Legislação Correlata - Portaria 95 de 13/03/2024
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00060-00250711/2023-12, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal disposta no Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 2º Fica criada na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Subsecretaria de Compras e Contratações, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, integrada pelas seguintes unidades:
I - Assessoria de Elaboração e Gerenciamento do Plano de Contratações Anual;
II - Diretoria de Instrução para Aquisição;
III - Gerência de Análise e Preparação, subordinada à Diretoria de Instrução para Aquisição;
IV - Gerência de Pesquisa de Preços, subordinada à Diretoria de Instrução para Aquisição;
VI - Gerência de Elaboração de Instrumentos em Licitações, subordinada à Diretoria de Aquisições;
VII - Central de Compras, subordinada à Diretoria de Aquisições;
VIII - Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
IX - Gerência de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios, subordinada à Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
X - Gerência de Instrução e Formalização de Aditivos e Apostilamentos, subordinada à Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
XI - Gerência de Instrução e Cálculos de Contratos e Atas, subordinada à Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
Art. 3º Ficam extintas na Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde, as seguintes unidades:
I - a Assessoria de Elaboração de Instrumentos de Contratação;
II - a Diretoria de Instrução para Aquisição;
III - a Gerência de Pesquisa de Preços da Diretoria de Instrução para Aquisição
IV - a Gerência de Análise e Preparação da Diretoria de Instrução para Aquisição;
V - a Diretoria de Aquisições;
VI - a Central de Compras da Diretoria de Aquisições;
VII - a Diretoria de Aquisições Especiais;
VIII - a Gerência de Aquisições Especiais da Diretoria de Aquisições Especiais;
IX - a Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
X - a Gerência de Instrução e Formalização de Contratos e Convênios da Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
XI - a Gerência de Instrução e Formalização de Atas e Instrumentos Congêneres da Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
XII - a Gerência de Sanções e Intercorrências na Execução da Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
XIII - a Gerência de Prestação de Contas de Convênio da Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios;
XIV - a Diretoria de Acompanhamento de Contratos e Convênios;
XV - a Gerência de Acompanhamento de Convênios e Instrumentos Congêneres da Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;
XVI - a Gerência de Acompanhamento de Contratos de Manutenção de Equipamentos Médicos da Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;
XVII - a Gerência de Acompanhamento de Contratos de Infraestrutura da Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;
XVIII - a Gerência de Acompanhamento de Contratos Assistenciais de Diagnose e Terapia da Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;
XIX - a Gerência de Acompanhamento de Contratos de Terceirização e Concessionárias da Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;
XX - a Gerência de Acompanhamento de Contratos de Fornecimentos e de Aluguéis da Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Convênios;
XXI - a Gerência de Inventário, da Diretoria de Patrimônio;
XXII - a Gerência de Monitoramento de Controle de Acervo, da Diretoria de Patrimônio;
XXIII - a Gerência de Troca e Desfazimento, da Diretoria de Patrimônio.
Art. 4º Ficam criadas na Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde, as seguintes unidades:
I - a Assessoria de Análise e Instrução de Sanções em Contratações;
II - a Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e Convênios;
III - a Gerência de Administração de Contratos Assistenciais Complementares, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e Convênios;
IV - a Gerência de Administração de Contratos de Gestão e de Resultados, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e Convênios;
V - a Gerência de Administração de Convênios e Instrumentos Congêneres, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e Convênios;
VI - a Gerência de Administração de Contratos de Laboratório e de Fornecimento, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e Convênios ;
VII - a Diretoria de Administração de Contratos;
VIII - a Gerência de Administração de Contratos de Infraestrutura e Aluguéis, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos;
IX - a Gerência de Administração de Contratos de Manutenção de Equipamentos Médicos, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos;
X - a Gerência de Administração de Contratos de Terceirização e Concessionárias, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos;
XI - a Gerência de Administração e Controle de Contas Vinculadas, subordinada à Diretoria de Administração de Contratos;
XII - a Diretoria de Orçamento;
XIII - a Gerência de Execução da Despesa de Pessoal, subordinada à Diretoria de Orçamento;
XIV - a Gerência de Conformidade Contábil, subordinada à Diretoria de Contabilidade;
XV - a Gerência de Prestação de Contas, subordinada à Diretoria de Contabilidade;
XVI - a Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento;
XVII - a Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Serviços, subordinada à Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento;
XVIII - a Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Serviços com Dedicação de Mão de Obra, subordinada à Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento;
XIX - a Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Fornecimentos, subordinada à Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento;
XX - a Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Serviços Assistenciais de Saúde, subordinada à Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento;
XXI – a Gerência de Monitoramento e Controle de Bens, subordinada à Diretoria de Patrimônio;
XXII – a Gerência de Aquisição e Desfazimento, subordinada à Diretoria de Patrimônio.
