SINJ-DF

PORTARIA Nº 54, DE 14 DE JUNHO DE 2017

Delega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, §2º, do Decreto nº. 37.402, de 13 de junho de 2016 e o art. 113, inciso XXIV, do Decreto nº. 34.320, de 26 de abril de 2013 e considerando que os critérios envolvendo a designação de substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria já estão devidamente definidos conforme disposições contidas no Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012 e Decreto nº 37.402, de 13 de junho de 2016 e considerando a necessidade de se dinamizar a instrução e a fluidez de processos de substituição no âmbito da SEJUS-DF, RESOLVE:

Art. 1º Delegar a(o) titular da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a competência para emitir atos de designação de substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria no âmbito deste órgão, oriunda do art. 3º, §2º, do Decreto nº 37.402, de 13 de junho de 2016.

Art. 2º Caberá a autoridade designada no artigo anterior verificar todos os critérios e disposições contidas no Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012 e Decreto nº 37.402, de 13 de junho de 2016 para autorizar ou não, a designação de substituição pleiteada.

Art. 3º Os atos de designação de substituição deverão ser formalizados por Ordem de Serviço seguindo numeração própria da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, devendo ser encaminhados ao Diário Oficial para publicação conforme art. 3º, §4º, do Decreto nº 37.402, de 13 de junho de 2016.

Art. 4º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocadas em qualquer oportunidade as atribuições ora delegadas, no todo ou em parte, pelo Titular da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ARTHUR BERNARDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 16/06/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2017 p. 15, col. 1