SINJ-DF

PORTARIA Nº 473, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria nº 196, de 11 de junho de 2019, que define critérios para a execução de escala de revezamento, pelos servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal em exercício na Subsecretaria da Receita, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal,, e o art. 13, parágrafo único, da Lei nº 4.717, de 27 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 196, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade regulamentar a escala de serviço em regime de plantão no âmbito das unidades da Coordenação de Fiscalização Tributária (COFIT) e das unidades de apoio à fiscalização da Subsecretaria da Receita - SUREC/SEFAZ.

...........................

Art. 2º Os servidores da Secretaria de Estado de Economia lotados e em exercício na Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – GEFMT, na Gerência do Sistema de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito – GSEFIT, e no Núcleo de Controle de Frota - NUCOF, que atuarem em escala de revezamento em regime de plantão na execução de serviços de natureza ininterrupta, respectivamente no desempenho de atividades de fiscalização tributária e de apoio à fiscalização tributária, o farão nos termos e condições previstos nesta Portaria, em consonância com o que dispõe o parágrafo único do art. 13, da Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, c/c o parágrafo único, do art. 8º, da Lei nº 4.958, de 01 de novembro de 2012.

§1º Para fins deste artigo, fica estabelecido o banco de horas para a compensação de horário na forma do art. 11.

...........................

Art. 5º ...........................

I - elaborar, divulgar e encaminhar à GEFMT ou à GSEFIT a escala mensal de serviços em regime de plantão, do mês subsequente, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente, para fins de conferência e arquivamento pelo prazo previsto na legislação;

II - informar à unidade de apoio responsável pelo controle de frota da SUREC, impreterivelmente até o dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente, o efetivo de viaturas e condutores necessários para a execução da escala de serviço do mês subsequente;

...........................

Art. 7º Em observância ao que dispõe o art. 11, da Lei nº 4.717 de 2011 e no interesse da Administração Tributária, os servidores da Carreira de Auditoria Tributária lotados nas unidades da GEFMT e GSEFIT que trabalhem por escala de serviço de plantão realizarão diligências definidas em programação fiscal com o uso de veículo próprio, observada a legislação específica.

...........................

Art. 8º No interesse da Administração Tributária, os servidores da Coordenação de Fiscalização Tributária, inclusive aqueles investidos em cargos comissionados, poderão ser convocados para atuação em trabalho noturno, respeitada a carga horária a que estão submetidos.

Art. 9º ...........................

...........................

II - de remanejamentos de plantões, na forma do art. 6º.

Parágrafo único. As alterações da escala de serviços e regime de plantão ocorridas após a divulgação e arquivamento se processarão com a utilização do formulário previsto no Anexo III a esta Portaria.

...........................

Art. 10. As unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito da GEFMT e GSEFIT que atuem pelo sistema de escala de serviço de plantão funcionarão 24 (vinte e quatro) horas contínuas com início e término da jornada a ser definido pela respectiva Gerência.

§1º Os servidores lotados nas unidades de apoio à fiscalização de mercadorias em trânsito que atuem pelo sistema de escala de serviço em regime de plantão devem observar os horários fixados pela GEFMT e GSEFIT para funcionamento da unidade na qual se der o desempenho da atividade.

...........................

Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Portaria serão dirimidos pela Gerência à qual esteja vinculada a unidade.

Art. 14. Os anexos I, II e III integram esta Portaria."

Art. 2º Ficam revogados o inciso II e o parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 196, de 11 de junho de 2019.

Art. 3º Os anexos I, II e III da Portaria nº 196, de 11 de junho de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes, respectivamente, nos anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

ANEXO I À PORTARIA N° 196, DE 11 DE JUNHO DE 2019.

(Folha de Frequência)

FOLHA DE FREQUÊNCIA - ESCALA DE PLANTÃO

( ) 24X72 HORAS

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

SUBSECRETARIA DA RECEITA

NOME: MATRÍCULA:
LOTAÇÃO: MÊS/ANO:

HORA

ENTRADA

ASSINATURA

HORA

SAÍDA

ASSINATURA

QRD. DE HORAS

DESTINADAS

ASSINATURA
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
ASSINATURA E CARIMBO DO CHEFE IMEDIADO ASSINATURA E CARIMBO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO

*frente

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GDF

MATRÍCULA: UA: TIPO DE UA: LOTAÇÃO:

TABELA DE CODIFICAÇÃO

NA COLUNA RELATIVA AO CÓDIGO SERÃO ANOTADAS, DE ACORDO COM A CODIFICAÇÃO ABAIXO, AS OCORRÊNCIAS DO MÊS, RELATIVAS AO SERVIDOR.