Art. 5º Ficam remanejadas da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, as seguintes unidades:
I - a Gerência de Execução Orçamentária, da Diretoria de Análise e Execução Orçamentária para a Diretoria de Orçamento, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo o atual ocupante;
II - o Núcleo de Empenho, da Gerência de Execução Orçamentária, da Diretoria de Análise e Execução Orçamentária para a Gerência de Execução Orçamentária, da Diretoria de Orçamento da Subsecretaria de Administração Geral;
III - o Núcleo de Programação Orçamentária, da Gerência de Execução Orçamentária, da Diretoria de Análise e Execução Orçamentária para a Gerência de Execução Orçamentária, da Diretoria de Orçamento da Subsecretaria de Administração Geral;
IV - a Diretoria de Contabilidade para a Subsecretaria de Administração Geral, mantendo o atual ocupante.
Art. 6º Ficam extintas na Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal:
I - a Diretoria de Análise e Execução Orçamentária;
II - a Gerência de Análise Orçamentária da Diretoria de Análise e Execução Orçamentária;
III - a Gerência de Contabilidade dos Recursos do SUS da Diretoria de Contabilidade;
IV - Gerência de Liquidação da Diretoria Financeira;
V - a Gerência de Acompanhamento de Ingresso de Recursos da Diretoria Financeira;
VI - a Gerência de Programação e Pagamento da Diretoria Financeira;
VII - a Gerência de Análise Financeira de Despesas Executadas por Empenho da Diretoria Financeira;
VIII - a Gerência de Conformidade Contábil e Análise de Custos da Diretoria de Contabilidade;
IX - a Gerência de Prestação de Contas dos Recursos Descentralizados da Diretoria de Contabilidade;
Art. 7º Ficam criadas na Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal:
I - a Unidade de Gestão de Recursos;
IV - a Unidade de Contabilidade.
Art. 8º Ficam remanejadas da estrutura da Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, do Gabinete, mantidos os atuais ocupantes, as seguintes unidades e cargos comissionados:
I - a Diretoria de Gestão Regionalizada para Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional, da Subsecretaria de Planejamento em Saúde;
II - a Gerência de Contratualização Regionalizada para a Diretoria de Gestão Regionalizada, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional, da Subsecretaria de Planejamento em Saúde;
III - a Gerência de Custos Regionais para a Diretoria de Gestão Regionalizada, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional, da Subsecretaria de Planejamento em Saúde;
IV - a Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência para a Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações Assistenciais, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
V - a Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial dos Contratos de Gestão e de Resultados para a Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência da Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações Assistenciais da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
VI - a Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial de Contratos Assistenciais Complementares para a Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência da Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações Assistenciais da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.
Art. 9º Ficam extintas da estrutura da Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, do Gabinete, as seguintes unidades:
I - a Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
II - a Diretoria de Contratos de Gestão e Contratos Assistenciais Complementares;
III - a Gerência de Contratos de Gestão e de Resultados da Diretoria de Contratos de Gestão e Contratos Assistenciais Complementares;
IV - a Gerência de Contratos Assistenciais Complementares da Diretoria de Contratos de Gestão e Contratos Assistenciais Complementares.
Art. 10. Ficam extintas na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde as seguintes unidades:
I - a Diretoria de Organização de Serviços de Atenção Primária da Coordenação de Atenção Primária à Saúde;
II - a Gerência de Normalização de Serviços de Atenção Primária da Diretoria de Organização de Serviços de Atenção Primária da Coordenação de Atenção Primária à Saúde;
III - a Gerência de Apoio à Organização de Serviços de Atenção Primária da Diretoria de Organização de Serviços da Atenção Primária da Coordenação de Atenção Primária à Saúde.
