Altera a Portaria nº 196, de 11 de junho de 2019, que define critérios para a execução de escala de revezamento, pelos servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal em exercício na Subsecretaria da Receita, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal,, e o art. 13, parágrafo único, da Lei nº 4.717, de 27 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 196, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade regulamentar a escala de serviço em regime de plantão no âmbito das unidades da Coordenação de Fiscalização Tributária (COFIT) e das unidades de apoio à fiscalização da Subsecretaria da Receita - SUREC/SEFAZ.
Art. 2º Os servidores da Secretaria de Estado de Economia lotados e em exercício na Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – GEFMT, na Gerência do Sistema de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito – GSEFIT, e no Núcleo de Controle de Frota - NUCOF, que atuarem em escala de revezamento em regime de plantão na execução de serviços de natureza ininterrupta, respectivamente no desempenho de atividades de fiscalização tributária e de apoio à fiscalização tributária, o farão nos termos e condições previstos nesta Portaria, em consonância com o que dispõe o parágrafo único do art. 13, da Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, c/c o parágrafo único, do art. 8º, da Lei nº 4.958, de 01 de novembro de 2012.
§1º Para fins deste artigo, fica estabelecido o banco de horas para a compensação de horário na forma do art. 11.
Art. 5º ...........................
I - elaborar, divulgar e encaminhar à GEFMT ou à GSEFIT a escala mensal de serviços em regime de plantão, do mês subsequente, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente, para fins de conferência e arquivamento pelo prazo previsto na legislação;
II - informar à unidade de apoio responsável pelo controle de frota da SUREC, impreterivelmente até o dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente, o efetivo de viaturas e condutores necessários para a execução da escala de serviço do mês subsequente;
Art. 7º Em observância ao que dispõe o art. 11, da Lei nº 4.717 de 2011 e no interesse da Administração Tributária, os servidores da Carreira de Auditoria Tributária lotados nas unidades da GEFMT e GSEFIT que trabalhem por escala de serviço de plantão realizarão diligências definidas em programação fiscal com o uso de veículo próprio, observada a legislação específica.
Art. 8º No interesse da Administração Tributária, os servidores da Coordenação de Fiscalização Tributária, inclusive aqueles investidos em cargos comissionados, poderão ser convocados para atuação em trabalho noturno, respeitada a carga horária a que estão submetidos.
Art. 9º ...........................
II - de remanejamentos de plantões, na forma do art. 6º.
Parágrafo único. As alterações da escala de serviços e regime de plantão ocorridas após a divulgação e arquivamento se processarão com a utilização do formulário previsto no Anexo III a esta Portaria.
Art. 10. As unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito da GEFMT e GSEFIT que atuem pelo sistema de escala de serviço de plantão funcionarão 24 (vinte e quatro) horas contínuas com início e término da jornada a ser definido pela respectiva Gerência.
§1º Os servidores lotados nas unidades de apoio à fiscalização de mercadorias em trânsito que atuem pelo sistema de escala de serviço em regime de plantão devem observar os horários fixados pela GEFMT e GSEFIT para funcionamento da unidade na qual se der o desempenho da atividade.
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Portaria serão dirimidos pela Gerência à qual esteja vinculada a unidade.
Art. 14. Os anexos I, II e III integram esta Portaria."
Art. 2º Ficam revogados o inciso II e o parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 196, de 11 de junho de 2019.
Art. 3º Os anexos I, II e III da Portaria nº 196, de 11 de junho de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes, respectivamente, nos anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I À PORTARIA N° 196, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
NOME: | MATRÍCULA: | ||||
LOTAÇÃO: | MÊS/ANO: | ||||
ASSINATURA | ASSINATURA | ASSINATURA | |||
ASSINATURA E CARIMBO DO CHEFE IMEDIADO | ASSINATURA E CARIMBO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO |
ANEXO II À PORTARIA N° 196, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
(Formulário de solicitação de créditos de horas excedentes)
ANEXO III À PORTARIA N° 196, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
(Formulário de alterações da escala no mês corrente)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 24/06/2024 p. 1, col. 2