Altera o Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o Programa Cartão Gás, instituído pela Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, alterado pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021, e destinado a assegurar às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP 13 kg) para uso doméstico." (NR)
"Art. 9º .....................................................................................
§ 1º ...........................................................................................
§ 2º Em caso de cancelamento, os recursos remanescentes serão bloqueados, devendo o agente financeiro realizar o estorno ao erário." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 19 do Decreto n° 42.376 de 10 de agosto de 2021.
Brasília, 22 de novembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2022 p. 1, col. 1