Altera a Portaria nº 372, de 26 de julho de 2021, que instituiu a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos V e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 372, de 26 de julho de 2021, publicada no DODF nº 144, de 02 de agosto de 2021, página 10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (UGLGPD), vinculada à Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, da Secretaria-Executiva, da Secretaria de Estado de Educação do DF, com o objetivo de atender às determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2024 p. 26, col. 2