SINJ-DF

PORTARIA Nº 916, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 15 (quinze) dias, a contar de 11/09/2021, o prazo para inscrição da mudança de especialidade, previsto no Artigo 3º da Portaria nº 850, de 27 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 75-B, de 27 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2021 p. 50, col. 2