O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, o DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando as diversas normas que regulamentam a atuação dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e o disposto nos arts. 1º, 4º e 5º do Decreto nº 36.619, de 21 de julho de 2015, que institui o Pacto pela Vida - PPV, RESOLVEM:
Art. 1° Esta Portaria Conjunta dispõe sobre a composição e funcionamento da Unidade de Coordenação do PPV e regulamenta as ações e atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal-SSPDF, pela Polícia Militar do Distrito Federal-PMDF, pela Polícia Civil do Distrito Federal-PCDF, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal-CBMDF e pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN-DF no âmbito do Pacto pela Vida.
DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PACTO PELA VIDA
Art. 2º A Unidade de Coordenação do Pacto pela Vida, criada pelo disposto no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 36.619, de 2015, unidade de coordenação executiva diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, será composta por servidores e/ou militares lotados na Subsecretaria de Segurança Cidadã - SUSEC/SSPDF, na Subsecretaria de Gestão da Informação - SGI/SSPDF e na Subsecretaria de Operações Integradas - SOPI/SSPDF.
§ 1º À Unidade de Coordenação do Pacto pela Vida compete:
I- apoiar as reuniões dos Comitês das Áreas Integradas de Segurança Pública-CAISPs, quando necessário, e apresentar aos Conselhos Executivo e Gestor Distrital do PPV os resultados obtidos e as oportunidades de melhorias identificadas;
II- estimular e acompanhar ações intersetoriais de prevenção e redução dos crimes violentos contra a pessoa e dos crimes contra o patrimônio;
III- gerenciar as Câmaras e Grupos de Trabalho Temáticos criados para o planejamento e atendimento das demandas prioritárias do PPV; e
IV- fomentar mecanismos de articulação entre os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal e outras instâncias afetas aos temas relacionados ao PPV.
I- promover a articulação intersetorial das agências, empresas públicas, órgãos de governo e da sociedade civil organizada com a SSPDF e demais órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
II- receber as demandas da sociedade civil e articular as ações necessárias a seu atendimento, de acordo com as competências específicas de cada órgão ou área de atuação da entidade parceira.
DAS REUNIÕES DO CONSELHO EXECUTIVO DO PPV-CEPPV
Art. 9º. As reuniões ordinárias do Conselho Executivo do PPV ocorrerão semanalmente, às terças-feiras, com a participação do Secretário de Estado da SSPDF, que as coordenará, do(a) Comandante-Geral da PMDF, do(a) Diretor(a)-Geral da PCDF, do(a) Comandante-Geral do CBMDF e do(a) Diretor(a)-Geral do DETRAN-DF, podendo ser convidados representantes de outros órgãos e entidades parceiros do PPV.
Parágrafo único. Por deliberação do Coordenador do Conselho Executivo, ou atendendo a demanda dos demais integrantes do Conselho, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.
Art. 10. Nas reuniões do Conselho Executivo do PPV, serão:
I- recebidas demandas não resolvidas nas reuniões dos Comitês das Áreas e das Regiões Integradas de Segurança Pública, processadas, solucionadas, se possível, e encaminhadas ao Conselho Gestor Distrital do PPV;
II- definidas as pautas das deliberações do Conselho Gestor Distrital do PPV;
III- planejadas e monitoradas as ações e operações integradas de Segurança Pública do Distrito Federal; e
IV- definidas e encaminhadas a quem detiver competência para solução as propostas e demandas que não tenham sido dirimidas nas outras instâncias, inclusive as que envolvam participação e articulação com outras instâncias.
DAS REUNIÕES DO CONSELHO GESTOR DISTRITAL DO PPV-CGPPV
Art. 11. As reuniões do Conselho Gestor Distrital do PPV ocorrerão ordinariamente na primeira quarta-feira de cada mês, presididas pelo Governador do Distrito Federal, com a participação do Secretário de Estado da SSPDF, dos representantes máximos dos demais órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do DETRAN-DF, dos titulares das Secretarias de Estado e dos outros órgãos e entidades parceiros.
Art. 12. Nas reuniões do Conselho Gestor Distrital do PPV serão:
I- apresentados os diagnósticos, as estatísticas mensais criminais e de desordens e os resultados das ações e operações integradas realizadas pelas AISPs;
II- estabelecidas prioridades e definidas novas ações e metas para as AISPs e RISPs; e
III- definidas e encaminhadas propostas e demandas não dirimidas em outras instâncias, inclusive as que envolvam participação e articulação com órgãos e entidades com atuação afeta aos temas específicos.
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PROTOCOLO DE AÇÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA Nº /2017-RA/XX
Registro sintético dos principais problemas identificados que evidenciam a necessidade do desencadeamento de operação conjunta, considerando as análises das manchas criminais, pesquisas de vitimização, desordens mapeadas e as demandas apresentadas pelos articuladores regionais e demais parceiros (CONSEGs, Administrações Regionais etc.)
Identificar os principais objetivos que se pretendem alcançar com a implementação deste plano (Ex: redução dos índices de criminalidade ou da sensação de insegurança).
Identificação das ações que serão implementadas por cada força de segurança ou órgão parceiro, com indicação de DHL. (Tabela: dia, hora, local, ação e instituição responsável).
Relacionar as ações de outros órgãos necessárias ao saneamento das desordens identificadas. Inserir tabela com desordem, local e órgão responsável pela solução.
Identificar os principais recursos humanos e materiais empregados diretamente na operação, como: quantidade de efetivo, número e tipo de viaturas e outros.
7.OUTRAS PRESCRIÇÕES OPERACIONAIS
Indicar outras ações ou observações necessárias ao desenvolvimento da operação.
Brasília-DF, __ de ______ de 2017
Assinatura dos demais responsáveis, indicando CARGO e FUNÇÃO
FORMULÁRIO - AÇÕES/OPERAÇÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
8.1 Nº DO PROTOCOLO DE AÇÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA
8.2 Nº COMPLEMENTO DO PROTOCOLO
9.4 TIPO DE AÇÃO/BOAS PRÁTICAS EXECUTADAS
9.5 MEIOS OPERACIONAIS EMPREGADOS
10. RECURSOS DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA AÇÃO/OPERAÇÃO
10.1. QUANTIDADE DE VIATURAS UTILIZADAS
10.2. Nº DE SERVIDORES EMPREGADOS
11. ESPECIFICAÇÕES DA AÇÃO/OPERAÇÃO
11.2. SETOR DA REGIÃO ADMINISTRATIVA
12. AVALIAÇÃO DA AÇÃO/OPERAÇÃO
12.1. PRODUTIVIDADE (Quantificação de Ação)
12.2. PONTOS A MELHORAR DA AÇÃO
12.3. PONTOS POSITIVOS DA AÇÃO
12.5. CRÍTICA OU SUGESTÃO AO FORMULÁRIO
Brasília, 05 de dezembro de 2017.
EDVAL DE OLIVEIRA NOVAES JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal
Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
HAMILTON SANTOS ESTEVES JÚNIOR
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2018 p. 14, col. 1