O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 26, II, do Regimento Interno do IDC-PROCON/DF (38.927, de 13 de março de 2018), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 2.668/2001, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 40.520, de 14 de março de 2020 e as recomendações dos órgãos oficiais de saúde que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, determina:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos de processos administrativos em andamento no IDC PROCON/DF, para consumidores e fornecedores, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sujeito a prorrogação.
§1º O prazo de suspensão não se aplica à Notificação n° 126/2020, de 14 de março de 2020, para a prestação de esclarecimentos no reajuste de preços por farmácias revendedoras e distribuidoras de álcool gel e máscaras de proteção respiratória individual;
§2° Exclui-se do prazo de suspensão os expedientes que constem expressamente a não aplicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2020 p. 13, col. 2