SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 238, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas APROVADAS COM RESSALVAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I;

Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial – TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ÚRSULA FONTANA

ANEXO I

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, APROVA COM RESSALVAS a prestação de contas da unidade escolar a seguir listada, na seguinte ordem: Regional de Ensino; Unidade Escolar; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 11 de Ceilândia; Processo: 0462-001196/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE GUARÁ; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 10 do Guará; Processo: 0464-000208/2016; Exercício: 2011 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 13 de Ceilândia; Processo: 0462-001105/2010; Exercício: 2009 / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM da Escola Classe 316 Norte; Processo: 0468-000514/2013; Exercício: 2012 / Regional: CRE NÚCLEO BANDEIRANTE; Unidade Executora: APM do Ensino Fundamental 02 do Riacho Fundo I; Processo: 0465-000138/2012; Exercício: 2010 / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM do Jardim de Infância 404 Norte; Processo: 0468-000554/2013; Exercício: 2012 / Regional: CRE SÃO SEBASTIÃO; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental São José; Processo: 0472-000078/2013; Exercício: 2012 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 52 de Ceilândia; Processo: 0462-000847/2012; Exercício: 2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2022 p. 10, col. 2