SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 124 de 15/07/2020

PORTARIA Nº 127, DE 28 DE JUNHO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 110, do Regimento Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.242, de 31 de maio de 2017 e, considerando o disposto no art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p. 6, RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, matrícula 79.256-X, e JOÃO MANOEL DE MORAIS LEITE, matrícula 174.785-1, para o 2º mandato na Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Distrito Federal, instituída pela Portaria nº 112, de 27 de junho de 2016, publicada no DODF de 29 de junho de 2016, p. 23.

Art. 2º Designar como membros da Comissão de Ética da Controladoria-Geral do Distrito Federal, titulares e respectivos suplentes, os servidores:

I - JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, matrícula 79.256-X - titular e VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula 194.640-4 - suplente;

II - ISLANDE CÉZAR DAMASCENO, matrícula 187.418-7 - titular e BRUNO RODRIGUES BEZERRA, matrícula 127.171-7 - suplente;

III - JOÃO MANOEL DE MORAIS LEITE, matrícula 174.785-1 - titular e MARINALVA SOUZA SILVA DOS SANTOS, matrícula 174.572-7 - suplente.

Art. 3º A Comissão será presidida por JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, que será substituída nos impedimentos legais por ISLANDE CÉZAR DAMASCENO.

Art. 4º Na forma do § 3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIO CARLOS DE PINHO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2018 p. 66, col. 2