SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 20, DE 2018

Dispõe sobre o registro de frequência dos servidores ocupantes de cargo em comissão denominado cargo de Natureza Especial, CNE-01 e CNE-02.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal constante do Ofício-Circular nº 23/2017-GP, RESOLVE:

Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo em comissão denominado Cargo de Natureza Especial, CNE-01 e CNE-02, deverão registrar a frequência diariamente em folha de ponto individual, com a indicação de horário de entrada e saída do serviço, e atestada pela chefia imediata ao final do mês, na forma estabelecida no § 1º do art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 53, de 2006, com redação do Ato da Mesa Diretora nº 6, de 2017 e no art. 28 do Ato da Mesa Diretora nº 5, de 2008.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 5º do art. 5º do Ato da Mesa 53/2006, com redação do Ato da Mesa Diretora nº 6, de 2017, e o § 3º do art. 12 do Ato da Mesa Diretora nº 5, de 2008.

Sala de Reuniões, 22 de março de 2018.

Deputado JOE VALLE

Presidente

Deputado WELLINGTON LUIZ

Vice-Presidente

Deputada SANDRA FARAJ

Primeira-Secretária

Deputado ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo-Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 54, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2018 p. 43, col. 1