Art. 11. Ficam criadas na estrutura da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde as seguintes unidades:
I - a Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações Assistenciais;
II - a Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais, subordinada à Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações Assistenciais;
III - a Gerência de Planejamento e Organização dos Serviços Assistenciais da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais, subordinada à Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações Assistenciais;
IV - a Gerência de Elaboração dos Instrumentos de Compras e Contratações Assistenciais da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais subordinada à Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações Assistenciais;
V - a Gerência de Monitoramento da Execução de Contratos Assistenciais da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais subordinada à Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações Assistenciais.
Art. 12. Fica remanejada a Gerência de Programação de Órteses e Próteses, da Diretoria de Programação de Órteses e Próteses, da Subsecretaria de Logística em Saúde para a Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde, da Subsecretaria de Logística em Saúde, mantendo o mesmo ocupante.
Art. 13. Fica extinta a Diretoria de Programação de Órteses e Próteses, da Subsecretaria de Logística em Saúde.
Art. 14. Ficam criadas na Subsecretaria de Logística em Saúde as seguintes unidades:
I - a Assessoria de Elaboração de Instrumentos de Contratação, subordinada à Subsecretaria de Logística em Saúde;
II - a Gerência de Programação de Insumos de Laboratório e Almoxarifado, subordinada à Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde.
Parágrafo único. Fica alterado a nomenclatura da Gerência de Programação de Medicamentos e de Insumos para Laboratório, da Subsecretaria de Logística em Saúde, para Gerência de Programação de Medicamentos.
Art. 15. Fica criada a Assessoria de Incorporação de Tecnologia em Saúde, subordinada à Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde.
Art. 16. Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 17. Os cargos relacionados no Anexo II ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 18. O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018 e o Art. 3º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, ficam alterados na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 19. O regimento interno das unidades alteradas será publicado em até 90 dias após a publicação deste decreto.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
(*) Republicado por ter sido publicado com incorreções no original publicado no DODF nº 136, de 20 de julho de 2023, páginas 3 a 6.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 16, do Decreto nº 44.748, de 19 de julho de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Coordenador, CPE-03, 01 (SIGRH 00000640); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 55005965) - DIRETORIA DE CONTRATOS DE GESTÃO E CONTRATOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 02900359) - GERÊNCIA DE CONTRATOS DE GESTÃO E DE RESULTADOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005453) - GERÊNCIA DE CONTRATOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005957) - DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 55006018); Assessor, CPC-08, 04 (SIGRH 55002921, 55006020, 55006029, 55006030); Assessor, CC-06, 04 (SIGRH 55500091, 55004907, 55004908, 55004909); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 55002927); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 55005944); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 55006031) - DIRETORIA DE ANÁLISE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55002929) - GERÊNCIA DE ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55002930) - DIRETORIA FINANCEIRA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55002934) - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55002935) - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INGRESSO DE RECURSOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55002938) - GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E PAGAMENTO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005459) - GERÊNCIA DE ANÁLISE FINANCEIRA DE DESPESAS EXECUTADAS POR EMPENHO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005460) - GERÊNCIA DE CONFORMIDADE CONTÁBIL E ANÁLISE DE CUSTOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 55002941) - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE DOS RECURSOS DO SUS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55002942) - GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RESCURSOS DESCENTRALIZADOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005015) - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAUDE - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 55003067) - COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55003071) - GERÊNCIA DE NORMALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55003072) - GERÊNCIA DE APOIO A ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55003073) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRACAO GERAL - Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 00000825, 55004965); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 55004915, 55005491); Apoio Técnico, CC-06, 01 (SIGRH 55005822); Apoio Técnico, CPC-06, 04 (SIGRH 00000961, 55005825, 55005826, 55005827); Assessor, CPC-06, 02 (SIGRH 55004913, 55005999); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 55006000); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 55005955); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 55006001) - ASSESSORIA DE ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CONTRATAÇÃO - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 55005897) - DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE ATAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55005492) - GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005493) - GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE ATAS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005494) - GERÊNCIA DE SANÇÕES E INTERCORRÊNCIAS NA EXECUÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 55005942) - GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 55005496) - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55005497) - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005498) - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005499) - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE INFRAESTRUTURA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005500) - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS ASSISTÊNCIAIS DE DIAGNOSE E TERAPIA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005501) - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E CONCESSIONÁRIAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005502) - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO E DE ALUGUÉIS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005503) - DIRETORIA DE INSTRUÇÃO PARA AQUISIÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55005916) - GERÊNCIA DE ANÁLISE E PREPARAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005941) - GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 55006003) - DIRETORIA DE AQUISIÇÕES - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55005507) - CENTRAL DE COMPRAS - Pregoeiro, CPE-07, 06 (SIGRH 00000702, 55005508, 55005509, 55005511, 55005513, 55006002) - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO - GERÊNCIA DE INVENTÁRIO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005518) - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE CONTROLE DE ACERVO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005517) - GERÊNCIA DE TROCA E DESFAZIMENTO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005519) - DIRETORIA DE AQUISIÇÕES ESPECIAIS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55005850) - GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES ESPECIAIS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 55005194) - SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55004992) - SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 55006014).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 17, do Decreto nº 44.748, de 19 de julho de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CPC-06, 01; Assessor, CPC-05, 01 - UNIDADE DE GESTÃO DE RECURSOS - Chefe, CPC-08, 01 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Chefe, CPC-08, 01 - UNIDADE DE PAGAMENTO - Chefe, CPC-08, 01 - UNIDADE DE CONTABILIDADE - Chefe, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CPC-08, 03; Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01 - ASSESSORIA DE ELABORAÇÃO E GERENCIAMENTO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - Chefe, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE INSTRUÇÃO PARA AQUISIÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE E PREPARAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE AQUISIÇÕES - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS EM LICITAÇÕES - Gerente, CPC-08, 01 - CENTRAL DE COMPRAS - Pregoeiro, CPE-08, 07; Pregoeiro, CNE-08, 01; Apoio Técnico, CPC-04, 05; Apoio Técnico, CC-04, 01; DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE ATAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E CÁLCULOS DE CONTRATOS E ATAS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE ATAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE ADITIVOS E APOSTILAMENTOS - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-05, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 04 - ASSESSORIA DE ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE SANÇÕES EM CONTRATAÇÕES - Chefe, CC-08, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO, CONTRATOS ASSISTENCIAIS E CONVÊNIOS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO E DE RESULTADOS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE LABORATÓRIO E DE FORNECIMENTO - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE INFRAESTRUTURA E ALUGUÉIS - Gerente, CPC-08, 01 -GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E CONCESSIONÁRIAS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE CONTAS VINCULADAS - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE ORÇAMENTO - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DA DESPESA DE PESSOAL - GERENTE, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE CONTABILIDADE - GERÊNCIA DE CONFORMIDADE CONTÁBIL - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE LIQUIDAÇÃO E PREPARAÇÃO PARA PAGAMENTO - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PREPARAÇÃO PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PREPARAÇÃO PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PREPARAÇÃO PARA PAGAMENTO DE FORNECIMENTOS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PREPARAÇÃO PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO – GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE BENS – GERENTE, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE AQUISIÇÃO E DESFAZIMENTO – GERENTE, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES ASSISTENCIAIS - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES ASSISTENCIAIS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES ASSISTENCIAIS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS ASSISTENCIAIS - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - Assessor, CPC-04, 01 - ASSESSORIA DE ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE CONTRATAÇÃO - Chefe, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA A SAÚDE - GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO DE INSUMOS DE LABORATÓRIO E ALMOXARIFADO - Gerente, CPC-08, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA - ASSESSORIA DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE - Chefe, CPC-08, 01.
