e a atenção à saúde de pacientes de coagulopatias e hemoglobinopatias hereditárias;

III – subsidiar e apoiar a Presidência na tomada de decisões; e

IV – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.

Art. 14. À Gerência do Ciclo do Doador - GECD, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I - gerenciar e avaliar criticamente as metas e os indicadores estratégicos e da qualidade, referentes aos Núcleos de Captação, Triagem Clínica e Coleta, visando assegurar o cum­primento dos mesmos;

II - realizar levantamentos e estudos técnicos que visem subsidiar a Direção na implemen­tação de medidas e ações de melhoria dos serviços e dos resultados;

III - supervisionar e apoiar as ações dos Núcleos visando a melhoria de seus processos de trabalho e um atendimento mais humanizado, eficiente e de qualidade aos doadores de sangue;

IV - acolher, orientar e encaminhar para serviço de referência os doadores que apresentem inaptidão temporária ou definitiva;

V - promover eventos voltados à integração, atualização e capacitação técnica das equipes que compõem o Ciclo do Doador;

VI - realizar pesquisa de satisfação junto aos doadores de sangue da FHB;

VII - elaborar relatório anual, ou sempre que solicitado, das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;

VIII - implementar o Sistema de Gestão da Qualidade da Fundação Hemocentro de Brasília na sua área de atuação, bem como, assegurar que os requisitos do Sistema da Qualidade sejam cumpridos por todos os servidores do Setor; e

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 15. Ao Núcleo de Captação, Registro e Orientação de Doadores - NUCRO, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência do Ciclo do Doador, compete:

I - captar doadores de sangue com vistas a manter e ampliar o cadastro de doadores da Fundação Hemocentro de Brasília;

II - acolher, registrar e orientar o doador quanto aos critérios para doação de sangue total, cadastro de doador de medula óssea e doação por aférese;

III - realizar projetos e ações educativas pró-doação de sangue junto aos diversos segmentos da sociedade;

IV - realizar ações específicas voltadas à fidelização do doador de sangue;

V - coordenar campanhas internas de doação de sangue;

VI - coordenar o cronograma de coletas externas, bem como as ações de orientação e mo­bilização dos candidatos à doação;

VII - realizar, juntamente com o NUCOL/GECD/FHB e a VISA/DF, visita prévia às insti­tuições onde serão realizadas as coletas externas;

VIII - atuar em interface com o Núcleo de Coleta e Núcleo de Triagem Clínica, visando o melhor atendimento ao doador;

IX - subsidiar a Gerência em assuntos técnicos e administrativos inerentes à sua área de atuação;

X - confeccionar carteira do doador, emitir certificado de doação e enviar correspondências aos doadores, referentes a captação e eventos comemorativos; e

XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 16. Ao Núcleo de Triagem Clínica de Doadores - NUTRIC, unidade orgânica de exe­cução, diretamente subordinado à Gerência do Ciclo do Doador, compete:

I - realizar triagem clínica de candidatos à doação de sangue, medula óssea e doação de hemocomponentes por aférese na FHB e em coletas externas;

II - atender intercorrências antes, durante e após o processo de doação;

III - atender os doadores com exames alterados;

IV - enviar cartas a doadores com exames alterados e orientá-los em relação aos resultados, encaminhando, quando for o caso, para serviços de acompanhamento especializados;

V - atuar em interface com o Núcleo de Captação e Núcleo de Coleta, visando o melhor atendimento ao doador;

VI - subsidiar a Gerência em assuntos técnicos e administrativos inerentes à sua área de atuação; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 17. Ao Núcleo de Coleta de Sangue de Doadores - NUCOL, unidade orgânica de exe­cução, diretamente subordinado à Gerência do Ciclo do Doador, compete:

I - realizar os exames preliminares na triagem dos candidatos a doação de sangue total, medula óssea e por aférese;

II - inspecionar, preparar e identificar o material que será utilizado na coleta de amostras e sangue total;

III - coletar amostras de sangue destinadas aos Laboratórios;

IV - realizar coleta de sangue total;

V - realizar coleta de hemocomponentes por aférese;

VI - coletar amostra de sangue para o cadastro do REDOME;

VII - proceder à conferência dos conjuntos de bolsas de coleta e tubos de amostras de sangue;

VIII - encaminhar bolsas e tubos aos setores responsáveis pelo seu processamento;

IX - realizar o atendimento às intercorrências com o doador;

X - oferecer o suporte calórico necessário aos doadores e candidatos, na forma de pré-lanche e lanche pós-coleta;

XI - atuar em interface com o Núcleo de Captação e Núcleo de Triagem, visando o melhor atendimento ao doador;

XII - subsidiar a Gerência em assuntos técnicos e administrativos inerentes à sua área de atuação; e

XIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 18. À Gerência de Processamento e Distribuição de Hemocomponentes - GEPROD, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I - gerenciar e avaliar criticamente as metas e os indicadores estratégicos e da qualidade, referentes aos Núcleos de Processamento, de Distribuição e de Resíduos, visando assegurar o cumprimento das metas;

II - propor adequações necessárias ao processo de trabalho;

III - investigar quando do surgimento de não conformidade relativas às atividades sob sua supervisão e atuar no tratamento e implantação de medidas corretivas aplicáveis;

IV - planejar e gerenciar estratégias de distribuição de hemocomponentes para atendimento aos hospitais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

V - propor à Direção metas de produção;

VI - propor à Direção o estoque estratégico de hemocomponentes;

VII - gerenciar as ações de segregação, manejo, tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde produzidos na Fundação Hemocentro de Brasília;

VIII - supervisionar contratos e convênios dos hospitais com a Fundação Hemocentro de Brasília, em conjunto com a AJUR/FHB;

IX - implementar o Sistema de Gestão da Qualidade da Fundação Hemocentro de Brasília na sua área de atuação, bem como, assegurar que os requisitos do Sistema da Qualidade sejam cumpridos por todos os servidores do Setor; e

X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 19. Ao Núcleo de Processamento - NUPRO, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Processamento e Distribuição de Hemocomponentes, compete:

I - receber as bolsas de sangue total do Núcleo de Coleta de Sangue de Doadores;

II - centrifugar, processar e produzir os hemocomponentes;

III - rotular os hemocomponentes;

IV - segregar os hemocomponentes liberados e descartar os hemocomponentes não liberados;

V - realizar os procedimentos especiais (lavagem, irradiaçao, aliquotagem);

VI - avaliar os processos pertinentes ao processamento de sangue;

