O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com base na delegação de competência prevista na alínea “a”, do inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 08, de 18 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo da Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, conforme disposto na Lei nº 4.792, de 24/02/2012, regulamentada pelo Decreto nº 38.246, de 01/06/2017, que estabelece a obrigatoriedade de que os resíduos recicláveis gerados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal sejam destinados às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, instituída pela Ordem de Serviço nº 94, de 24 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 41, de 02 de março de 2022, pág. 58, por mais 12 meses a partir do dia 07/06/2023.
Art. 2º Designar o servidor DANNIEL DE MORAES MACHADO, Mat. 276.943-3 em substituição ao servidor ANDRÉ DE SOUZA FREITAS, mantendo-se as competências impostas na Ordem de Serviço nº 94, de 24 de fevereiro de 2022
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2023 p. 44, col. 1