(Art. 18, do Decreto nº 44.748, de 19 de julho de 2023)
Art. 3º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, as unidades listadas abaixo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ficam alteradas da seguinte forma:
1 Secretaria-Adjunta de Assistência em Saúde
1.1 Assessoria de Incorporação de Tecnologia em Saúde
5 Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal
5.1 Unidade de Gestão de Recursos
8 Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde
8.7 Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratações Assistenciais
8.7.1 Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais
8.7.1.1 Gerência de Planejamento e Organização dos Serviços Assistenciais
8.7.1.2 Gerência de Elaboração dos Instrumentos de Compras e Contratações Assistenciais
8.7.1.3 Gerência de Monitoramento da Execução de Contratos Assistenciais
8.7.2 Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência
8.7.2.1 Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial dos Contratos de Gestão e de Resultados
8.7.2.2 Gerência de Avaliação Técnica-Assistencial de Contratos Assistenciais Complementares
9 Subsecretaria de Planejamento em Saúde
9.1.3 Diretoria de Gestão Regionalizada
9.1.3.1 Gerência de Contratualização Regionalizada
9.1.3.2 Gerência de Custos Regionais
10 Subsecretaria de Administração Geral
10.1 Assessoria de Análise e Instrução de Sanções em Contratações
10.2.3 Gerência de Execução da Despesa de Pessoal
10.2.4 Gerência de Execução Orçamentária
10.2.4.2 Núcleo de Programação Orçamentária
10.3 Diretoria de Liquidação e Preparação para Pagamento
10.3.1 Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Serviços
10.3.2 Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Serviços com Dedicação de Mão de Obra
10.3.3 Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Fornecimentos
10.3.4 Gerência de Liquidação e Preparação para Pagamento de Serviços Assistenciais de Saúde
10.4 Diretoria de Contabilidade
10.4.1 Gerência de Prestação de Contas
10.4.2 Gerência de Conformidade Contábil
10.5 Diretoria de Administração de Contratos
10.5.1 Gerência de Administração de Contratos de Manutenção de Equipamentos Médicos
10.5.2 Gerência de Administração de Contratos de Infraestrutura e Aluguéis
10.5.3 Gerência de Administração de Contratos de Terceirização e Concessionárias
10.5.4 Gerência de Administração e Controle de Contas Vinculadas
10.6 Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e Convênios
10.6.1 Gerência de Administração de Convênios e Instrumentos Congêneres
10.6.2 Gerência de Administração de Contratos de Laboratório e de Fornecimento
10.6.3 Gerência de Administração de Contratos Assistenciais Complementares
10.6.4 Gerência de Administração de Contratos de Gestão e de Resultados
10.7.1 Gerência de Tombamento e Movimentação
10.7.2 Gerência de Monitoramento de Controle de Bens
10.7.3 Gerência de Aquisição e Desfazimento
10.8 Diretoria de Documentação
10.8.2 Gerência de Protocolo Geral
12 Subsecretaria de Logística em Saúde
12.1 Assessoria de Elaboração de Instrumentos de Contratação
12.2.1 Gerência de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos e Materiais de Laboratório
12.2.2 Gerência de Armazenamento e Distribuição de Materiais Médico-Hospitalar e Odontológicos
12.2.3 Gerência de Almoxarifado Central
12.2.4 Gerência de Armazenamento E Distribuição de OPME e DMI
12.3 Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde
12.3.1 Gerência de Programação de Medicamentos
12.3.2 Gerência de Programação de Insumos para a Saúde
12.3.3 Gerência de Programação de Órteses e Próteses
12.3.4 Gerência de Programação de Insumos de Laboratório e Almoxarifado
13. Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde
13-A Subsecretaria de Compras e Contratações
13-A.1 Assessoria de Elaboração e Gerenciamento do Plano de Contratações Anual
13-A.2 Diretoria de Instrução para Aquisição
13-A.2.1 Gerência de Análise e Preparação
13-A.2.2 Gerência de Pesquisa de Preços
13-A.3 Diretoria de Aquisições
13-A.3.1 Gerência de Elaboração de Instrumentos em Licitações
13-A.4 Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios
13-A.4.1 Gerência de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios
13-A.4.2 Gerência de Instrução e Formalização de Aditivos e Apostilamentos
13-A.4.3 Gerência de Instrução e Cálculos de Contratos e Atas
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2023 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2023 p. 11, col. 1