VII - verificar e avaliar o monitoramento da cadeia de frio do núcleo, pelos sistemas dis­poníveis;

VIII - compilar e elaborar os gráficos dos indicadores do Núcleo ;

IX - acompanhar as validações dos equipamentos do núcleo;

X - acompanhar os contratos e as manutenções dos equipamentos do Núcleo;

XI - assessorar a Gerência de Processamento e Distribuição de Hemocomponentes; e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 20. Ao Núcleo de Distribuição - NUDIS, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Processamento e Distribuição de Hemocomponentes, compete:

I - avaliar os processos pertinentes à distribuição do sangue;

II - distribuir hemocomponentes para os hospitais para atender as solicitações de rotina (estoque estratégico das ATs) e as solicitações fora da rotina (emergências);

III - acompanhar os contratos e as manutenções dos equipamentos do Núcleo;

IV - acompanhar as validações dos equipamentos do Núcleo;

V - verificar e elaborar os gráficos dos indicadores do Núcleo;

VI - verificar e avaliar o monitoramento da cadeia de frio do Núcleo, pelos sistemas dis­poníveis;

VII - orientar os serviços de hemoterapia quanto à forma de transporte e armazenamento dos hemocomponentes;

VIII - supervisionar e analisar as condições de transporte de hemocomponentes por rotina e por emergência;

IX - encaminhar o plasma excedente do uso terapêutico para Hemobrás, de acordo com o Programa de Hemoderivados do Ministério da Saúde; e

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 21. Ao Núcleo de Resíduos - NURIS, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Processamento e Distribuição de Hemocomponentes, compete:

I - receber os resíduos de hemocomponentes advindos dos hospitais e dos setores da Fun­dação Hemocentro de Brasília para descarte;

II - pesar, registrar, tratar e/ou segregar para coleta e tratamento externo, todos os resíduos descartados pela Fundação Hemocentro de Brasília;

III - registrar em sistema informatizado o expurgo dos hemocomponentes descartados;

IV - acondicionar os resíduos depois de tratados em recipientes adequados para coleta ex­terna e destinados à incineração;

V - registrar em planilhas específicas o peso dos resíduos comuns e infectantes coletados;

VI - dar destinação adequada aos resíduos químicos recebidos; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 22. À Gerência de Laboratórios - GELAB, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I - gerenciar e avaliar criticamente as metas e os indicadores estratégicos e da qualidade, referentes aos Núcleos de Imunohematologia, de Sorologia e Exames Complementares, de Suporte aos Transplantes e de Laboratórios Especiais, visando assegurar o cumprimento dos mesmos;

II - assegurar que os requisitos do Sistema da Qualidade e as Normas de Biossegurança sejam cumpridos pelos núcleos;

III - alimentar e levantar dados para as estatísticas dos exames realizados pelos núcleos;

IV - investigar e atuar no tratamento de não conformidades relativas às atividades desen­volvidas nos núcleos, bem como na implantação de medidas corretivas e planos de ações preventivas aplicáveis;

V - gerenciar as atualizações periódicas dos Procedimentos Operacionais Padrão, bem como a implantação de novos Procedimentos, relacionados às atividades dos núcleos da Gerência;

VI - supervisionar e acompanhar as qualificações dos equipamentos e validações dos pro­cessos nos núcleos;

VII - levantar dados epidemiológicos e estatísticos que visem subsidiar a implementação de medidas e ações de melhoria na execução dos exames e emissão dos resultados, tanto para doadores de sangue como para pacientes;

VIII - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;

IX - elaborar programa, supervisionar e avaliar os estagiários nos núcleos;

X - garantir o bom funcionamento dos laboratórios de paciente quanto a agendamento de coletas, realização dos exames e liberação dos resultados;

XI - propor adequações necessárias ao processo de trabalho;

XII - elaborar as escalas de trabalho e serviços juntamente com os chefes de cada núcleo; e

XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 23. Ao Núcleo de Imunohematologia - NUIH, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Laboratórios, compete:

I - realizar e divulgar resultados dos exames de triagem imunohematológica de doadores de sangue, conforme manuais operacionais;

II - realizar, divulgar e liberar resultados de exames imunohematológicos de pacientes e divulgar hemocomponentes fenotipados, conforme manuais operacionais;

III - realizar os exames imunohematológico de 2ª amostra dos doadores e amostra extras (pacientes, BSCUP e Transplantes);

IV - monitorar, realizar, incluir, registrar e analisar o CQI (controle de qualidade interno) e CQE (controle de qualidade externo);

V - realizar, avaliar e registrar resultados do controle de qualidade lote a lote/remessa a remessa dos insumos / reagentes;

VI - acompanhar a manutenção dos equipamentos e seus registros;

VII - monitorar e registrar as temperaturas da cadeia de frio, incubadoras e ambiente, e co­municar não-conformidades detectadas a Assessoria de Infraestrutura e Engenharia Clínica;

VIII - cumprir e fazer cumprir as normas de Biossegurança e do Sistema de Gestão da Qualidade da FHB;

IX - supervisionar os estagiários do núcleo;

X - detectar e relatar, à Gerência, a ocorrência de não conformidades relativas às atividades desenvolvidas no núcleo;

XI - atuar no Laboratório de Preparo de Amostras;

XII - gerenciar o sistema de convocação de doadores fenotipados e doadores que apresentam discrepâncias nos exames imunohematológicos;

XIII - monitorar o consumo dos matériais e insumos necessários ao andamento das ativi­dades do núcleo;

XIV - dar ao suporte aos RT’s das UHH’s da rede pública na indicação de uso de hemocom­ponte e nos exames imunohematológicos; e

XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 24. Ao Núcleo de Sorologia e Exames Complementares - NUSORO, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Laboratórios, compete:

I - realizar, analisar e divulgar os resultados dos exames de triagem sorológica de doadores de sangue, conforme manuais operacionais;

II - realizar, analisar e divulgar os resultados dos exames complementares e/ou confirmatórios dos doadores de sangue, conforme manuais operacionais;

III - realizar, analisar e divulgar os resultados dos exames de pesquisa de RNA dos vírus HIV e HCV no plasma de doadores de sangue da FHB por meio de teste de amplificação de material genético (teste NAT);

IV - realizar, analisar e divulgar os exames sorológicos, complementares e NAT de 2ª amostra dos doadores e extras (pacientes) e de amostras de provável de doador de órgãos/tecido;

