Modifica a Resolução 155, de 1999, que Dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no art. 46 da Resolução n° 155, de 1999, e a manifestação do Conselho de Administração do FASCAL proferida na reunião realizada em 12 de março de 2009,
Art. 1° O § 2° do art. 9° da Resolução n° 155, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° O período de permanência na condição de titular optante a que se refere o caput será de um terço do tempo de contribuição ao FASCAL, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando o titular optante ou seus dependentes estiverem, ao fim do prazo máximo de permanência previsto neste parágrafo, sob tratamento de doença crônica, atestada pela Junta Médica do FASCAL.
Art. 2° Acrescente-se o seguinte § 3° ao art. 9° da Resolução n° 155, de 1999, renumerando-se os demais:
§ 3° A extensão do prazo previsto no parágrafo anterior será autorizada pelo Conselho de Administração do FASCAL, por um prazo de até 12 (doze) meses, renovável por igual período, sucessivamente, desde que seja recomendada expressamente a continuidade do tratamento pela Junta Médica do FASCAL e haja disponibilidade financeira do Fundo.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 17 de março de 2009.
*Republicado por conter incorreção no original, publicado no Diário da Câmara Legislativa, de 18/3/2009.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 46 de 18/03/2009 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 51 de 25/03/2009 p. 8, col. 2