Legislação correlata - Decreto 38362 de 26/07/2017
Legislação correlata - Portaria 246 de 13/10/2017
Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° A estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, estabelecida pelo Decreto nº 36.832, de 23 de outubro de 2015, publicado no Suplemento-B ao DODF nº 206, de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com as alterações dispostas neste Decreto.
Art. 2° A Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, passa a denominar-se Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, mantidos o atual ocupante, bem como a sua estrutura administrativa e os cargos comissionados existentes.
Art. 3º O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica do Paranoá, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica do Paranoá, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 4º O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica da Ceilândia, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica do Plano Piloto, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 5º O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica de Planaltina, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica de Planaltina, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 6º O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica de Samambaia, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica de Samambaia, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 7º O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica do Núcleo Bandeirante, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica do Núcleo Bandeirante, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 8º O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica de Sobradinho, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica de Sobradinho, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 9º O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica de Santa Maria, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica de Santa Maria, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 10. O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica do Gama, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica do Gama, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 11. O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica de Brazlândia, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica de Brazlândia, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 12. A Gerência de Apoio à Pessoas com Deficiência Visual, da Diretoria de Políticas para Pessoas com Deficiência, da Coordenação de Pessoas com Deficiência, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, passa a denominar-se Gerência de Apoio às Pessoas com Deficiência Visual e Política Habitacional, mantido o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 13. A Gerência de Acesso à Cidade, da Diretoria de Políticas para Pessoas com Deficiência, da Coordenação de Pessoas com Deficiência, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, passa a denominar-se Gerência de Acessibilidade e Oportunidade de Trabalho, mantido o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 14. A Gerência de Oportunidades de Trabalho, da Diretoria de Benefícios Sociais, da Coordenação de Pessoas com Deficiência, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, passa a denominar-se Gerência de Atenção às Pessoas com Autismo, mantido o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 15. A Gerência de Política Habitacional, da Diretoria de Benefícios Sociais, da Coordenação de Pessoas com Deficiência, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, passa a denominar-se Gerência de Deficiências Múltiplas, mantido o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 16. O Centro da Diversidade, da Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, passa a denominar-se Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da Diversidade, mantido os atuais ocupantes, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 17. A Gerência de Gestão de Fundos, da Diretoria de Gestão de Fundos, da Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Subsecretaria de Microcrédito e Empreendedorismo, da Secretaria Adjunta do Trabalho, passa a denominar-se Gerência de Contratos, Convênios e Prestação de Contas do FUNGER/DF, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 18. A Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria Adjunta do Trabalho, passa a integrar a estrutura do Gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, mantidos os atuais ocupantes, bem como a sua estrutura administrativa e os cargos comissionados existentes.
Art. 19. As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
Art. 20. O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 21. Face às alterações promovidas por este Decreto, a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, estabelecida no Anexo I ao Decreto nº 36.832/2015, passa vigorar com as seguintes alterações:
I - Ficam excluídas as seguintes unidades:
"1.16.2.1.3 GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
1.16.2.1.4 GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
1.16.2.2.3 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO
1.16.2.4 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.16.2.4.1 GERÊNCIA DE SUPORTE AO USUÁRIO
1.16.2.4.2 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E REDE
1.16.2.5 DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
2.2.2.2.1.1 UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
2.2.2.2.1.2 UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA
2.2.2.2.2.4 UNISUAS
2.3 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, FOMENTO A PARCERIAS E ARTICULAÇÃO DE REDES SOCIAIS
2.3.1 COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
2.3.1.1 DIRETORIA DE AVALIAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISA
2.3.1.2 DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
2.3.2 COORDENAÇÃO DE FOMENTO À PARCERIAS E ARTICULAÇÃO DE REDES SOCIAIS
2.3.2.1 DIRETORIA DE FOMENTO À PARCERIAS
2.3.2.2 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DE REDES SOCIAIS
4.2.1.2 GERÊNCIA DE ESTRATÉGIAS DE QUALIFICAÇÃO"
II - Ficam incluídas as seguintes unidades:
"1.16.2.1.5 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
1.16.2.1.6 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR
1.16.2.8 UNIDADE DE LICITAÇÕES
1.16.3 COORDENAÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
1.16.3.1 DIRETORIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO
1.16.3.1.1 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E REPAROS
1.17 ASSESSORIA DE CORREIÇÃO DISCIPLINAR E RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES
1.18 ASSESSORIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1.19 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, FORMAÇÃO, PARCERIAS E REDES
1.19.1 COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO, SISTEMAS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
1.19.1.1 DIRETORIA DE AVALIAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISAS
1.19.1.2 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.19.1.2.1 GERÊNCIA DE SUPORTE
1.19.1.2.2 GERÊNCIA DE REDE
1.19.1.3 DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
1.19.2 COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO, PARCERIAS E REDES
1.19.2.1 DIRETORIA DE PARCERIAS
1.19.2.2 DIRETORIA DE FORMAÇÃO E REDES
2.2.2.1.14 CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE
2.2.2.2.1.3 CENTRAL DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
2.2.2.2.1.4 UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES I