V - realizar, analisar e divulgar os exames sorológicos de amostras de provável doador de órgãos/tecidos;

VI - monitorar, realizar, incluir e analisar o CQI (controle de qualidade interno) e CQF (controle de qualidade do fabricante);

VII - executar os exames para validação de kits lote a lote e remessa a remessa

VIII - realizar e enviar os resultados do CQE à supervisão do Laboratório de Controle de Qualidade Interno da Gerencia de Laboratórios;

IX - separar, identificar e armazenar as alíquotas de amostras de doadores em freezer (so­roteca/plasmateca);

X - analisar resultados e gerenciar a discrepancia diária;

XI - monitorar e registrar as temperaturas da cadeia de frio, incubadoras, ambiente e comu­nicar não-conformidades detectadas a Assessoria de Infraestrutura e Engenharia Clínica;

XII - realizar as estatísticas diárias e consolidar a mensal;

XIII - cumprir e fazer cumprir as normas de Biossegurança e do Sistema de Gestão da Qualidade da FHB;

XIV - supervisionar os estagiários do núcleo;

XV - detectar e relatar, à Gerência, a ocorrência de não conformidades relativas às atividades desenvolvidas no núcleo;

XVI - monitorar o consumo dos materiais e insumos necessários ao andamento das ativi­dades do núcleo; e

XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 25. Ao Núcleo de Suporte aos Transplantes - NUSUT, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Laboratórios, compete:

I - avaliar o prontuário de gestantes no pré-parto, abordar e realizar triagem clínica de ges­tantes selecionadas na avaliação do prontuário;

II - coletar sangue de cordão umbilical e placentário e sangue periférico materno;

III - inserir os procedimentos no sistema informatizado;

IV - processar a bolsa no BSCUP;

V - enviar bolsa contendo células progenitoras hematopoéticas para Centros transplantadores;

VI - receber, cadastrar e agendar os pacientes e doadores do Laboratório de Imunologia do Transplante, bem como conferir a requisição do pedido médico;

VII - coletar, preparar e distribuir as amostras biológicas para exames de histocompatibi­lidade;

VIII - analisar, processar as amostras biológicas e realizar os exames de histocompatibilidade e imunogenética com a finalidade de seleção de doadores e receptores para transplante de órgãos, tecidos e células progenitoras hemotapoéticas e o monitoramento imunológico dos receptores nos períodos pré e pós transplante, conforme manuais operacionais;

IX - compor, emitir os resultados e registrar nos programas informatizados netterm/ REDO­MENET específicos do transplante nacional;

X - armazenar as amostras biológicas em banco de amostras, assegurando a manutenção de sua integridade e qualidade;

XI - coletar, transportar, processar e criopreservar as células tronco hematopoiéticas de sangue periférico e de medula óssea;

XII - cumprir e fazer cumprir as normas de Biossegurança e do Sistema de Gestão da Qua­lidade da FHB;

XIII - supervisionar estagiários do núcleo;

XIV - monitorar o consumo dos materiais e insumos necessários ao andamento das ativi­dades do núcleo; e

XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 26. Ao Núcleo de Laboratórios Especiais - NULABE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Laboratórios, compete:

I - realizar a avaliação da qualidade dos reativos de diagnósticos (Kits) dos núcleos;

II - preparar ,caracterizar e distribuir o controle de qualidade interno (CQI) para sorologia;

III - monitorar os CQI dos laboratórios de doadores e de pacientes;

IV - analisar os resultados de CQI e CQE;

V - cumprir e fazer cumprir as normas de Biossegurança e do Sistema de Gestão da Qua­lidade da FHB;

VI - recolher, descartar, lavar, descontaminar, esterilizar e preparar os materiais para os laboratórios;

VII - receber, preparar, cadastrar e distribuir as amostras para os laboratórios espec íficos;

VIII - analisar a solicitação de exames de hemostasia e realizá-los conforme cronograma do laboratório;

IX - realizar, analisar e divulgar os resultados os exames realizados no laboratório de he­mostasia, conforme manuais operacionais;

X - desenvolver e adaptar novas tecnologias para exames em Hemostasia;

XI - fornecer suporte técnico-científico na interpretação do diagnóstico laboratorial de co­agulopatias hereditárias para os hospitais da rede pública do Distrito Federal;

XII - dosar o Fator VIII e Fribinogênio de Plasma Frescos Congelados e Criopreciptado respectivamente segundo a legislação vigente;

XIII - implementar o laboratório de citometria;

XIV - capacitar servidores para o funcionamento e atuação na área de citometria de fluxo;

XV - implantar protocolos de auxilio diagnóstico aos laboratórios de LIT, BSCUP e He­mostasia;

XVI - desenvolver e adaptar novas tecnologias baseadas na metodologia de citometria de fluxo para o auxílio diagnóstico em hematologia e hematoterapia;

XVII - participar e auxiliar nos protocolos de análise pela citometria de fluxo nas áreas de transplantes de células, órgãos e tecidos;

XVIII - detectar e relatar, à Gerência, a ocorrência de não conformidades relativas às ativi­dades desenvolvidas no núcleo;

XIX - monitorar o consumo dos materiais e insumos necessários ao andamento das ativi­dades do núcleo; e

XX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 27. À Gerência de Controle de Qualidade - GECQ, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I - executar atividades de controle que abrangem todo o processo produtivo, realizar o con­trole de qualidade de hemocomponentes produzidos na instituição, a preparação e controle de soluções e avaliação de alguns insumos utilizados no ciclo do sangue;

II - contribuir para a qualidade dos produtos da FHB por meio da avaliação da conformidade dos hemocomponentes liberados para transfusão, de acordo com as normas e regulamentos técnicos vigentes;

III - realizar o controle de qualidade de hemocomponentes produzidos pela FHB, conforme legislação vigente;

IV - realizar o controle de qualidade de insumos hemoterápicos críticos, conforme legis­lação vigente;

V - realizar a preparação e controle de qualidade das soluções, conforme manuais opera­cionais;

VI - estabelecer as especificações e definir os procedimentos de inspeção e ensaio para os hemocomponentes, insumos hemoterápicos e para as soluções;

VII - estabelecer os procedimentos de amostragem de produtos recebidos, intermediários e do produto final, bem como garantir a identificação e correto armazenamento das amostras coletadas;

VIII - monitorar e avaliar as metodologias utilizadas;

IX - investigar eventuais desvios da qualidade e/ou reclamações referentes aos hemocompo­nentes, juntamente com os produtores e a ASGQ, propondo medidas preventivo-corretivas;