OBSERVAÇÕES :

 
 

CÓDIGOS

028 - DISPONIBILIDADE 044 - FALTA INJUSTIFICADA

077 - FÉRIAS

083 - LICENÇA MOTIVO DOENÇA FAMÍLIA ATÉ 180 DIAS

084 - LICENÇA AFASTAMENTO CÔNJUGE

085 - LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR

086 - LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

087 - LICENÇA PRÊMIO ASSIDUIDADE PERÍODO ÚNICO OU PARCELADO

091 - LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR

092 - LICENÇA PARA DESEMPENHO MANDADO CLASSISTA

093 - AFASTAMENTO PARA OUTRO ÓRGÃO/ENTIDADE

094 - AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO MANDADO ELETIVO

095 - AFASTAMENTO PARA ESTUDO MISSÃO EXTERIOR

097 - AFASTAMENTO DOAÇÃO DE SANGUE

097 - ALISTAMENTO COMO ELEITOR 02 DIAS

097 - CASAMENTO/FALECIMENTO - 08 DIAS 130 - SUSPENSÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO

131 - SUSPENSÃO CONVERTIDA EM MULTA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO

147 - AFASTAMENTO PREVISTO ATÉ 60 DIAS

201 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE SERVIDOR - ATÉ 30 DIAS. ART. 20

202 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ATÉ 730 DIAS

204 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ACIMA DE 730 DIAS

207 - LICENÇA GESTANTE 120 DIAS

208 - LICENÇA PATERNIDADE 05 DIA

210 - LICENÇA PARA ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL

211 - LICENÇA PARA ACIDENTE EM SERVIÇO

219 -ABONO DE PONTO ANUAL -LEI 1303/96

231 - AFASTAMENTO PARTICIPAÇÃO TREINAMENTO/CURSO

232 - AFASTAMENTO PARTICIPAÇÃO CURSO OUTROS ÓRGÃOS

249 - VIAGEM OBJETO DE SERVIÇO EM OUTRO ESTADO

256 - ABONO CONVOCAÇÃO/TER/JUSTIÇA

250 - LICENÇA MÉDICA INSS (CLT até 15 dias - Art. 75 Dec. Fed. 3048/99)

831 - LICENÇA MÉDICA FAMILIAR ATÉ 180 DIAS

832 - LICENÇA MOTIVO DE DOENÇA NA FAMÍLIA ACIMA DE 180 DIAS

*verso

ANEXO II À PORTARIA N° 196, DE 11 DE JUNHO DE 2019.

(Formulário de solicitação de créditos de horas excedentes)

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA

COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO DE HORAS EXCEDENTE

(Art. 5º, parágrafo único, da Portaria nº 196/2019)

NOME:

MATRÍCULA :

FUNÇÃO:

DATA :

HORÁRIO DE INÍCIO:

HORÁRIO DO FIM:

TOTAL DE HORAS A SEREM CREDITADAS:

JUSTIFICATIVA:

_____________________________________________

Assinatura do requerente

 

De acordo com o disposto no Art. 5º, parágrafo único, da Portaria n° 196/2019, autorizo o crédito das horas excedentes devidamente justificadas acima.

Brasília/DF,____de ______________ de______ .

 

 

__________________________________________________

Assinatura e carimbo da chefia

ANEXO III À PORTARIA N° 196, DE 11 DE JUNHO DE 2019.

(Formulário de alterações da escala no mês corrente)

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DA RECEITA

COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

ALTERAÇÕES NA ESCALA DE SERVIÇO NO DECORRER DO MÊS

(Art. 9º da Portaria n° 196 /2019)

Senhor Gerente,

Segue(m) a(s) alteração(ões) realizadas na escala de plantão em decorrência da(s) Justificativa (s) assinalada(s).

REFERÊNCIA: Escala do mês de__________/20____.

SERVIDOR ALTERAÇÃO JUSTIFICATIVA
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

Brasília-DF, ____de___________ de _______.

________________________________________

Assinatura e carimbo da chefia

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 24/06/2024 p. 1, col. 2