Determina a recomposição das propostas orçamentárias da CLDF e do FASCAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII, § 2º, art. 39 do Regimento Interno, e nos termos dos artigos 20 e 21 do Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a recomposição das Propostas Orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, consignadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017, conforme aprovação pelo Ato da Mesa Diretora nº 65, de 2016.
Art. 2º Exceto por eventuais remanejamentos nas respectivas unidades orçamentárias mencionadas no art. 1º, as dotações orçamentárias necessárias à recomposição devem ser provenientes de cancelamento da Reserva de Contingência.
Art. 3º Este Ato entrar em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, de outubro de 2016.
DEPUTADO JUAREZÃO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO
Primeiro Secretário
DEPUTADO JÚLIO CÉSAR
Segundo Secretário
DEPUTADO BISPO RENATO ANDRADE
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 201, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2016 p. 39, col. 1