X - manter registros das análises realizadas pelo período preconizado na legislação em vigor;

XI - observar e orientar quanto ao cumprimento de procedimentos de biossegurança, de descarte de resíduos e dos preceitos gerais das Boas Práticas de Laboratório;

XII - implementar o Sistema de Gestão da Qualidade da Fundação Hemocentro de Brasília na sua área de atuação, bem como, assegurar que os requisitos do Sistema da Qualidade sejam cumpridos por todos os servidores do Setor; e

XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 28. À Gerência de Ambulatórios - GEAMB, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I - acolher pacientes e familiares encaminhados pela CNCDO e hospitais públicos do DF para coleta de amostras para o Laboratório de Imunologia de Transplantes;

II - receber as amostras de sangue provenientes dos hospitais públicos do DF para realização de exames disponíveis nos Laboratórios da FHB;

III - cadastrar atualizar os dados cadastrais de pacientes do Programa Nacional de Coagu­lopatias Hereditárias do Ministério da Saúde, no sistema Hemovida Web Coagulopatias;

IV - atualizar os dados cadastrais de pacientes do Programa Nacional de Coagulopatias

Hereditárias do Ministério da Saúde, no sistema Hemovida Web Coagulopatias, pelo menos uma vez ao ano;

V - agendar consultas e coletas de sangue para exames necessários, conforme protocolo interno do ambulatório;

VI - enviar amostras de sangue para o Laboratório de Hemostasia da Fundação Hemocentro de Brasília;

VII - responsabilizar-se pelo acolhimento e atendimento multiprofissional, realizado por médico, enfermeiro, assistente social, psicólogo, farmacêutico, fisioterapeuta, odontólogo, nutricionista e “outros profissionais” que eventualmente possam ser agregados ao atendimento no ambulatório de acordo com as necessidades específicas do paci ente;

VIII - encaminhar pacientes para consultas em outros serviços de saúde para atendimento ambulatorial, emergências e internações, quando necessário;

IX - coordenar a realização de visita domiciliar a pacientes novos para avaliação das con­dições sociais e de armazenamento de fatores de coagulação em domicílio;

X - encaminhar casos, quando necessário, para o Comitê Técnico de Coagulopatias Here­ditárias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 29. À Coordenação de Administração Geral - CODAG, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material e patrimônio, tecnologia de informação, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Fundação;

II - acompanhar e avaliar a atuação das gerências quanto ao cumprimento das normas e procedimentos vigentes;

III - elaborar e propor a programação de execução dos trabalhos das gerências que lhe são subordinadas;

IV - assessorar a Presidência/FHB e demais setores da Fundação Hemocentro de Brasília, so­bre assuntos inerentes a finanças, orçamento e contabilidade, gestão de pessoas, aquisição de material e/ou contratação de serviços, e tecnologia da informação, com o apoio das gerências;

V - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento anual e plu­rianual da Fundação;

VI - propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação de­finida pelos órgãos centrais;

VII - analisar e instruir processos administrativos em geral, bem como coordenar a instrução e acompanhamento de procedimentos administrativos atinentes às atividades das gerências e respectivos núcleos vinculados a coordenação;

VIII - coordenar e controlar suprimento de fundos;

IX - coordenar a execução dos contratos de fornecimento de material ou serviços;

X - assessorar e instrumentalizar a Presidência/FHB para tomada de decisões na área ad­ministrativa;

XI - atuar como ordenador de despesa em conjunto com a Presidência/FHB; e

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.

Art. 30. À Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Geral, compete:

I - coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do pla­nejamento estratégico da Instituição;

II - realizar estudos e pesquisas para compatibilização do Plano de Capacitação e Desen­volvimento de Pessoas com as ações correspondentes da Instituição;

III - acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado;

IV - acompanhar e controlar a execução das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensão;

V - promover a interlocução com todas as áreas da Instituição, informando problemas de saúde dos servidores, mantendo parceria com o órgão central de Saúde Ocupacional do Distrito Federal para encaminhar servidores, disseminar informações, promover ações e campanhas de prevenção;

VI - aprovar a participação de servidores em cursos de especialização e pós-graduação para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica;

VII - designar, de acordo com critérios pré-estabelecidos, dentro do quadro de pessoas da área, o interlocutor da Instituição que atuará como Agente de Gestão de Pessoas junto às equipes do Governo do Distrito Federal;

VIII - sugerir alterações organizacionais, racionalização de métodos e processos, adoção de novas tecnologias, elaborar e propor normas complementares para o setor para a moder­nização da gestão pública;

IX - planejar estratégias corporativas para educação continuada no âmbito da Instituição e criar processos visando identificar, diferenciar e manter talentos internos no órgão;

X - estudar e acompanhar o desenvolvimento de competências e desempenhos de servidores de forma a obter indicadores que subsidiem programas de benefícios e premiação por resultados;

XI - implementar mecanismos que busquem a democratização das relações de trabalho, a valorização do servidor e a eficiência do servidor público;

XII - articular com outras entidades públicas ou privadas projetos e ações relativos a gestão de pessoas e melhoria da gestão pública;

XIII - orientar e instruir a abertura de processos pertinentes à área de gestão de pessoas e prestar assessoramento a todos os setores na sua área de atuação;

XIV - promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres, processos disci­plinares e decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas;

XV - fomentar a produção científica da Instituição;

XVI - cumprir decisões e diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo, relativos à sua área de atuação;

XVII - instruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores ativos, emitindo pronunciamento preliminar; e

XVIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 31. Ao Núcleo de Administração de Pessoal - NUPES, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:

I - cadastrar e elaborar a folha de pagamento dos servidores;

II - gerenciar a formação/criação e atualização da base de dados cadastrais, validada pelos servidores, com informações sobre a vida funcional-financeira do servidor;

III - analisar, prever e encaminhar à Secretaria competente as necessidades de provimento de cargos;

IV - coordenar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos servidores da Instituição;

V - garantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e o ordenamento jurídico;

VI - organizar e manter atualizada a coletânia de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à gestão de pessoas;

VII - promover a publicação de atos relativos a servidores ativos no Diário Oficial do Distrito Federal;

VIII - analisar, elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas; e

IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 32. Ao Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas - NUDESP, unidade orgânica de exe­cução, diretamente subordinado à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:

I - programar atividades de capacitação, prestar informações e apoiar a realização dos eventos;

II - identificar e encaminhar pessoas do órgão para capacitação ou aperfeiçoamento pro­fissional;

