A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, Regimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - UGLGPD, subordinada ao Gabinete, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (UGLGPD), vinculada à Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, da Secretaria-Executiva, da Secretaria de Estado de Educação do DF, com o objetivo de atender às determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 559 de 15/05/2024)
Nota: A Portaria nº 944, de 13/09/2023, altera a denominação da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) para Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (UGLGPD).
Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pelo órgão ou entidade.
Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - ULGPD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2021 p. 10, col. 2