Estabelece a competência para o Secretário de Estado de Meio Ambiente para editar o Regimento Interno do Comitê da Reserva da Biosfera do Cerrado – CDRBC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Compete ao Secretário de Estado do Meio Ambiente editar o Regimento Interno do Comitê da Reserva da Biosfera do Cerrado - CDRBC, por meio de Portaria, em observância ao disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto no 39.415 de 30 de outubro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 27.327, de 19 de outubro de 2006, e o Decreto nº 37.615, de 09 de setembro de 2016.
Brasília, 05 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2020 p. 4, col. 1