III - interagir com o Núcleo de Administração de Pessoal tendo em vista subsidiar programa de capacitação e desenvolvimento individual;

IV - planejar e executar treinamento introdutório para servidores nomeados ou que exerçam cargos comissionados;

V – emitir certificado de cursos or ganizados pela FHB;

VI - executar planos, programas e projetos de desenvolvimentos de pessoas de acordo com o planejamento estratégico do órgão, visando a valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais, que fortaleçam uma cultura organizacional com foco na melhoria da gestão pública;

VII - executar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preven­tiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;

VIII - manter contato e intercâmbio com a Escola de Governo e outras parcerias para a disseminação de informações sobre capacitação e desenvolvimento de projetos;

IX - avaliar os resultados da capacitação e programas realizados em parcerias com outras instituições;

X - executar e acompanhar o programa de escolarização de servidores;

XI - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 33. Ao Serviço de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho - SSHMT, unidade orgâ­nica de execução, integrado diretamente ao Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas, compete:

I - promover ações relativas à prevenção primaria e a promoção da saúde;

II - assessorar a GGP na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

III - disponibilizar e controlar os EPI(s) em número suficiente nos Postos de Trabalho, de forma que sejam garantidos o imediato fornecimento e reposição destes;

IV - ministrar treinamentos de segurança do trabalho;

V - executar os serviços da medicina do trabalho, quando necessário;

VI - supervisionar o calendário de vacinação, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde-MS, quanto ao Programa de Imunização do Adulto e recomendar outras vacinas, sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos;

VII - verificar se os Postos de Trabalho atendem condições de conforto relativas ao nível de ruído prevista em legislação específica;

VIII - verificar as condições de iluminação, conforme legislação ;

IX - verificar as condições de conforto térmico, previstas em le gislação específica;

X - recomedar que os locais para refeições atendam aos requisitos mínimos;

XI - recomendar que a limpeza e conservação do prédio, atendam as normas contidas em legislação específica;

XII - recomendar que a manutenção de máquinas e equipamentos, sigam os critérios contidos em legislação especificação;

XIII - recomendar que o Plano de Gerenciamento de Resíduos da FHB, esteja de acordo com a legislação;

XIV - elaborar o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA da FHB, segundo legislação;

XV - elaborar os laudos de insalubridade e periculosidade com a finalidade de atender as exigências da legislação;

XVI - elaborar Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT;

XVII - elaborar o perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

XVIII - zelar pelos dados obtidos nos Exames Médicos de Saúde Ocupacionais, registra­dos no Prontuário Médico do servidor, o qual deverá ficar sob responsabilidade do médico coordenador;

XIX - elaborar e atualizar os mapas de riscos da FHB;

XX - elaborar e atualizar programa de combate a sinistros;

XXI - realizar o Ambulatório de Saúde Ocupacional;

XXII - realizar os exames médicos admissionais;

XXIII - realizar os exames médicos periódicos;

XXIV - emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;

XXV - realizar os exames médicos demissionais e que visam a mudanças de Postos de Trabalho por motivos de doenças, ou durante o período gestacional;

XXVI - divulgar nos Postos de Trabalho com risco de acidentes com material biológico, as medidas de prevenção de riscos de acidentes, segundo legislação específica;

XXVII - indicar às recomendações do Ministério da Saúde, em caso de acidente perfurocor­tantes, quanto as precauções imediatas e de seguimento a serem adotadas;

XXVIII - remover para um Serviço de Pronto Atendimento, os casos indicados e recorrer ao Corpo de Bombeiros do DF para o transporte, ligando para o número 193 ou para Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, número 192 SAMU;

XXIX - encaminhar à Diretoria de Saúde Ocupacional da SES/DF – DSOC, com vistas a avaliação por Junta Médica da SES/DF os casos necessários;

XXX - realizar notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador, segundo legis­lação em vigor;

XXXI - realizar relatório anual especificando o número dos acidentes de trabalho e de doen­ças profissionais e os dados sobre as principais situações de adoecimento dos servidores; e

XXXII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 34. À Gerência de Apoio e Serviço - GEAPS, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Geral, compete:

I - gerenciar, coordenar e controlar a execução setorial das atividades dos núcleos que lhe são subordinados;

II - subsidiar os diversos setores da Fundação Hemocentro de Brasília e gerenciar seto­rialmente as atividades sistêmicas relacionadas às funções de suprimento, documentação e comunicação administrativa, materiais, patrimônio e serviços gerais;

III - analisar processos administrativos em geral inerentes a assuntos de responsabilidade da Gerência de Apoio e Serviços;

IV - instruir e acompanhar procedimentos administrativos envolvendo a aquisição de material e/ou prestação de serviço, bem como de assuntos relacionados as atividades dos núcleos subordinados;

V - fiscalizar a prestação de serviços, sob a supervisão da Coordenação de Administração Geral, dos contratos de vigilância e limpeza prestados a Fundação Hemocentro de Brasília;

VI - monitorar e orientar a execução dos contratos de fornecimento de material ou presta­ção de serviços, no que concerne as questões administrativas sob o escopo da atuação da Gerência de Apoio e Serviços;

VII - assessorar a Coordenação de Administração Geral, a Presidência e demais setores da Fundação Hemocentro de Brasília, quanto à aquisição de material e/ou contratação de serviços; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 35. Ao Núcleo de Protocolo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Apoio e Serviços, compete:

I - autuar e cadastrar, tramitar e acompanhar processos via SICOP (Sistema de Controle de Processo);

II - expedir e receber correspondências via gabinete e setores;

III - receber e expedir malote;

IV - acompanhar o Diário Oficial do Distrito Federal, para conhecimento das publicações, com cópias e envio das mesmas para os setores interessados;

V - distribuir circulares, memorandos e outros do Gabinete para conhecimento e execução dos setores da Fundação Hemocentro de Brasília;

VI - realizar, quando solicitado e sempre que necessário, cópias de documentos;

VII - enviar correspondências pela ECT (cartas ao doador, sedex, etc..) e amostras biológicas acondicionadas e encaminhadas pela Gerência de Laboratórios;

VIII - organizar arquivo e manter atualizado as correspondências encaminhadas pela Fun­dação Hemocentro de Brasília até o envio para o arquivo geral da Instituição; e

IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 36. Ao Núcleo de Arquivo - NUARQ, unidade orgânica de execução, diretamente su­bordinado à Gerência de Apoio e Serviços, compete:

