O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 27.958/2007, conforme processo 00193-00000718/2020-00, e,
Considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes de ações de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC, para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF);
Considerando a necessidade de aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação PDTIC, alinhando às diretrizes estratégicas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF);
Considerando a necessidade de integrar os sistemas informatizados da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), uniformizar os procedimentos, treinar pessoal, padronizar os métodos e rotinas de trabalho, resolve:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação CGTIC, na Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).
Art. 2º Definir, como objetivo do CGTIC, desenvolver ações estruturantes e de controle para a plena implantação do alinhamento estratégico e para o estabelecimento de metas e de indicadores em conformidade com o PDTIC e o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação PETIC, com a EGTI-GDF vigente, ou, ainda, para o cumprimento dos compromissos periódicos acerca da demanda da área de TIC.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação CGTICFAPDF:
I - Aprovar as políticas e diretrizes, metas e ações para o PDTIC, a Política de Segurança da Informação e Comunicação POSIC e o Modelo de Gestão de TIC, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), em consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidas conforme o Governo do Distrito Federal;
II - Estabelecer prioridades na execução de projetos de TIC, considerando as diretrizes estratégicas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), dotação orçamentária, financeira e patrimonial;
III - Propor metas, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o seu alcance, dentro dos prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de TIC;
IV - Monitorar os valores definidos no orçamento para a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), relacionados à TIC, de tal forma que seu uso se dê sempre de forma mais racional e eficaz;
V - Estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços internet/intranet, bem como de novos sistemas e tecnologias existentes no mercado;
VI - Acompanhar o desenvolvimento das áreas envolvidas com TIC;
VII - Opinar sobre planos de capacitação de servidores e colaboradores da área de TIC;
VIII - Sugerir parcerias, com órgãos e entes públicos e privados, relativas à troca de dados e compartilhamento de soluções de TIC;
IX - Conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TIC;
X - Implantar o gerenciamento do processo de contratações de bens de serviços de TIC com seus respectivos níveis de acordos de serviço, aderindo-se a Instrução Normativa nº 04/2014, da SLTI-MPOG, conforme Decreto Distrital nº 37.667, de 29 de setembro de 2016; e
XI - Divulgar um cronograma de atividades do Comitê para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária do CGTIC-FAPDF.
Art. 4º O CGTIC-FAPDF é composto pelos titulares dos seguintes cargos:
II - Superintendente da Unidade de Administração Geral
III - Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação;
V - Chefe da Unidade de Controle Interno;
VI- Chefe da Unidade de Governança e Gestão;
VII- Chefe da Procuradoria Jurídica; e
VIII - Chefe da Assessoria de Comunicação.
§ 1º A Presidência do Comitê é exercida pelo Diretor-Presidente e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo Superintendente da Unidade de Administração Geral.
§ 2º Os titulares dos cargos são sucedidos pelos substitutos legais, os quais têm as mesmas atribuições dos titulares, inclusive, com direito a voto, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
§ 3º O Comitê tem uma instância executiva, a qual será exercida pelo Chefe de Gabinete, que funciona como Secretária Executiva do CGTIC da da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) a quem compete a organização, sistematização das informações, produção dos relatórios, atas e demais documentos relacionados aos trabalhos.
Art. 5º As reuniões do CGTIC, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), são convocadas pelo Presidente do comitê e devem ter quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.
§ 1º O Comitê se reunirá ordinariamente com periodicidade bimestral e extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que necessário, mediante convocação formal do Presidente do CGTIC-FAPDF.
§ 2º Qualquer membro do CGTIC, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), pode solicitar a inclusão ou exclusão de matéria em pauta, com antecedência mínima de 03 (três) dias da reunião e pedido encaminhado a Secretária Executiva do CGTIC.
Art. 6º Ao Presidente do CGTIC-FAPDF compete:
I - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - Convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - Promover o cumprimento das proposições do Comitê;
IV - Proferir voto de qualidade no caso de empate em processo decisório; e
V - Aprovar a pauta das reuniões.
Art. 7º Aos Membros do CGTIC-FAPDF compete:
I - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - Analisar, discutir e votar as matérias submetidas;
III - Propor a inclusão ou exclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;
IV - Propor ao Presidente do Comitê, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes na pauta;
V - Solicitar a Secretária Executiva do CGTIC-FAPDF as informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê; e
VI - Comunicar a Secretária Executiva do CGTIC-FAPDF, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião.
Art. 8º A Secretária Executiva do Comitê, CGTIC-FAPDF, compete:
I - Providenciar elaboração e apresentação das propostas a serem discutidas e homologadas nas reuniões, agenda, pautas, comunicados, convocações e demais documentos administrativos, que devem ser aprovados pelo Presidente do Comitê e encaminhados aos membros com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
II - Relatar os assuntos em pauta e encaminhar as atas das reuniões anteriores ao Presidente e aos membros do Comitê, bem como disponibilizar os documentos emanados nas reuniões, em meio e/ou ambiente definidos pelo Comitê, de acordo com a classificação quanto às restrições da informação; e
III - Responsabilizar-se pelos expedientes, bem como organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental correspondente.
Art. 9º As deliberações são tomadas por consenso e havendo divergência será procedida votação, a critério da Presidência, com decisão por maioria simples.
§ 1º Podem participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, casos convocados, representantes de qualquer unidade da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).
§ 2º Podem ser convidados a participar das reuniões do CGTIC-FAPDF, a critério do Presidente, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos em exercício na Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).
§ 3º A participação no CGTIC, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), não será remunerada e é considerada como de relevante interesse público.
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas inerentes a aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).
Art. 11. Revoga-se a Instrução nº 48, de 16 de agosto de 2017, publicada no DODF nº 158, de 17/08/2017.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2021 p. 13, col. 1