SINJ-DF

PORTARIA Nº 397, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)

Dispõe sobre as áreas de atuação da Secretaria-Geral de Controle Externo e das Secretarias de Controle Externo, e respectivas unidades técnicas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, XXXIII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto nos arts. 172 e 174 do Regimento Interno e o disposto no Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, e considerando o que consta do Processo nº 5520/11, resolve:

Art. 1º Ficam alterados a ementa e os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria nº 76, de 22 de janeiro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre as áreas de atuação da Secretaria-Geral de Controle Externo e das Secretarias de Controle Externo, e respectivas unidades técnicas.

....................

“Art. 1º As áreas de atuação das Divisões da Secretaria de Auditoria, da Secretaria de Acompanhamento e da Secretaria de Contas são definidas de acordo com a unidade ou com a natureza jurídica do órgão ou entidade da Administração do Distrito Federal, em conformidade com a natureza da atividade de controle externo ou por outro critério adequado ao alcance dos objetivos institucionais do Tribunal.

§ 1º Serão exercidos pelas Unidades mencionadas no caput, dentro de sua área de atuação, a fiscalização e o acompanhamento das aplicações dos recursos orçamentários vinculados às respectivas jurisdicionadas.

§ 2º Incumbe à Secretaria de Acompanhamento analisar e instruir os processos relativos a editais de licitação de que trata a Resolução nº 182, de 23 de outubro de 2007.

§ 3º Os processos existentes nos extintos Serviços de Acompanhamento de Contratos ficam transferidos para a Secretaria de Acompanhamento.

Art. 2º As áreas de atuação das unidades técnicas vinculadas à Secretaria-Geral de Controle Externo são estabelecidas pela natureza dos trabalhos, na forma a seguir:

I - à Assessoria Técnica e de Estudos Especiais - ATE competem as seguintes atividades:

....................

b) dar o apoio necessário ao funcionamento da Secretaria-Geral de Controle Externo, auxiliando-a no planejamento, coordenação e acompanhamento das ações integradas do controle externo;

c) coordenar e realizar estudos, pesquisas e outros trabalhos definidos pela Secretaria-Geral de Controle Externo;

....................

f) Revogado;

....................

II – (...)

....................

e) realizar pesquisas e desenvolver métodos, técnicas e procedimentos de fiscalização, juntamente com a Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização – APE;

....................

III – à Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização – APE competem as seguintes atividades:

....................

c) zelar pela harmonização dos procedimentos de trabalho adotados pelas Secretarias de Controle Externo;

....................

g) disseminar as boas práticas de controle entre as Secretarias de Controle Externo;

....................

§ 1º Os processos instruídos pelos Núcleos especializados serão submetidos à supervisão do Secretário cuja Secretaria esteja incumbida da área de atuação a que se referem os autos.

§ 2º O acompanhamento dos prazos de cumprimento de diligências, defesas e outros andamentos de processos originários dos Núcleos especializados caberá à Secretaria incumbida da supervisão dos autos.

§ 3º Revogado.

Art. 3º Observado o disposto no art. 1º, as áreas de atuação das Divisões das Secretarias de Auditoria, de Acompanhamento e de Contas são definidas na forma a seguir:

....................

I – às Divisões da Secretaria de Auditoria competem as seguintes atividades:

....................

b) realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;

....................

II – às Divisões da Secretaria de Acompanhamento competem as seguintes atividades:

....................

g) analisar e instruir processos relativos a editais de licitação de que trata a Resolução nº 182/ 07;

h) gerir e manter os cadastros informatizados relacionados à sua área de atuação;

i) realizar inspeções atinentes às suas atividades;

j) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

III – às Divisões da Secretaria de Contas competem as seguintes atividades:

....................

IV – Revogado

Art. 4º As áreas de atuação das Divisões Técnicas da Secretaria de Fiscalização de Pessoal são estabelecidas por natureza de controle, na forma a seguir:

....................

II – (...)

....................

b) realizar as auditorias e inspeções constantes do Plano Setorial de Ação - PSA da Secretaria e as que se fizerem necessárias, bem como na folha de pagamento do pessoal ativo e inativo e dos pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

....................

§ 1º As atividades elencadas nos incisos I a III serão executadas, gradualmente, pelas respectivas Divisões, após a redução do estoque de processos em meio físico atualmente existente na Secretaria de Fiscalização de Pessoal e no órgão de controle interno do Distrito Federal.

§ 2º Até que ocorra a redução do estoque de processos a que se refere o parágrafo anterior, são mantidas as atividades atualmente executadas pelas antigas Divisões Técnicas da Secretaria de Fiscalização de Pessoal.

Art. 5º As áreas de atuação das unidades técnicas da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública são definidas em função da natureza de controle, na forma a seguir:

....................

III – (...)

....................

j) representar sobre a necessidade de se promover o alerta de que trata o § 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos assuntos pertinentes à Secretaria de Macro-avaliação da Gestão Pública;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 14/02/2012 p. 20, col. 1