SINJ-DF

PORTARIA Nº 246, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a regulamentação das atividades da Gerência de Atendimento ao Servidor no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 180, XI, e art. 200, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017, publicado no DODF nº 143, de 27 de julho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria visa estabelecer as competências da Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATS, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, criada pelo Decreto Nº 38.398, de 09 de agosto de 2017, conforme publicação no DODF nº 153, de 10 de agosto de 2017, caracterizada como uma área de apoio técnico aos assuntos relativos à aposentadoria e pensões, a contar da data de sua criação.

Art. 2º Fica atribuída à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATS, bem como à Diretoria de Gestão de Pessoas, a responsabilidade conjunta pelo cumprimento e implementação destas normas.

§ 1º - Será de responsabilidade da Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATS:

I - aplicar as normas relativas à aposentadoria e pensões, no âmbito da Secretaria;

II - supervisionar e controlar a execução de atividades relativas à manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadorias e pensões;

III - calcular proventos, pensões e complementações de aposentadorias e pensões;

IV - providenciar inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, de descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e efetuar registros e controles;

V - elaborar, conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão à unidade competente;

VI - expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;

VII - registrar as alterações cadastrais solicitadas pelos aposentados e pensionistas, e encaminhar documentos de interesse, quando for o caso;

VIII - analisar, instruir processos e elaborar atos, quando cabível, de concessão, complementação e revisão de aposentadorias e pensões, abono de permanência; auxílio-funeral e reversão de créditos;

IX - analisar cargos ou funções em comissão para efeito de incorporação de quintos ou décimos, dos servidores inativos, na forma da lei;

X - prestar informações referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;

XI - analisar, instruir e aprovar Processos de Abono de Permanência;

XII - manter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;

XIII - promover a elaboração da contagem de Tempo de Serviço;

XIV - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;

XV - confeccionar identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos aposentados e pensionistas;

XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 3º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação destas normas serão dirimidas pelo Secretário de Estado da Pasta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG GOMES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2017 p. 17, col. 1