SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 255 de 12/06/2023

ORDEM DE SERVIÇO Nº 94, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com base na delegação de competência prevista na alínea “a”, do inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 08, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, conforme disposto na Lei nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 38.246, de 1° de junho de 2017, que estabelece a obrigatoriedade de que os resíduos recicláveis gerados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal sejam destinados às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Art. 2º Designar os servidores ANDRÉ DE SOUZA FREITAS, matrícula 277.329-5; SEBASTIÃO ALEXANDRE SILVA, matrícula 277.444-5; ANA CARLA COUTO DE MIRANDA CASTRO, matrícula 280.073-X; CAMILA DAS NEVES VIEIRA, matrícula 280.521-9; MARIA PAULA DOS REIS, matrícula 103.950-4; FLÁVIO DE ARAÚJO ALMEIDA, matrícula 277.021-0; LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula 179.404-3; CINTHYA BARROSO DE SOUSA, matrícula 197.636-2; GUILHERME VIEIRA ROCHA, matrícula 276.959-X; com a presidência do primeiro e a suplência do segundo, para comporem a CGCSS.

Art. 3º A comissão terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

RAFAEL TOMAZ DE MAGALHÃES SAUD

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2022 p. 58, col. 1