SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 127 de 28/06/2018

PORTARIA Nº 112, DE 27 DE JUNHO DE 2016.

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 71, do Regimento Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 36.017, de 18 de novembro de 2014 e, considerando o disposto no art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p. 6, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Designar, como membros titulares, os servidores: JOÃO BATISTA DE SOUZA MACHADO, matrícula: 44.0906, MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA, matrícula: 126.309-9, JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, matrícula: 79.256-X.

Art. 3º Designar, como membros suplentes da referida Comissão, os seguintes servidores: FABRÍCIO FERNANDO CARPANEDA SILVA, matrícula: 79.212-8, JOÃO MANOEL DE MORAIS LEITE, matrícula: 174.785-1, ALESSANDRA MENDES FERREIRA, matrícula: 174.544-1.

Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor JOÃO BATISTA DE SOUZA MACHADO, que será substituído nos impedimentos legais, pela servidora MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA.

Art. 5º O Secretário será definido pela comissão.

Art. 6º Na forma do § 3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS TADEU DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 2 de 29/06/2016 p. 23, col. 2