I - planejar, organizar e dirigir os serviços de Arquivo;

II - planejar, orientar e acompanhar os procedimentos documentais e informativos;

III - orientar os setores da Fundação Hemocentro de Brasília nas atividades de Gestão de Documentos e de Informações;

IV - promover medidas necessárias à conservação de documentos, assegurando a integri­dade desses;

V - organizar os documentos, visando à recuperação da informação;

VI - garantir o fluxo dos pedidos de documentos provenientes dos diversos órgãos da Fun­dação Hemocentro de Brasília;

VII - prover o acesso aos documentos e informações ao público, por meio de empréstimos e consultas, bem como zelar pela restrição do acesso a documentos e informações classificados como sigilosos, conforme legislação especifica;

VIII - elaborar e organizar, em parceria com os demais órgãos, ações socioeducativas voltadas para a promoção e divulgação dos documentos, bem como cooperar com os demais órgãos em eventos que envolvam a divulgação de documentos;

IX - selecionar e organizar a documentação na fase intermediária, tendo em vista sua pre­servação ou eliminação, de acordo com Legislação Específica e determinações da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD; e

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 37. Ao Núcleo de Material - NUMAT, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Apoio e Serviços, compete:

I - realizar previsão de demandas, acompanhamento ativo durante o período entre o pedido e a entrega do material;

II - receber, armazenar e dispensar material de consumo;

III - alimentar o sistema eletrônico de gestão de materiais;

IV - emitir notas de recebimento e encaminhar para pagamento;

V - gerenciar o estoque dos materiais e adotar ações preventivas para evitar o desabaste­cimento;

VI - elaborar e controlar Pedidos de Aquisição de Materiais;

VII - monitorar as validades dos materiais;

VIII - realizar levantamento do estoque periodicamente e acompanhar a realização de in­ventários anuais;

IX - convocar comissões de recebimento executores de contratos e a Gerência de Controle de Qualidade para análise do material a ser recebido;

X - receber notas de empenho e monitorar os prazos de entregas dos materiais;

XI - emitir relatórios e encaminhá-los à Gerência de Orçamento e Financas para elaboração de prestação de contas;

XII - monitorar a temperatura de ambientes e câmaras frias de armazenamentos de material perecível, bem como o funcionamento dos equipamentos de refrigeração;

XIII - distribuir insumos à HEMORREDE Pública do Distrito Federal;

XIV - desenvolver ações para a qualificação de fornecedores; e

XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 38. Ao Núcleo de Farmácia - NUFAR, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Apoio e Serviços, compete:

I - receber, amazenar e gerenciar o estoque de medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde, Hemobrás e Secretaria de Estado e de Saúde do Distrito Federal destinados ao tratamento das coagulopatias hereditárias;

II - participar do processo de programação, fornecendo periodicamente informações sobre indicadores de consumo dos produtos e necessidade da SES/DF, visando manter o tratamento instituído pelo Distrito Federal;

III - dispensar, na Fundação Hemocentro de Brasília, medicamentos a pacientes com coa­gulopatias hereditárias;

IV - dispensar, em domicílio, medicamentos a pacientes com hemofilia grave, em tratamento profilático ou sob demanda, e com hemofilia moderada em profilaxia ;

V - distribuir medicamentos utilizados no tratamento da coagulopatias hereditárias aos hospitais que fazem parte da rede de atenção à saúde destes pacientes;

VI - inserir dados no Sistema Hemovida Web Coagulopatias do Ministério da Saúde; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 39. Ao Núcleo de Pesquisa de Preços - NUPEP, unidade orgânica de execução, direta­mente subordinado à Gerência de Apoio e Serviços, compete:

I - colaborar e orientar os setores requisitantes quanto à forma de apresentação de seus pedidos de contratação de serviços e fornecimento;

II - analisar a adequação dos projetos básicos ou termos de referência para contratação de bens e serviços;

III - propor a adequação dos projetos básicos ou termos de referência para contratação de bens e serviços;

IV - acompanhar e controlar os processos de compra de materiais de consumo, materiais médico-hospitalares, medicamentos, bens permanentes e serviços;

V - efetuar pesquisas de preços no mercado e realizar as estimativas de custo das aquisições de bens e serviços;

VI - realizar pesquisas de preços, em âmbito Distrital ou nacional;

VII - manter banco de preços dos produtos pesquisados;

VIII - organizar e manter atualizados os registros e os cadastros de fornecedores de materiais e prestadores de serviços;

IX - monitorar a situação dos processos de aquisições/contratações e manter informações e relatórios atualizados;

X - orientar e esclarecer dúvidas de fornecedores;

XI - fazer gestões junto ao Órgão ou Unidade que realiza as compras, visando dar maior celeridade aos procedimentos licitatórios da Fundação Hemocentro de Brasília; e

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 40. Ao Núcleo de Patrimônio - NUPAT, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Apoio e Serviços, compete:

I - receber e conferir bens patrimoniais, adquirido, cedidos, locados e/ou doados à Fundação Hemocentro de Brasília;

II - controlar, identificar e acompanhar a movimentação do parque patrimonial da Fundação Hemocentro de Brasília;

III - elaborar e emitir Pedido de Aquisição de Material para a aquisição de bens patrimoniais;

IV - emitir e controlar Termos de Guarda e Responsabilidade de bens patrimoniais;

V - manter atualizado o controle das movimentações, cessão, locação ou doação dos bens; e

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 41. Ao Núcleo de Transporte - NUTRANS, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Apoio e Serviços, compete:

I - transportar sangue e hemoderivados em Hospitais da Rede do Distrito Federal;

II - transportar medicação para distribuição pela área competente aos pacientes hemofílicos;

III - transportar doadores e pacientes;

IV - transportar a equipe técnica e material em coleta externa, e auxiliá-la, no que couber;

V - transportar servidores em visitas institucionais;

VI - realizar o transporte de pequenas cargas e expedientes; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 42. À Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade - GEOF, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Geral, compete:

I - dirigir e coordenar a gestão financeira, compreendendo as atividades pertinentes à exe­cução orçamentária, financeira e de contabilidade;

II - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento anual e pluria­nual da Fundação;

III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária, em conjunto com as demais unidades orgânicas;

IV - dirigir, coordenar e controlar a execução dos trabalhos dos Núcleos de Execução Or­çamentária e Financeira e de Contabilidade;

V - cumprir e fazer cumprir as normas orçamentária, financeira e contábil expedidas pelos órgãos centrais competentes; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 43. Ao Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira – NUOFIN, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade, compete:

I - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento anual e pluria­nual da Fundação;

II - acompanhar e consolidar a proposta orçamentária anual;

III - registrar no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG as ações e etapas dos respectivos Programas de Trabalho – PT;

IV - controlar e acompanhar as dotações orçamentárias, inclusive as reservas orçamentárias, providenciando os pedidos de créditos adicionais, e alterar o Quadro de Detalhamento da Despesa;

V - emitir Nota de Empenho;

VI - acompanhar a vigência do empenho e controlar a necessidade de recursos orçamentários para a execução integral dos contratos que extrapolem o exercíc io financeiro;

VII - analisar e acompanhar o cronograma de desembolso financeiro, providenciando os ajustes que se fizerem necessários;

VIII - solicitar recursos financeiros, de acordo com o cronograma de desembolso financeiro;

IX - acompanhar e controlar as receitas diretamente arrecadadas;

X - receber, acompanhar e controlar a entrada de notas fiscais para liquidação e pagamento;

XI - informar à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, na forma da legislação, os procedi­mentos constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS realizados pela FHB;

XII - apurar o valor mensal da contribuição para o PASEP;

XIII - emitir Notas de Lançamento, para liquidação da despesa;

XIV - efetuar a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a terceiros, de acordo com a legislação vigente;

XV - calcular os valores a serem ressarcidos pelos hospitais conveniados, pelo fornecimento de hemocomponentes;

XVI - verificar e analisar, diariamente, as obrigações registradas nas respectivas contas contábeis, para controle das obrigações a pagar;

XVII - elaborar Ordem Bancária para pagamento da despesa;

XVIII - calcular multa por descumprimento de obrigações assumidas com a Fundação Hemocentro de Brasília;

XIX - cumprir as normas orçamentária, financeira e contábil expedidas pelos órgãos centrais competentes; e

XX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 44. Ao Núcleo de Contabilidade – NUCONT, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade, compete:

I - elaborar a Prestação de Contas Anual, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;

II - elaborar as Prestações de Contas Trimestrais, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;

III - apurar o Superávit Financeiro, encaminhando o respectivo processo ao Núcleo de Orçamento e Finanças, para abertura de crédito adicional;

IV - apurar o custo dos serviços prestados pela Fundação;

V - efetuar o “fechamento” e elaborar resumos mensais, para empenho, liquidação e paga­mento da folha de pagamento dos servidores ativos;

VI - registrar e controlar o adiantamento de férias aos servidores;

VII - conciliar as contas contábeis de registro dos bens patrimoniais com o Demonstrativo Físico-Financeiro, gerado pelo sistema de controle de bens patrimoniais, identificar eventuais pendências e providenciar a regularização, se for o caso;

VIII - conciliar as contas contábeis de registro dos bens de consumo com o Demonstrativo Financeiro gerado pelo sistema de controle de materiais, identificar eventuais pendências e providenciar a regularização, se for o caso;

IX - apurar, mensalmente, a disponibilidade financeira, por fonte de recursos, providenciando os ajustes que se fizerem necessários;

X - consultar, diariamente, o Demonstrativo de Irregularidades Contábeis, no Sistema Inte­grado de Gestão Governamental – SIGGO e analisar eventuais irregularidades apontadas e providenciar os ajustes que se fizerem necessários;

XI - analisar, mensalmente, o balancete, balanço e demais demonstrativos contábeis, verifi­cando a movimentação, a conformidade e a consistência dos respectivos saldos;

XII - preencher e encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a Declaração de Débitos e Créditos Tributários – DCTF;

XIII - analisar a Prestações de Contas de Suprimento de Fundos;

XIV - acompanhar e controlar as Certidões Negativas de Débito junto aos órgãos públicos federais e distritais, providenciando, imediatamente, a correção de eventuais irregulari­dades;

XV - registrar e controlar as contas contábeis de obrigações por custódia, acompanhando o vencimento de depósitos em caução e outras formas de garantia contratual (fiança bancária e seguro garantia);

XVI - efetuar, diariamente, a conciliação bancária dos recursos financeiros orçamentários e extraorçamentários;

XVII - elaborar, mensalmente, a conciliação bancária dos recursos financeiros orçamentários e extraorçamentários;

XVIII - providenciar, mensalmente, a devolução de rendimentos de recursos orçamentários repassados pelo Fundo de Saúde do Distrito Federal;

XIX - manter controle, em separado, do fluxo financeiro e da disponibilidade dos recursos de convênios e contratos de repasse;

XX - efetuar o registro de contratos, inclusive de convênios e contratos de repasse, no Sis­tema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO;

XXI - solicitar a aplicação e o resgate de recursos financeiros orçamentários e extraorça­mentários;

XXII - encaminhar aos bancos, para pagamento, as Ordens Bancárias;

XXIII - efetuar a Inscrição de Débitos em Dívida Ativa;

XXIV - acompanhar o “fechamento” do exercício financeiro, solicitando, inclusive, a ins­crição de valores em restos a pagar processados e não processados;

XXV - apurar, ao final do exercício financeiro, o valor de recursos disponíveis que não serão utilizados, providenciando a devolução dos recursos à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, - FSDF, conforme o caso;

XXVI - cumprir as normas orçamentária, financeira e contábil expedidas pelos órgãos centrais competentes; e

XXVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 45. À Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Geral, compete:

I – supervisionar e orientar as atividades de informatização da Fundação;

II – coordenar a execução do suporte técnico e operacional da rede de comunicação de dados, hardware, software, aplicativos de gestão, de gerenciamento de banco de dados e utilitários, no âmbito da Fundação;

III – monitorar os sistemas informatizados da Fundação, detectar eventuais falhas e apontar soluções e garantir sua segurança;

IV – identificar e caracterizar as demandas internas para o desenvolvimento, a integração e a extinção de sistemas;

V – propor normas relativas à utilização dos recursos de informática;

VI – acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de serviços realizados na Fundação por terceiros, na área de informática;

VII – manifestar-se sobre as especificações técnicas, editais e contratos, avaliação, testes e configurações de equipamentos e softwares a serem utilizados pel a Fundação; e

VIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 46. Ao Núcleo de Sistemas – NUSIS, unidade orgânica de execução, diretamente su­bordinado à Gerência de Tecnologia da Informação, compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento de aplicações informatizadas;

II – coordenar e supervisionar a implantação, suporte e manutenção de sistemas informa­tizados; e

III – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 47. Ao Núcleo de Redes e Segurança da Informação – NURES, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Tecnologia da Informação, compete:

I - administrar a rede de computadores e segurança da informação da Fundação Hemocentro de Brasília e Hemorrede;

II - desenvolver atividades voltadas para manter a confiabilidade, a integridade e a dispo­nibilidade dos ativos de tecnologia da informação da Fundação; e

III - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 48. Ao Núcleo de Suporte – NUSUP, unidade orgânica de execução, diretamente su­bordinado à Gerência de Tecnologia da Informação, compete:

I - executar as atividades de suporte aos usuários da Fundação Hemocentro de Brasília e Hemorrede;

II - responsabilizar-se pela assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equi­pamentos de tecnologia da informação da Fundação; e

III - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 49. Ao Diretor-Presidente compete:

I – representar a Fundação Hemocentro de Brasília, podendo delegar esta atribuição e cons­tituir mandatários e procuradores em casos específicos;

II - prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e ao Governador do Distrito Federal;

III - propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Fundação Hemo­centro de Brasília;

IV - dirigir as atividades da Fundação Hemocentro de Brasília expedindo orientações e normas, quando necessárias;

V – cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias relativas à finalidade e competências da FHB;

VI - exercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a socie­dade civil, outros órgãos governamentais ou privados;

VII - aprovar programas e projetos para realização das atividades de acordo com o plane­jamento estratégico e competências da Fundação;

VIII - aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Fundação;

IX - solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legis­lação vigente;

X – presidir o Colegiado de Gestão da FHB;

XI - praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, objetivando a racionalização, qualidade e produtivid ade da Fundação;

XII - delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;

XIII - praticar os demais atos necessários à consecução das fina lidades da Fundação; e

XIV - promover a integração entre as unidades orgânicas da Fundação.

Art. 50. Ao Diretor-Executivo compete:

I – coordenar e orientar as atividades subordinadas à Diretoria Executiva;

II - substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências e impedimentos;

III – auxiliar diretamente o Diretor-Presidente na execução das suas tarefas estatutárias, regimentais, políticas e sociais;

IV – coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das áreas finalísticas, órgãos vinculados e demais unidades que integram a Fundação;

V – exercer a responsabilidade técnica desta Fundação e responder por atividades técnicas e médicas que incluam o cumprimento das normas técnicas e a determinação da adequação das indicações da transfusão de sangue e hemocomponentes e a atenção à saúde de pacientes de coagulopatias e hemoglobinopatias hereditárias; e

VI - desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 51. Ao Ouvidor compete:

I - receber, examinar e encaminhar as reclamações, sugestões, elogios e denúncias, referentes a procedimentos e ações de agentes aos diversos setores da Fundação Hemocentro de Brasília;

II - estabelecer prazo, a partir da data de recebimento, para os setores apresentarem os re­sultados das apurações, cabendo ao ouvidor responder diretamente ao interessado;

III - acompanhar as providências adotadas pelos setores para a solução do problema;

IV - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e adoção de medidas necessárias para a adequada prestação do serviço público, quando for o caso;

V - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e elaborar pesquisas para monitoramento do nível de satisfação dos cidadãos, dando conhecimento à Direção; e

VI - contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos da Fundação Hem ocentro de Brasília.

§ 1º As reclamações, sugestões, elogios e denúncias encaminhadas diretamente aos setores deverão ser tratadas pelos mesmos sem interferência do ouvidor, exceto quando explicita­mente solicitado por uma das partes.

§ 2º O ouvidor deverá cooperar com as demais Ouvidorias do Governo e demais entidades públicas e privadas, visando salvaguardar os direitos e garantir a qualidade das ações e serviços prestados.

Art. 52. Aos Chefes das Assessorias, do Centro de Compras e Coordenador de Administração Geral compete:

I - assessorar ao Diretor-Presidente em assuntos técnicos relacionados à sua área de com­petência;

II - planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;

III - estimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área;

IV - propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de comp etência;

V - interagir com as demais áreas da Fundação Hemocentro de Brasília visando a integração das ações; e

VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 53. Ao Pregoeiro compete:

I - coordenar o processo licitatório;

II - elaborar e publicar o edital de pregão;

III - conduzir os procedimentos de pregão de conforme as prerrogativas legais;

IV - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

V - conduzir a sessão pública na internet;

VI - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

VII - dirigir a etapa de lances;

VIII - verificar e julgar as condições de habilitação;

IX - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado a autoridade competente quando mantiver sua decisão;

X - indicar o vencedor do certame;

XI - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

XII - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

XIII - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a ho­mologação;

XIV - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente, quando for o caso; e

XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 54. Aos Gerentes compete:

I - assistir o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

III - elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planeja­mento estratégico da Fundação;

IV - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

V - emitir parecer sobre processos e documentos específicos da su a área de atuação;

VI - apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;

VII - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

VIII - articular ações integradas com outras áreas da Fundação e/ou demais órgãos, quando for o caso;

IX - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

X - assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;

XI - subsidiar a elaboração do orçamento anual da Fundação no que diz respeito a unidade sob sua responsabilidade; e

XII - exercer outras atividades que forem conferidas ou delegadas.

Art. 55. Aos Chefes de Núcleo compete:

I - desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;

II - assistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atua ção;

III - distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;

IV - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;

V - efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a Gerência;

VI - registrar e atualizar dados de atividades realizadas;

VII - orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;

VIII - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e

IX - executar outras atividades que lhe forem conferidas.

Art. 56. Aos Assessores compete:

I - assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;

II - desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 57. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Fundação Hemocentro de Brasília e no enunciado de suas com­petências.

Art. 58. As unidades se relacionam:

I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II - entre si, os órgãos e as entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e as orientações dos sistemas a que estão subordinadas; e

III - entre si, os órgãos e as entidades externas do Distrito Federal, na pertinência dos as­suntos comuns.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 59. A todas as unidades compete elaborar relatório mensal de suas atividades.

Art. 60. Aos Diretores, Coordenadores, Gerentes e Chefes de Núcleos compete orientar e supervisionar o planejamento e o desenvolvimento das ações de sua área de atuação.

Art. 61. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Fundação Hemocentro de Brasília observarão normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle.

Art. 62. Os Conselhos Deliberativo e Fiscal organizar-se-ão e funcionarão de acordo com o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.

Art. 63. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Diretor­-Presidente.

Art. 64. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2014 p. 13, col. 1