O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como considerando que a comprovação de geração de metas de empregos da empresa incentivada não tem como ser comprovada por meio de vistoria in loco mas sim por meio da exigência de apresentação de documentos formais que comprovem a efetiva geração de empregos, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Ordem de Serviço nº 15, de 31 de agosto de 2016, da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, publicada no DODF nº 166, de 1 de setembro de 2016, página 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 23/11/2016 p. 4, col. 1