Legislação correlata - Decreto 36419 de 25/03/2015
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar a elaboração e o monitoramento da Carta de Serviços ao Cidadão, nos termos do Decreto nº 36.419/2015 e reiterado pela Lei Federal nº 13.460/2017.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a elaboração e monitoramento da Carta de Serviços ao Cidadão, no âmbito desta Procuradoria-Geral do Distrito Federal, conforme orientações do Guia Metodológico e Estratégia de Implantação - Carta de Serviço 2ª Edição, Setembro/2018, de acordo com o Decreto nº 36.419/2015 e reiterado pela Lei Federal nº 13.460/2017.
Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho os servidores listados a seguir:
I - DANIELA RIBEIRO BYK PACHECO, matrícula nº 175.435-1, na qualidade de representante da Ouvidoria;
II - LUCIANE RISSATO, matrícula nº 223.889-6, na qualidade de representante do Planejamento;
III - MARIANA GOMES SASAKI, matrícula nº 224.115-3, na qualidade de representante da Assessoria de Comunicação;
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ora instituído fica a cargo de DANIELA RIBEIRO BYK PACHECO.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, devendo a equipe apresentar ao Gabinete proposta de atualização da Carta de Serviços ao cidadão, para avaliação e encaminhamento à Ouvidoria-Geral da Controladoria-Geral do Distrito Federal para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 544, de 1° de outubro de 2018.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2019 p. 35, col. 1