O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 28 do Decreto Distrital nº 36.236, de 01 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.704 de 20 de dezembro de 2011, combinado com o Decreto nº 33.825 de 08 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.404 de 13 de junho de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição do Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Volumosos do Distrito Federal, pelos representantes titulares e seus respectivos suplentes relacionados abaixo:
§ 1º Sete representantes do Governo do Distrito Federal:
I - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal - SINESP
TITULAR: Diego Lopes Bergamaschi
SUPLENTE: Norma Chemin
II - Secretaria do Meio Ambiente - SEMA
Titular: Jorge Artur Fontes Chagas de Oliveira
Suplente: Elizabeth Couto Ferraz
III - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA
Titular: Eduardo Costa Carvalho
Suplente: Élen Dânia Silva dos Santos
IV - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU
Titular: Vinícius Mury Freitas
Suplente: Janaína Adriana Trindade
V - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS
Titular: Adriana Moreira Dias Guerreiro
Suplente: Ednilson Cordeiro de Lima
VI - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
Titular: Marco Aurélio de Souza Bessa
Suplente: Márcio A. Roma Buzar
VII - Instituto Brasília Ambiental - IBRAM
Titular: Rafael Loschi Fonseca
Suplente: André Paiva Menezes
§ 2º Quatro representantes dos geradores, transportadores e recicladores de resíduos de construção civil:
I - Sindicato da Indústria de Construção Civil do Distrito Federal - SINUDSCON/DF
Titular: Marcontoni Bites Montezuma
Suplente: Fábio Caribé de Araújo Galvão
II - Associação das Empresas Coletores de Entulho e Similares do Distrito Federal - ASCOLES/DF
Titular: Paulo Roberto Gonçalves
Suplente: Eber Rossi de Freitas
III - Cooperativa Sonho de Liberdade
Titular: Fernando de Figueiredo
Suplente: Odécio Visintin Rossafa Garcia
IV - Associação dos Carroceiros do Distrito Federal
Titular: Estanislau Raimundo Neto
Suplente: João Honório da Silva Ferrugem
§ 3º Dois representantes da sociedade civil:
I - Universidade de Brasília - UnB
Titular: Valdirene Maria Silva Capuzzo
Suplente: Cláudia Márcia Coutinho Gurjão
II - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental- Seção Distrito Federal - ABES/DF
Titular: Andrea Portugal Fellows Dourado
Suplente: André Braga Galvão Silveira
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO RAIMUNDO S. R. COIMBRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2017 p. 19, col. 1