2.2.2.2.1.5 UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES II
2.2.2.2.1.6 UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES III
2.2.2.2.2.5 UNIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL 24 HORAS"
Art. 22. Compete à Secretária de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 19, do Decreto nº 38.398, de 09 de agosto de 2017)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH: 03300698); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03300699); Assessor, DFA-14, 03 (código SIGRH: 03300702, 03300703, 03300705) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH: 03300709); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 03300713) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH: 03300723) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH: 03300728) - OUVIDORIA - Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 03300733) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-14, 03 (código SIGRH: 03300768, 03300769, 03300770); Assessor, DFA-12, 02 (código SIGRH: 03300772, 03300774); Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH: 03300776) - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03300802) - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03300807) - GERÊNCIA DE TRANSPORTE - Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH: 03300813) - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03300820); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 03300821) - GERÊNCIA DE SUPORTE AO USUÁRIO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03300822) - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E REDE - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03300823) - DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03300824); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 03300825) - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO DO TRABALHO - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03300828) - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Assessor Especial, CNE-03, 01 (código SIGRH: 03300831); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 03300834) - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - GERÊNCIA DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03300982); Assessor Técnico, DFA-10, 04 (código SIGRH: 03300983, 03300984, 03300985, 03300986); Assessor Técnico DFA-05, 04, (código SIGRH: 03300987, 03300988, 03300989, 03300990) - UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03300991); Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH: 03300992); Assessor Técnico, DFA-05, 04 (código SIGRH: 03300993, 03300994, 03300995, 03300996) - GERÊNCIA DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIAS - UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS - Assessor Técnico, DFA-05, 03 (código SIGRH: 03301012, 03301013, 03301014) - UNISUAS - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03301016); Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH: 03301017); Assessor Técnico, DFA-05, 04 (código SIGRH: 03301018, 03301019, 03301020, 03301021) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, FOMENTO A PARCERIAS E ARTICULAÇÃO DE REDES SOCIAIS - Subsecretário, CNE-02, 01 (código SIGRH: 03301031); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03301032); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 03301033) - COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH: 03301034); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 03301035) - DIRETORIA DE AVALIAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISA - Diretor, CNE-07, 01(código SIGRH: 03301036); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 03301037) - DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03301038); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 03301039) - COORDENAÇÃO DE FOMENTO A PARCERIAS E ARTICULAÇÃO DE REDES SOCIAIS - Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH: 03301040); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 03301041) - DIRETORIA DE FOMENTO A PARCERIAS - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03301042); Assessor, DFA- 12, 01 (código SIGRH: 03301043) - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DE REDES SOCIAIS - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03301044); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 03301045) - SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICAS PARA MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS - Assessor Especial, CNE-03, 01 (código SIGRH: 03301047); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03301050) - SUBSECRETARIA DE IGUALDADE RACIAL - COORDENAÇÃO DE ENFRENTAMENTO AO RACISMO - DIRETORIA DE ENFRENTAMENTO AO RACISMO INSTITUCIONAL - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 03301116) - SUBSECRETARIA DE POLITÍCAS DE DIREITOS HUMANOS - COORDENAÇÃO DE DIVERSIDADE - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 03301150) - SECRETARIA ADJUNTA DO TRABALHO - Assessor Especial, CNE-03, 01 (código SIGRH: 03301156) - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR - COORDENAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIAS DE QUALIFICAÇÃO - GERÊNCIA DE ESTRATÉGIAS DE QUALIFICAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03301294).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 19, do Decreto nº 38.398, de 09 de agosto de 2017)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor-Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - ASSESSORIA DE CORREIÇÃO DISCIPLINAR E RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES - Chefe, DFG-14, 01 - ASSESSORIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Chefe, DFG-14, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA JURÍDICOLEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE LICITAÇÕES - Chefe, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR - Gerente, DFG- 14, 01 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Assessor, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA- 12, 01 - DIRETORIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E REPAROS - Gerente, DFG-14, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DO TRABALHO - Chefe de Assessoria, CNE-03, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICAS PARA MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS - Chefe de Assessoria, CNE-03, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Chefe de Assessoria, CNE- 03, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-05, 01 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CENTRAL DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-05, 01 - UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES I - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES II - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES III - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-07, 01; Assessor Técnico, DFA-05, 01 - UNIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL 24 HORAS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, FORMAÇÃO, PARCERIAS E REDES - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor, DFA-14, 01 - COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO, SISTEMAS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE AVALIAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE SUPORTE - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE REDE - Gerente, DFG- 14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO, PARCERIAS E REDES - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE PARCERIAS - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE FORMAÇÃO E REDES - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2017 p. 1, col. 2