Dispõe sobre o registro de frequência dos servidores ocupantes de cargo em comissão denominado cargo de Natureza Especial, CNE-01 e CNE-02.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal constante do Ofício-Circular nº 23/2017-GP, RESOLVE:
Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo em comissão denominado Cargo de Natureza Especial, CNE-01 e CNE-02, deverão registrar a frequência diariamente em folha de ponto individual, com a indicação de horário de entrada e saída do serviço, e atestada pela chefia imediata ao final do mês, na forma estabelecida no § 1º do art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 53, de 2006, com redação do Ato da Mesa Diretora nº 6, de 2017 e no art. 28 do Ato da Mesa Diretora nº 5, de 2008.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 5º do art. 5º do Ato da Mesa 53/2006, com redação do Ato da Mesa Diretora nº 6, de 2017, e o § 3º do art. 12 do Ato da Mesa Diretora nº 5, de 2008.
Sala de Reuniões, 22 de março de 2018.
Deputado JOE VALLE
Presidente
Deputado WELLINGTON LUIZ
Vice-Presidente
Deputada SANDRA FARAJ
Primeira-Secretária
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
Deputado RAIMUNDO RIBEIRO
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 54, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2018 p. 43, col. 1